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Decisões rápidas e decisões a perder de vista

29-01-2016 - Henrique Pratas

Gostava de fazer referência ao processo de tomada de decisões que nuns casos é célere e noutros não o são tanto.

O tribunal Constitucional pronunciou-se e bem sobre a inconstitucionalidade da retirada das subvenções a quem reunia as condições para as receber, considero uma medida sensato tendo em consideração que ninguém pode retirar benefícios que foram acordados entre as partes, consagrados em sede de contratação coletiva ou em sede legislativa.

O anterior Governo que passava por cima, do que estava acordado em sede de Acordo de Empresas ou Legislado, como cães passam em vinha vindimada. É claro que os atos praticados são agora considerados nulos porque a legislação que suportava aquelas subvenções não foi alterada e independentemente de concordarmos ou não com elas enquanto não for alterada a Lei que aprovou a atribuição das referidas subvenções, os valores são devidos e uma lei agora aprovada nesse sentido não produz efeitos retroativos. Isto em meu entender não aconteceu por acaso, porque os políticos que implementaram esta medida eram parte interessada, é difícil de entender que se esquecessem a lei que procedia à sua atribuição.

Temos mais casos à espera de resolução nos Tribunais que são o caso dos trabalhadores da CARRIS e do METROPOLITANO, que em sede de negociação coletiva tinham consagrado a atribuição de um complemento de reforma, para o qual descontaram enquanto estavam no ativo. O mesmo Governo decidiu de um dia para o outro proceder ao cancelamento do pagamento destes complementos de reforma, insisto para os quais os trabalhadores descontaram. Alguns deles até optaram pela reforma antecipada contando com o referido complemento e de um momento para o outro viram-lhes ser retirado um direito que tinham. Isto é uma prática que considero deplorável não se pode, nem deve brincar com a vida das pessoas, mas pior do que isto é que a decisão sobre a reposição dos complementos de reforma tarde em chegar, penso que se encontra no Supremo Tribunal de Justiça, dado que o Tribunal Constitucional não se considerou competente para se pronunciar esta matéria, invocando mesmo que ela seria dos Tribunais comuns.

Nada tenho a opor à decisão do Tribunal Constitucional, mas relativamente à demora que o Supremo Tribunal de Justiça está a levar em tomar uma decisão que se me afigura de fácil está a levar uma enormidade de tempo, os processos entraram em 01 de janeiro de 2015. Não quero acreditar que haja uma Justiça a duas velocidades consoante se trate de partes interessadas e de trabalhadores, mas parece, afinal de contas estão sempre envolvidas pessoas e nisso a Justiça faz-se muitas das vezes mal e a más horas.

Henrique Pratas

 

 

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