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ATÉ QUANDO?

07-07-2017 - Henrique Pratas

Foi o 14.º incidente com drones reportado pela aviação civil desde o início do ano.

Um jacto executivo, proveniente de França, cruzou-se este domingo com um drone a cerca de 150 metros de altitude, quando o avião se preparava para aterrar no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.

Este é o 14.º incidente com drones (veículo aéreo não tripulado) reportado pela aviação civil desde o início do ano, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem. Só em Junho registaram-se oito ocorrências deste tipo.

Segundo as mesmas fontes, a tripulação "reportou, pelas 11h45 desta manhã, um drone a 50/60 metros do lado esquerdo do avião", quando o jacto executivo (modelo HS 125 British Aerospace) "estava a cerca de 150 metros de altitude e já na fase final de aproximação para aterrar no Aeroporto do Porto".

A NAV Portugal (responsável pela gestão do tráfego aéreo) confirmou a ocorrência, acrescentando que irá notificar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. Prevê ainda coimas até 2.500 euros.

O anterior incidente registou-se na segunda-feira, 26 de Junho, quando um Boeing 737-800, com capacidade para 162 passageiros, da companhia Ryanair, vindo do Porto, cruzou-se com um drone no momento em que sobrevoava a zona entre a Praça de Espanha e Sete Rios, a cerca de 500 metros de altitude, já na fase final da aproximação ao Aeroporto de Lisboa.

Um dos incidentes mais graves aconteceu a 1 de Junho, quando um Boeing 737-800, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, com cerca de 160 passageiros, teve de realizar várias manobras para evitar a colisão com um 'drone' a 450 metros de altitude, quando a aeronave se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto.

O presidente da ANAC disse que o regulador ordenou a abertura de sete processos de contraordenação e que remeteu uma queixa para o Ministério Público, relativos às 13 ocorrências com drones, registadas até esse dia, desde a entrada em vigor do regulamento, a 13 de Janeiro.

Em audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, Luís Ribeiro explicou no Parlamento que as 13 ocorrências com 'drones' reportadas até então, deram origem a oito processos (sete de contraordenação e um de averiguação) e a uma queixa ao Ministério Público.

Em declarações aos jornalistas, no final da audição parlamentar, o presidente da ANAC defendeu que "é preciso tomar medidas adicionais" devido ao aumento de ocorrências com drones.

Seis meses após a entrada em vigor do regulamento em vigor, Luís Ribeiro acrescentou que esse reforço das regras tem de acontecer "por via legislativa", adiantando que o registo obrigatório dos 'drones' está previsto na proposta que está a ser elaborada.

Segundo o regulamento da ANAC, os drones apenas podem "efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura máxima de 120 metros, e nos casos em que as aeronaves não se encontrem a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias".

Até quando é que estes episódios se vão repetir até acontecer uma tragédia e aí lá virá o “circo” partidário, pedir explicações, a cabeça do Ministro que tutela esta pasta e mais capas de jornais serão produzidas e aberturas de telejornais então não se falam.

Detetado que está o problema porque é que não se age, não basta legislar há que fazer cumprir a lei e não lembra ao diabo ir brincar com drones para zonas onde a circulação aérea se faz com muita regularidade, caso dos aeroportos.

Estão há espera que aconteça o que não se deseja, recordo aqui que qualquer um de nós quando pretende comprar uma arma, pela via do comércio tradicional, terá que se fazer acompanhar da respetiva licença. Quero eu dizer primeiro tira-se a licença para poder usar uma arma seja ela de defesa pessoal ou para caçar, porque é com os drones não se faz o mesmo, ou será que os decisores políticos querem lançar mais gasolina para a fogueira.

Urge agir o mais rapidamente possível, antes que aconteça uma tragédia, estas situações previnem-se, não se atua depois do mal-estar feito.

Aliás nós no nosso País temos por hábito, legislar, parir doutrina pugnamos pouco por fazê-la cumprir ou quando o fazemos é feito da forma errada, por isso em vez de conversa, leis, Decretos-leis, Portarias e Deliberações há que AGIR, tomar decisões, não me digam que com o histórico das situações que ocorreram no País, acompanhado da tecnologia colocada à nossa disposição não é possível detetar os irresponsáveis que praticam estes atos, ou em alternativa como sugiro neste texto não vendam drones a quem não estiver habilitado e capacitado para os usarem.

Com a atribuição das licenças de utilização é possível construir um ficheiro para saber a quem foi vendido e onde “andam# os drones vendidos e consequentemente responsabilizar os seus utilizadores até há cassação da licença na primeira indevida utilização.

Não esperem que aconteça uma tragédia, AJAM, antes que ela aconteça.

Henrique Pratas

 

 

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