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DOS FERIADOS NACIONAIS

09-12-2016 - Francisco Garcia dos Santos

Por vezes o óbvio leva a que dele não se dê conta, in casu o número de feriados nacionais civis e religiosos consagrados na “lei” portuguesa.

O que adiante escrevo será polémico, mas, mais do que isso, uma “provocação” positiva com vista a uma reflexão desapaixonada, tão objectiva quanto possível e serena, sobre o sentido (ou vários sentidos) de tais feriados.

Só agora me dei conta de que, no breve espaço de 65 dias, os Portugueses gozam 4 feriados nacionais (2 civis e outros tantos religiosos), a saber:

05/10 – dia da implantação da I República em 1910 (civil);

01/11 – dia de Todos os Santos (religioso);

01/12 – dia da Restauração da Independência e Soberania Nacionais (civil);

08/12 – dia da Imaculada Conceição, Padroeira e Rainha de Portugal (religioso).

Confesso que previamente a escrever estas “linhas” não consultei estatísticas internacionais, mas estou certo de que na Europa e no Mundo Portugal é um dos países com mais feriados, os quais ascendem a 12 nacionais, uma “tolerância de ponto” equivalente a feriado, que é a 3ª feira de Carnaval, e mais um municipal por cada Município, ou seja, 308.

Concluindo, com ou sem consciência e intuito de efectivamente comemorar e reflectir sobre uma efeméride civil ou religiosa, o cidadão comum trabalhador goza anualmente 14 dias de descanso para além daqueles a que tem direito segundo a legislação laboral.

Com o que fica dito não quero significar que seja apologista da pura e simples abolição de feriados no todo ou em parte, o que aliás tendo sido efectuado pelo anterior governo PSD/CDS se revelou “perverso”. E em abono da veracidade do meu entendimento sobre tal nefasta decisão, não só publiquei nas redes sociais o meu desacordo com essa “medida”, como subscrevi uma petição entregue na Assembleia da República e “militei” no Movimento 1º de Dezembro, com vista a que, pelo menos, o dia da Restauração da Independência e Soberania de Portugal face ao domínio hispano-filipino do Séc. XVII se mantivesse como feriado nacional -em boa hora o actual governo repristinou esse e demais feriados então “suspensos”.

Apesar de cristão católico apostólico romano, abstenho-me de tecer considerandos sobre todos ou apenas alguns dos feriados nacionais religiosos se deverem o não manter -é que os mesmos, para além de serem intrínsecos à ancestral religiosidade portuguesa, também se encontram previstos na Concordata (tratado internacional) outorgada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 07/05/1940.

Já quanto aos feriados civis (histórico-políticos), permito-me opinar.

Julgo que, independentemente de “afectos” ou ideologias políticas, só devem merecer a dignidade de feriado nacional os factos e respectivas datas nacionalmente consensuais, isto é, que em cuja celebração convirja o Povo no seu todo e o una, e não motivo fractura entre, ou dos, Portugueses.

Assim, no que concerne a feriados civis, com cuja manutenção concordo, refiro:

- 1 de Maio, “Dia do Trabalhador”, internacionalmente comemorado, mas que preferiria se designasse como “Dia do Trabalho“;

- 5 de Outubro, não apenas com a “carga” da “queda” da Monarquia e implantação da I República, mas sobretudo como data marcante da fundação de Portugal -a 05/10/1143, pelo Tratado de Zamora, Afonso VII, Rei de Leão e Castela, reconheceu o então Condado Portucalense como Reino independente e seu Rei Afonso Henriques (diria que tal data deveria ser comemorada como a do nascimento pátrio e da res publica portuguesa);

- 1 de Dezembro, evocativo da Restauração da Soberania e Independência Nacionais em 1640.

Já quanto aos feriados que julgo “dispensáveis”, menciono o de 25 de Abril, por evocativo de uma data ou facto meramente político e “fracturante” da Comunidade Nacional, bem como o próprio 10 de Junho, “artificial”, pois, segundo consta, o mesmo terá sido instituído por Salazar (salvo erro em 1944) como “Dia de Portugal”, ou da “Raça”, para aniquilar as pretensões de quem pretendia que 28 de Maio, data da “Revolução Nacional” de 1926, Ditadura Nacional (militar) e subsequente Estado Novo (“salazarismo”) criado pela Constituição da República Portuguesa de 1933, se tornasse feriado.

No entando defenderia que 14 de Agosto, dia da Batalha Real de Aljubarrota, data simbólica que muitos cientistas políticos e historiadores consideram como “marco” da transformação de Portugal de mero Reino em Estado-Nação, fosse erigida em feriado nacional.

Assim sendo, julgo que o “Dia de Portugal” deveria ser 5 de Outubro ou 1 de Dezembro -portanto, em substituição de 10 de Junho.

Antes de terminar, manifesto o meu patriótico desgosto ao constactar que ano após ano e década após década o verdadeiro sentido dos feriados nacionais, sejam eles civis ou religiosos, mais representam para a população meros dias de repouso acrescidos aos de férias legalmente previstos, não tendo consciência da razão de ser dos mesmos, e muito menos de os celebrar pela respectiva essência.

Concluindo, aqui fica um “desafio”, ou “provocação”, para que profunda e seriamente se reflicta sobre se os feriados nacionais devem ou não manter-se -logo valorizados na sua essência, e sob todas as formas, pelo poder político- por simbólicos de algo significante para a identidade nacional, ou se, por meros dias de férias, pura e simplesmente devem ser abolidos.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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