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Clareza Pura e Dura

06-11-2015 - Henrique Pratas

Ontem ao ler o Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, que acabou de entrar em vigor deparei-me com a redação que partilho convosco.

Assim no preâmbulo do novo Código de Procedimento Administrativo podem encontrar o seguinte:

…” No n.º2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o carácter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projecção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico-administrativas multipolares, polipolares ou poligonais multidimensionais.”……

Claro não é meus amigos, assim são feitas as leis e os Códigos de uma forma clara, acessível a todos os cidadãos, ainda gostava que quem produziu este Código, elaborado por académicos, o que querem dizer com isto, já questionei quem de direito e aguardo por uma explicação clara precisa e concisa.

Mas neste novo Código de Procedimento Administrativo, poderemos encontrar mais redações de artigos como este exemplo que aqui lhes deixo ficar, se se quiserem divertir é pegar no referido Código e lerem alguns dos artigos e não se preocupem em entendê-los porque os especialistas também não entendem existem várias interpretaçõestodaselas consistentes e devidamente fundamentadas.

Para o cidadão comum como nós dá-nos vontade de rir para não chorar, porque coisas que nos fazem chorar já nós temos e bastantes, por isso maus caros o melhor é rirmo-nos de uma forma desalmada, pensando sempre no empenho que o Des) Governo que sessou funções colocou na transparência, na acessibilidade à Justiça e na paixão que teve pela Educação. Há já me esquecia que devíamos agradecer aos académicos que durante largos meses trabalharam para colocar cá fora um Código de Procedimento Administrativo, fácil de entender e de uma acessibilidade extrema.

Henrique Pratas

 

 

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