COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL
14-02-2020 - Henrique Pratas
Se dúvidas subsistem sobre a competência do Governados do Banco de Portugal elas agora tornam-se mais efetivas através da decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Assim, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu remeter a decisão sobre a legalidade da resolução do BES para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na sequência de recursos de um grupo de 17 investidores internacionais nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do banco, e da massa insolvente Espírito Santo Financial Group (ESFG), ‘holding’ que controlava a maioria do capital do BES. No acórdão, datado de 23 de janeiro, a que o JE teve acesso, o STA considera que estão em causa questões europeias como a omissão no Decreto-lei da resolução do BES de artigos previstos na diretiva sobre resoluções bancárias (DRRB) que não foram integralmente transpostas por Portugal. Em causa está a realização de uma avaliação justa do banco que deveria ser feita antes da medida de resolução e o pagamento de uma contrapartida ao BES que iria reverter na insolvência a favor dos credores.
Resumindo e baralhando o comum dos cidadãos pagarão sempre as dividas acumuladas pelo Ex - BES, através do Banco de Portugal ou diretamente ao Novo Banco por meio das injeções de capital que o Estado Português teima em fazer para rentabilizar e dar cobertura a uma coisa que não tem ponta por onde se lhe pegue.
Questiono não teria sido mais razoável a nacionalização do Banco em causa?
Henrique Pratas
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