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FORÇAS DE SEGURANÇA E JUSTIÇA

10-01-2020 - Francisco Garcia dos Santos

O tema deste artigo refere-se à “autoridade”, e contestação da mesma por alguns cidadãos portugueses e estrangeiros, bem como de organizações ditas cívicas, a qual, em nome do Estado Português, aliás de direito, é exercida por vezes coercivamente, com vista à segurança colectiva, manutenção e restabelecimento da ordem públicapelas Forças de Segurança -GNR, PSP e PM (Polícia Marítima).

Recorrendo a datas simbólicas enunciadas por René Rémond na sua obra “Introdução à História do Nosso Tempo – Do Antigo Regime aos Nossos Dias” (versão original francesa das EditionsduSeuil, 1974 e 1989; e tradução e edição portuguesas de Gradiva-Publicações Lda. -1ª edição de 09/1994), reportemo-nos a 1750 (início do ocaso da monarquia absoluta e começo da monarquia despótica esclarecida) e 1789 (Revolução Francesa e prenúncio da extinção da monarquia despótica esclarecida,dando gradualmente lugar gradual à república nas suas formas democrático-liberal e autoritária).

Desde então, sobretudo a partirdo I Império de Napoleão Bonaparte, o Estado inicia uma organização político-administrativa centralizada, burocrática e criadora de polícias lato senso, que antes eram incipientes, e depois institucionalizadas -no caso português a criação da Guarda Real de Polícia em 10/12/1801, hoje denominada Guarda Nacional Republicana (GNR); da Polícia Civil de Lisboa (1867), depois Polícia Cívica (1910) e desde 1935 denominada Polícia de Segurança Publica (PSP); e por fim a Polícia Marítima (PM) em 1919, sendo que atualmente as 1ª e última têm estruturas orgânicas militarizadas.

No caso da GNR, esta depende simultaneamente do Ministério da Administração Interna (MAI) e em casos excepcionais do Ministério da Defesa Nacional (MDN); a PSP tem uma estrutura e organização puramente civil e dependente apenas do MAI; e a PM, integrada na Autoridade Marítima Nacional, depende exclusivamente do Ministério da Defesa Nacional.

Contudo, em termos de atuação e competências em território e águas sob a soberania portuguesa, em tempo de pazsão idênticas -segurança e protecção dos cidadãos e seus bens, manutenção e restabelecimento da ordem pública, investigação criminal e policiamento territorial do domínio público marítimo (orla costeira), de portos e de águas interiores (rios) e fiscalização de embarcações -tudo na dependência do MAI (GNR e PSP) e MDN (PM)-, sendo as mesmas distinguidas apenas em termos de áreas operacionais: GNR em quase todo o território nacional (mormente em áreas predominantemente rurais), a PSP vocacionada para áreas eminentemente urbanas e a PM, como acima se disse, em termos “aquáticos” e orla costeira. Já em tempo de guerra, ou em missões internacionais de auxílio a populações e de policiamento sob a égide de estruturas da Organização das Nações Unidas (ONU/UN), da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN/NATO) e da União Europeia (UE/EU) em teatros de crise, i. e., de alteração da ordem pública devido a causas naturais (terramotos como o do Haiti) ou humanas (guerras, v. g. Bósnia e Timor Leste (GNR) e patrulhamento de águas nacionais e internacionais, no caso do Mediterrâneo central e oriental (PM), os seus “destacamentos” são integradas em “forças multinacionais”, em que participam suas congéneres de diversos países, com hierarquia e comando militar.

Uma vez sinteticamente enunciadas as Forças de Segurança portuguesas, suas organizações e comandos, competências e missões, cabe referir os “conflitos” entre as mesmas e cidadãos e organizações, por vezes -e felizmente cada vez mais- investigados internamente e por órgãos da administração ou poder judicial – Inspecções próprias, Inspecção-Geral da Administração Interna, Ministério Público (MP) e em ultima ratio julgados pelos tribunais.

Vem tudo isto a propósito de vários incidentes -alguns altamente mediáticos- que envolveram elementos da GNR e da PSP, como a título de exemplos: o “caso do guarda Hugo Ernano” da GNR, o qual, acidentalmente matou a tiro uma criança que viajava de automóvel com seu pai perseguido por furto em flagrante delito, ambos, ao que consta, de etnia cigana; o dos agentes da PSP no “caso da tentativa de invasão da Esquadra de Miraflores” por parte de “jovens” de raça negra e/ou mestiços, e ainda, no caso da PSP, do comissário que agrediu violentamente um espectador dum jogo de futebol frente ao seu filho criança, estes de raça branca caucasiana. Como é sabido, tais casos chegaram “à barra” dos tribunais, resultando em condenações do guardaErnano da GNR de Loures, de quase todos os agentes da Esquadra de Miraflores de Lisboa, e do comissário da PSP do Porto. Mas também de outros em que jovens apedrejaram uma patrulha da PSP, causando ferimentos graves aos agentes (um deles ficando cego de um olho) -neste caso o Tribunal de Torres Vedras condenou os agressores à pena máxima, ou seja, a 25 anos de prisão efectiva; o do Bairro da Jamaica, Seixal, em que uma patrulha da PSP foi apedrejada e esmurrada, quando chamada a dirimir um desaguisado entre residentes de raça negra, e que provocou uma onda de violência por parte de moradores daquele bairro e de outros Avenida da Liberdade em pleno centro de Lisboa, apedrejando a Polícia e veículos automóveis que circulavam naquela artéria, vandalizando lojas e mobiliário urbano público da mesma.

Sucede que no caso em que os efectivos ou putativos agressores foram elementos da GNRe da PSP, logo se “levantou um coro” de protestospor parte de partidos, organizações e “personalidades” de esquerda e de extrema-esquerda, como o Bloco de Esquerda (BE) e SOS-Racismo do senegalês MamadouBa, ex-militante e assessor parlamentar bloquista, que até se manifestaram frente à respectiva Câmara Municipal -entre outros-, apelidando os mesmos de racistas e xenófebos, sendo que neste no caso do Bairro da Jamaica, até intervindo e tirando selfis com os agressores dos elementos da PSP o próprio, o próprio Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, atuação nono mínimo algo imprudente e patética, deste último.

Porém, quando as vítimas são, ou foram, membros das Forças de Segurança, ou “cai” sobre os factos uma “cortina de silêncio”, ou então um “coro” de desculpabilização, até por parte de uma procuradora do MP do Tribunal da Amadora -refiro-me, a título de exemplo, o facto de um cidadão português e outo russo terem “cara a cara” chamado “filhos da puta” a agentes da PSP e a dita ter achado isso justificado e “normal”, arquivando o processo de inquérito. Mas também, na sequência do incidente do Bairro da Jamaica e onda de violência que se lhe seguiu em Lisboa, o dito senegalês MamadouBa apelidoua PSP de “bosta de bófia”, o qual se tornou viral nas redes sociais e nos media, o que provocou uma reacção generalizada de cidadãos em defesa daquela Instituição e demais Forças de Segurança -mormente uma manifestação promovida pelo PNR–Partido Nacional Renovador frente ao Ministério da Administração Interna no Terreiro do Paço/Praça do Comércio em Lisboa, durante a qual foi entregue uma carta de apoio e solidariedade para com as mesmas dirigida ao Ministro Eduardo Cabrita e uma grande salva de palmas com a duraçãode 1 minuto ao efectivo da PSP ali presente, terminando com a entoação do Hino Nacional, a que se seguiu uma marcha “anti-Mamadou” até perto da sede do BE na Rua da Palma, entre o Largo do Martim Moniz e a Avenida Almirante Reis.

Felizmente que tais atitudes “politicamente correctas” culpabilização dos agentes da “autoridade” e desculpabilização dos meliantes,” pois na maioria dos incidentes uma das “partes” não é de etnia ou raça branca caucasiana, a “Justiça” está a mudar:

-primeiro foi a supra referida condenação a 25 anos de prisão efectiva aos agressores de agentes da PSP pelo Tribunal de Torres Vedras;

- depois, a constituição de arguido pelo MP do racista anti-branco e anti-Portuguesesdo “Mamador”Ba (que publicamente reiterou a sua atitude e falta de arrependimento) por eventual prática do crime de injúria na sua forma agravada previsto e punido pelos artigos 181º nº 1, 182º, 183º, 184º e 132º nº 1 alínea j) do Código Penal, cuja pena máxima, caso o senegalês venha a ser julgado e considerado culpado, poderá chegar a 4,5 meses de prisão ou 180 dias de multa;

-por fim, a anulação do despacho de arquivamento do processo de inquérito proferido pela procuradora do MP do Tribunal da Amadora no “caso filhos da puta” pelo seu superior hierárquico e reabertura do mesmo, igualmente por eventual prática do mesmo crime de que é indiciado e arguido o mediático senegalês Mamadou da SOS-Racismo (ou Racista) no “caso bosta de bófia”.

Para terminar, é mais do que tempo de os Portugueses em geral, e de os titulares de altos cargos de instituições do nosso Estado de direito, e sobretudo de órgãos de soberania, começarem a deixar o “politicamente correcto”, a serem isentos, e a dignificarem, prestigiarem e a manifestarem público reconhecimento pelo abnegado serviço e inegável sacrifício dos elementos das Forças de Segurança em prol dos cidadãos e da Pátria. Diria até que no que concerne a este tipo de situações, o ano de 2019 terminou bem, e que o de 2020 que ora se inicia promete uma viragem positiva em termos institucionais e popular.

Que assim seja!

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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