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MPLA: O JOGADOR E O ÁRBITRO DAS ELEIÇÕES

01-09-2017 - Maka Angola

O MPLA reencaminhou os partidos da oposição que denunciam a falsidade dos resultados apresentados pela porta-voz da CNE para as “instituições adequadas”. Parece uma proposta séria: de facto, num Estado de direito, quaisquer reclamações ou denúncias sobre actos eleitorais devem ser dirigidas a entidades competentes. No caso destas eleições em Angola, pelo contrário, trata-se de uma brincadeira e de falta de vergonha.

Com coragem, a UNITA já apresentou a sua reclamação à CNE, evidenciando de forma clara os vários artigos da lei que têm estado a ser desrespeitados neste processo eleitoral Mesmo se a reclamação for indeferida e se interpuser o respectivo recurso, esta reclamação deveria resultar na suspensão da divulgação dos resultados falsos. Mas não se augura qualquer resultado prático a favor da UNITA, a não ser o registo do acto de reclamação, para futura história da manipulação eleitoral.

Na realidade, os partidos da oposição não têm ninguém a quem recorrer senão às massas populares. As instituições de controlo das eleições estão dominadas pelo MPLA.

Em termos de direito eleitoral, quando um partido alega alguma espécie de irregularidade, primeiro deve reclamar para a Comissão Eleitoral e depois pode recorrer para o Tribunal Constitucional. De forma simplista, é assim que funciona o sistema de resolução de diferendos eleitorais, de acordo com a lei angolana.

O papel do Tribunal Constitucional está previsto nos artigos 153.º e seguintes da Lei Orgânica das Eleições Gerais. Pela leitura do articulado, facilmente se percebe que o Tribunal desempenha o papel de último decisor acerca da validade dos resultados.

Veja-se melhor como funciona o sistema de reclamações /recursos eleitorais.
A lei determina que se, durante a votação ou o apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio, houver qualquer irregularidade, esta pode ser contestada através de recurso contencioso (art.º 153.º).

Mas, primeiro, tem de haver uma reclamação dirigida à CNE, contendo a matéria de facto, a qual deve ser fundamentada e acompanhada de todos e quaisquer meios de prova (art.º 154.º).

Depois, os interessados podem interpor recurso para o Tribunal Constitucional, de acordo com o artigo 155.º, ou seja:
– das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações mencionadas no artigo 154.º da LOEG;
– das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações referentes ao apuramento nacional do escrutínio.

Têm legitimidade para recorrer os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os seus mandatários. Podem fazê-lo no prazo de 48 horas a contar da notificação da decisão da CNE.

Nos termos do art.º 148.º, a interposição do recurso suspende os efeitos da decisão de que se recorre.

A verificação de quaisquer irregularidades determina a irregularidade da votação (art.º 161 da Lei Eleitoral).

Qualquer infração verificada é acumulável com infrações penais, nos termos dos artigos 162.º e seguintes da mesma lei.

Portanto, primeiro reclama-se para a CNE, depois recorre-se para o Tribunal Constitucional.

O problema é que a famosa “maioria qualificada” que o MPLA deteve até agora (e que não quer perder) tem permitido que estes órgãos – Comissões Eleitorais, sejam Provinciais ou Nacional, e Tribunal Constitucional – sejam completamente dominados por elementos afectos ao MPLA. Tudo funciona como um mini-parlamento eleito e controlado pelo MPLA. Nessa medida, o “guarda” eleitoral faz também parte do sistema de fraude, não podendo assegurar efectivamente a neutralidade e imparcialidade exigida para estes casos. Então pergunta-se: quem guarda o guarda? A resposta, em Angola, é simples: quem guarda o guarda é o MPLA. Assim, é tudo um círculo vicioso, do qual se torna cada vez mais difícil sair.

As instituições de arbitragem que analisam, verificam e deliberam sobre as queixas de irregularidades eleitorais são dominadas pelo MPLA e portanto, obviamente, decidirão a favor deste partido. Depois disso, o recurso dessa decisão também vai ser decidido por um órgão cuja larga maioria foi nomeada pelo MPLA.

Em conclusão, se o MPLA fez batota nas eleições, quem vai julgar essa batota é o próprio MPLA… Um juiz em causa própria. Mais palavras para quê?

 

 

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