Edição online quinzenal
 
Sexta-feira 26 de Abril de 2024  
Notícias e Opinião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

A “JUSTIÇA” DA JUSTIÇA

02-08-2019 - Francisco Garcia dos Santos

Na edição em papel do jornal Correio da Manhã de 29/07/2019 foi publicada com grande destaque -e merecendo “chamada” na 1ª página- a notícia intitulada “Supremo arrasa juiz que chumbou Isaltino”.

Reportando-nos ao período pré-eleitoral das “eleições autárquicas” de 2017, em que listas partidárias e de cidadãos independentes que pretendessem concorrer tinham de as apresentar nos tribunais das respectivas comarcas para aferição da sua legalidade, o qual ocorreu durante férias judiciais, na esmagadora maioria dos casos foram juízes de turno a proceder a tal avaliação.

No caso do Município de Oeiras concorreram pelo menos duas listas de cidadãos independentes: “Inovar Oeiras de Volta”, liderada por Isaltino Morais, e “Oeiras Mais à Frente” encabeçada por Paulo Vistas, então Presidente da respectiva Câmara.

Sucedeu que neste município e comarca, à data da “fiscalização” das listas, o juiz de turno era Nuno Tomás Cardoso, curiosamente afilhado de casamento de Paulo Vistas. Ora o referido juiz “aprovou” a lista deste último, mas julgou irregular a de Isaltino Morais, o que o impediria de se apresentar ao eleitorado.

Cabe referir que em termos éticos e deontológicos o referido juiz deveria ter-se escusado a ajuizar da legalidade da lista do seu padrinho Paulo Vistas, pois, tal como bem referiu agora o Supremo Tribunal de Justiça, resumidamente e em linguagem simples, a conduta do juiz Cardoso era, ou foi, susceptível de, perante a opinião pública, colocar em causa a imagem de independência e isenção da própria Justiça. Ora, Isaltino recorreu da decisão do dito juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a daquele magistrado, permitindo a sua “ida a votos” e ganhar folgadamente as eleições.

Por acaso ou coincidência, logo a seguir a ter “chumbado” a lista de Isaltino em Oeiras, o mesmo juiz fez turno na comarca da Amadora, tendo de novo tido por ilegal a lista de cidadãos independentes denominada “MIP – Movimento Independente pela Amadora” liderada por João Pica. Também este recorreu da decisão do juiz Cardoso, tendo obtido vencimento de causa junto do Tribunal Constitucional, o que lhe permitiu não só concorrer às eleições, como eleger deputados municipais e de assembleias de freguesia.

É caso para nos interrogarmos sobre a competência do juiz Cardoso, ou, pior, se o mesmo, pura e simplesmente não gosta de listas de cidadãos independentes que pretendam concorrer a actos eleitorais -com eventual excepção de listas de pessoas que tenham algum nexo afectivo com a sua pessoa.

Na sequência do “caso de Oeiras”, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juízes, instaurou um processo disciplinar ao dito juiz, o qual terminou com a sua muito suave condenação a pena disciplinar de “advertência”.

Contudo, não tendo o juiz Cardoso aceitado aquela punição, recorreu da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o qual não só manteve a sanção, como o condenou ao pagamento de € 30.000,00 (trinta mil euros) de custas judiciais.

Se o CSM foi aparentemente brando para com o juiz Cardoso, já o STJ, indirectamente, ao condená-lo no pagamento do referido valor de custas, fez justiça.

Louva-se pois o mui douto acórdão dos venerandos juízes conselheiros do STJ, o qual se espera faça jurisprudência.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

 Voltar

Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome