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É precário a exercer funções no Estado?

10-11-2017 - Henrique Pratas

Tem até 17 de Novembro para aderir ao novo programa do Estado. Estão em apreciação os pedidos de cerca de 31 mil trabalhadores. A Assembleia da República aprovou recentemente a lei sobre a fase final da regularização extraordinária.

Arranca esta segunda-feira, o novo período de candidaturas ao Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), destinando-se aos trabalhadores que, por algum motivo, não entregaram os requerimentos na primeira fase.

Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do sector empresarial do Estado que, em algum momento entre 1 de Janeiro a 4 de Maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.

O Governo decidiu avançar com este novo período de candidaturas depois de várias entidades terem comunicado a existência de trabalhadores em condições de poder apresentar requerimentos para regularização da sua situação laboral, no período que decorreu em maio e junho, mas que por razões diversas não o fizeram.

O novo período que decorre até 17 de Novembro destina-se aos trabalhadores que não entregaram o requerimento.

Quem entregou fora de prazo (após 30 de Junho) não terá de concorrer nesta nova fase, uma vez que o Governo, em comunicado, garante que serão analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB).

Neste prazo, as associações sindicais e as comissões de trabalhadores podem comunicar aos dirigentes máximos dos serviços situações passíveis de serem abrangidas pelo PREVPAP. E após 17 de Novembro, os dirigentes têm dez dias úteis para comunicar às CAB casos de trabalhadores que não tenham entregado os requerimentos e que têm condições para entrar nos quadros.

Neste momento, segundo dados dos ministérios das Finanças e do Trabalho, estão em apreciação os pedidos de cerca de 31 mil trabalhadores, 89% das quais foram objeto de requerimentos dos trabalhadores e as restantes situações foram indicadas pelos serviços ou entidades.

A Assembleia da República aprovou recentemente a lei sobre a fase final da regularização extraordinária, que se espera que entre em vigor em 1 de Janeiro de 2018, decorrendo os processos de entrada nos quadros ao longo do ano.

A lei englobará os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o sector empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio. Estes trabalhadores não devem entregar requerimento no novo período que decorre até 17 de novembro, devendo aguardar pela publicação da Lei.

Segundo o Governo, este processo “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.

O formulário do requerimento para os trabalhadores está disponível no Portal do Governo.

Henrique Pratas

 

 

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