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O TRANSPORTE DE CRIANÇAS

21-04-2017 - Francisco Pereira

As “viagens de estudo”, são uma daquelas modas patéticas e labregas a que o Pré-escolar, tem sido exposto nos últimos anos, sou terminantemente contra saídas de crianças deste nível etário, 2-5 anos, que envolvam transporte em autocarros, este tipo de desvario deveria ser alvo de reflexão séria por parte das escolas, dos país bem como das autoridades competentes, de maneira a que a actual lei que tutela o TCC (transporte colectivo de crianças), não seja na prática uma, mais uma, farsa, em que a lei é contornada a bel prazer dos agentes económicos nela envolvidos.

Portugal trata muito mal as suas crianças, o que é um contra-senso dada a muita e boa legislação que supostamente as deveria proteger. No caso do transporte de crianças em autocarros, existe legislação, um pouco feita com os pés, mas ela existe, o que não parece existir é a decência na observância dessa mesma legislação, o que é curioso pois existe toda uma parafernália de comissões disto, daquilo e daqueloutro, que parecem não servir para grande coisa, mas cujos objectivos parecem ser proteger as crianças.

Diz a Lei 13/2006, que regulamenta o Transporte Colectivo de Crianças (TCC), que é obrigatória a utilização de sistemas de retenção para crianças (SRC), aquilo a que vulgarmente conhecemos por “cadeirinhas”, todos os SRC devem ser utilizados de acordo com as instruções dos respectivos fabricantes, exigindo para tal um cinto de 3 pontos de fixação, isto no que concerne aos Grupos 0 e 0+, onde se enquadram a maioria das crianças que frequentam o nível do Pré-escolar. Os grupos 0 e 0+ referem-se respectivamente a crianças com menos de 10 (Grupo 0) e menos de 13 quilogramas (Grupo 0+).

Contudo, visto que é permitida a utilização de autocarros equipados com cintos de segurança de 2 pontos, surgem algumas dificuldades pois existe um documento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que regulamenta casos especiais no transporte de crianças, que permite a utilização de bancos elevatórios em veículos equipados com cintos de 2 pontos, se este contribuir para a colocação mais correcta do cinto sobre os ossos da raiz das coxas e não sobre os órgãos moles da barriga o que contribui para um maior risco de lesão em caso de acidente, ora por causa deste subterfúgio, a segurança das crianças está posta em causa, pois o sistema de dois pontos não garante a mínima segurança, podendo inclusivamente ser factor propiciador de graves lesões, daí não devendo ser sequer equacionado o transporte de crianças da faixa etária do Pré-escolar ( 2 a 6 anos) em autocarros com apenas 2 pontos de fixação.

As viagens de estudo, nesta faixa etária, são algo absolutamente não necessário, contribuem única e exclusivamente para fazer aumentar os riscos para a saúde das crianças, sendo absolutamente disparatadas e um gasto inútil de recursos humanos e financeiros, daí serem completamente desaconselháveis, ainda assim caso se mantenha a obstinação em efectuar tais viagens, as mesmas só devem ser feitas em autocarros equipados com 3 pontos de fixação que permitam a utilização de cadeirinhas para todas as crianças a transportar.

Infelizmente a Lei 13/2006 não regulamenta de quem é a obrigação de fornecer os sistemas de retenção para crianças, a entidade transportadora ou a instituição que aluga o veículo, existindo sempre a possibilidade de as cadeiras não caberem nos autocarros, o que deverá inviabilizar a viagem e a devolução do montante por parte da empresa que aluga os veículos.

Estou quase certo que se um destes dias a forças policiais dedicarem uns dias a verificar este tipo de ocorrências, será um fartote de atropelos à lei e consequentes multas, pois ninguém a começar pelas Direcções dos Agrupamentos de Escolas, passando pelos Municípios e pelas empresas de transportes, parece remotamente interessado em zelar pelo cumprimento da lei e mais importante zelar pela segurança das crianças, gostaria muito de ver aquando de cada viagem destas, os elementos da Escola Segura a fazerem inspecções aos autocarros para garantir a segurança, era uma boa ideia, só para vermos quantas destas cretinices seriam levadas a cabo e quantas multas seriam passadas.

Francisco Pereira

 

 

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