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Corrupção e Fraude Fiscal

28-11-2014 - Henrique Pratas

Nos últimos tempos o que temos ouvido e visto mais é falarem em corrupção e fraude fiscal, importa “descascar” independentemente de os atos praticados caracterizados como tal para sabermos do que andamos a falar, assim:

Corrupção

O Código Penal português prevê o crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a 374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de atividade.

O crime de corrupção implica a conjugação dos seguintes elementos:

Ø   Uma ação ou omissão

Ø   A prática de um ato lícito ou ilícito

Ø   A contrapartida de uma vantagem indevida

Ø   Para o próprio ou para terceiro

A corrupção pode ser ativa ou passiva dependendo se a ação ou omissão for praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.

Por exemplo , quando alguém entrega dinheiro em troca de um favor, pratica um crime de corrupção ativa. Quando alguém recebe dinheiro para cumprir ou omitir certos atos, pratica o crime de corrupção passiva.

Fala-se de corrupção pública ativa quando uma pessoa diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, faz uma oferta, promessa ou propõe um benefício de qualquer natureza, a um funcionário público para que este cumpra ou se abstenha de cumprir um determinado ato.

Fala-se de corrupção pública passiva quando um funcionário público pede, aceita ou recebe, diretamente ou através de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, oferta, promessa ou benefício de qualquer natureza para cumprir ou se abster de cumprir um determinado ato.

A corrupção será para ato lícito se o ato ou omissão não for contrário aos deveres de quem é corrompido, caso haja violação desses deveres, então trata-se de corrupção para ato ilícito.

O elemento determinante no crime de corrupção é o elo de ligação entre aquilo que é prometido ou entregue e o objetivo que se pretende alcançar, a saber a adoção de um determinado comportamento. Existe corrupção, mesmo que o ato (ou a sua ausência), seja ou não legítimo no quadro das funções desempenhadas pelo interessado, não se tenha realizado. Da mesma forma existe corrupção qualquer que seja a natureza ou o valor do benefício.

O ato unilateral de oferecer, dar, solicitar ou receber uma vantagem, é suficiente para existir corrupção. O acordo entre as partes constitui uma circunstância agravante do crime.

Agora vejamos o que passa no caso da fraude fiscal.

Fraude Fiscal

A evasão fiscal ou fraude IRS é fraude cometida contra o erário público , na forma de evasão fiscal ou de qualquer outra irregularidade resultou em um benefício ilegal ou não declarado, com consequências fiscais . Quando se excede um determinado valor, é considerado infração fiscal , sendo capaz de punir com pena de prisão; enquanto menor de fraude são tratados administrativamente, e pune com multas .

Em alguns casos, a evasão fiscal pode ser coberto pela própria lei e os seus vestígios , como na Espanha. Em 2011, as empresas devidamente investigadas, contribuiram com 1,98% para o Tesouro, em comparação com 91,52% que foi proveniente das familias. []

A economia subterrânea ou informal, como parte das atividades ilegais , por sua própria natureza ( tráfico de drogas , a prostituição , o tráfico de armas e todos os tipos de crime , especialmente o crime organizado ); inevitavelmente algum tipo de fraude fiscal, por isso muitas vezes é mais fácil para os magistrados do Ministério Público ( promotores ) demonstram infracção fiscal que o delito em processos judiciais comuns.

O caso mais conhecido é popularmente a de Al Capone , líder da máfia de Chicago na década de trinta, que, apesar de ter sido conhecido que foi responsável por todos os tipos de crimes graves (incluindo assassinato) não conseguiu provar outras infracções de que a fraude fiscal.

Ora tudo visto e analisado convén que olhemos para o que está a acontecer no País é inacreditável escrevo eu e voltando ao tempo em que a palavra das pessoas tinha valor o que é que diriam se voltassem a este Mundo, provavelmente não acreditariam no que está à vista e ainda o que não se viu.

Posso-vos escrever que estes atos que descrevemos estão generalizados na sociedade portuguesa, quem é que já não foi confrontado por alguém que tenha poder para cobrar multas ou aplicá-las e não estou apenas a escrever sobre as forças públicas de autoridade, incluo também organismos da proteção civil, das florestas enfim todos os que tem autoridade e competência para praticar este atos as palabras que reproduzo, “ah, sabe eu não gostava de tratar as coisas desta forma não podemos conversar….”, ou “ah, nós estamos a cavar o nosso serviço e vamos ser destacados para outro local e não gostávamos que isto fosse tratado de outra maneira….”, ou ainda e vou citar apenas mais uma mas vocês conhecerão outras, “ah , sabe tal e coisa poder-se-ia resolver a situação de outra forma……”.

Ressalvo que nem todos são assim mas estas práticas estão generalizadas na sociedade portuguesa, interessaria era investigar os motivos pelos quais chegámos a este estado e aí vamos encontrar decerto vários motivos desde a soberba, ostentação, poder e a ganância, até aos quais praticam este satos porque viram a sua retribuição mensal diminuída e para fazer face aos encargos mensais tem que usar esquemas para aumentar os seus rendimentos.

Por mim podem ficar tranquilos que não alinho nestas coisas, se for multado com razão por prática de algum ato indevido pago a respectiva multa, não entro em esquemas de untar as mãos a quem quer que seja e em que situação for.

Voltando à nossa sociedade com a dimensão que tem o que se passa não devia acontecer é perfeitamente lamentável e entendo que entrámos numa espiral em que o crime compensa, porque a justiça não funciona que eu não sei onde iremos parar, este atos são todos mas todos dispensáveis, estamos a generalizar procedimentos que não são legais, entrámos numa situação de descontrolo total, de perda de vergonha, valores, ética, impunidade, moralidade, de tudo a Humanidade está a caminhar para a sua auto-destruição, urge invertir esta tendencia se formos a organismos/entidades/empresas públicas e privados, o compadrio é mais do que muito e o que é premiado é a incompetencia, as pessoas são avaliadas e vistas não por aquilo que são, mas por aquilo que aparentam ser.

Estamos tramados ou modificamos isto ou então é o salve-se quem poder.

Lisboa, 22 de novembro de 2014

Henrique Pratas

 

 

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