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Os Boletins Informativos Municipais e o Pluralismo Democrático

20-06-2014 - Eduardo Costa

Existe um adágio popular que diz “Em terra de cegos, quem tem um olho é rei”. Este ditado popular é particularmente aplicado pelos nosso políticos em geral, no relacionamento com os cidadãos, mas particularmente pelos nossos autarcas no relacionamento com os munícipes e mesmo com a oposição menos esclarecida, sobre a temática do BOLETIM MUNICIPAL.

Assim este artigo tem por finalidade, habilitar os estimados leitores com uma melhor capacidade de análise dos factos políticos e autárquicos que vêm a público, nem sempre da forma mais isenta e completa, através do Boletim Informativo Municipal que periodicamente cai nas nossas caixas de correio, com notícias e fotos sobre a actividade camarária.

Esta polémica caracteriza-se por 2 posições:

1ª De um lado, as forças da oposição que exigirem aos presidentes de câmara, que um espaço nesses boletins seja reservado à oposição, quando são conhecedoras da lei; ou que nada dizem ou exigem por mero desconhecimento ou ignorância.

2ª Do outro lado, os presidentes de câmara que entendem que “a câmara deve falar a uma só voz” e que desconhecem ou escondem, as obrigação legal de facultar espaço informativo à oposição, nos respectivos boletins municipais.

Vamos então aos fundamentos desta matéria, afim de melhor possibilitar a cada leitor, fazer o seu juízo de valor de forma isenta e imparcial.

As publicações informativas municipais estão sujeitas a regulação e supervisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (adiante designada de ERC) e, de acordo com esta entidade reguladora, regem-se pela Lei de Imprensa.

De acordo com a ERC (e vou citar), um boletim informativo municipal tratando-se de publicação de titularidade pública e sujeito ao respeito pelo princípio do pluralismo e ao princípio do equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, encontra-se obrigado a veicular a expressão dessas diferentes forças e sensibilidades em matérias relativas è actividade autárquica”.

Como é fácil de deduzir, as câmaras deveria respeitar o princípio do equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas eleitas para os órgãos municipais, através da criação de espaços informativos e editoriais, dedicados à intervenção dessas mesmas forças. Já não falando do álbum de fotografias do presidente e vereadores em que muitos boletins se transformam, em vez de serem um veículo formativo e informativo para as populações em matérias de protecção civil, primeiros socorros, agenda fiscal, agenda cultural autárquica e particular local, horários e locais de acesso para assuntos autárquicos, contactos telefónicos de emergência, etc.

Estas determinações legais, foram plasmadas na Directiva nº 1/2008 de 24Set2008 do Conselho Regulador da ERC (com redacção actualizada por deliberação do Conselho Regulador de 28Set2011), que foi divulgada à Associação Nacional de Municípios Portugueses, para conhecimento de TODAS as câmaras do país; pelo que não se vislumbra que motivações levam à obstinação de muitos presidentes de câmara deste país, de continuarem ostensivamente a negar à oposição, espaço informativo nos “seus” boletins municipais.

Porque este assunto, ou chega à Opinião Pública de forma deturpada, ou é convenientemente escondido, importa haver uma consciencialização dos munícipes e das oposições autárquicas, no que respeita a esta matéria específica, a fim de exigirem fazer valer os seus direitos legítimos e legais, a uma informação autárquica democrática, pluralista e efectiva, que não de mera propaganda política do(s) partido(s) vencedor(es) das últimas eleições.

Caso algum leitor ainda tenha dúvidas sobre a argumentação exposta, sugeria a leitura das 4 páginas da Directiva nº1/2008 de 24Set2008 do Conselho Regulador da ERC, com o título “Sobre Publicações Periódicas Autárquicas” que poderá ser obtido por pesquisa na internet.

Eduardo Costa

 

 

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