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Contribuintes obrigados a pedir faturas da saúde separadas

29-05-2015 - Henrique Pratas

Se tinham dúvidas que a Autoridade Tributária funcionava “bem” aqui têm a última noticia sobre as últimas medidas tomadas e suas implicações e por favor digam-me se a realidade neste País não é dinâmica, o que ontem era verdade hoje é mentira.

O Fisco alterou as regras para a apresentação do IRS.

Os contribuintes vão ter de pedir as faturas das despesas de saúde separadamente se quiserem que estas sejam deduzidas no IRS. Isto porque com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano, as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas pelo médico, passando a ser dedutíveis apenas os gastos com IVA a 6%.

Contudo, se um contribuinte pedir uma fatura na farmácia onde constem produtos sujeitos a 6% e a 23%, terá de pedir um recibo separado para cada taxa de IVA. Este esclarecimento do Fisco, a que o Diário Económico teve acesso, foi transmitido a um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

A orientação está a gerar polémica mesmo dentro da própria máquina fiscal. Fonte da AT adianta que esta explicação já devia ter sido publicitada logo no início do ano e não agora, quase meio ano passado e depois de a maioria dos contribuintes ter pedido muitas faturas nas farmácias.

“Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde”, começa por explicar a resposta da AT ao contribuinte.

“E há que ter alguns cuidados”, acrescenta, adiantando que “quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde”.

“Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução”, esclarece-se.

“Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura”, conclui-se.

O sistema informático não é assim capaz de distinguir os bens que são dedutíveis em IRS ou não. O que acaba por acontecer é que estas despesas entram nas deduções relativas às despesas gerais das famílias, mas isto pode acabar por prejudicar o contribuinte.

Esta dedução tem um limite de 250 euros e é, por isso, facilmente atingível, já que contam todas as despesas, desde a água e luz a vestuário e compras no supermercado, por exemplo. Já na saúde, a lei atual torna possível a dedução de 15% das despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA com um limite de mil euros.

Face ao exposto não tenho nada a acrescentar vá lá que ainda se lembraram a tempo estamos no final de maio de 2015, poder-se-iam ter lembrado em novembro, agora meus amigos para quem tem as faturas dos medicamentos que comprou vá de voltar à farmácia e “trocar” uma por duas, querem melhor do que isto, alguma vez temos razões para fazer reparos, apresentar queixas ou reclamar mesmo, do funcionamento da nossa Autoridade Tributária (AT), como outra não há igual, estamos perante um desempenho brilhante que é compensado com o pagamento de não sei quantos milhões de euros aos “diligentes” funcionários que “perseguem” os normais contribuintes, porque aos “anormais” sobras-lhe tempo para pensar na melhor forma de fugir ao fisco.

Henrique Pratas

 

 

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