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TRIBUNAL DE CONTAS É MEALHEIRO DE EXALGINA

01-07-2022 - Rafael Marques de Morais

Um dos maiores problemas da sociedade angolana, que por si é merecedor de vários estudos antropológicos, assenta numa predadora convicção dos dirigentes: a de que só quem tem poder merece dignidade e uma vida em conformidade.

O episódio que envolve a presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gambôa, é um caso de estudo sobre os gastos incomportáveis do poder, destinados somente à “dignificação” da titular de um cargo público. Para quem acha que isto é um exagero, atente: só em mobílias para a casa particular que lhe foi disponibilizada pelo governo, a juíza gastou o equivalente a cerca de quatro milhões de dólares ao câmbio actual, pagos com o erário público, a partir do Cofre Privativo do Tribunal de Contas.

Em 2020, o Governo procedeu à aquisição de uma residência no exclusivo e luxuoso Condomínio Malunga, no Talatona, em Luanda, pela módica quantia de 3,5 milhões de dólares. O destinatário da propriedade era a veneranda Exalgina Gambôa.

Pode-se até discutir e questionar um investimento feito com fundos do Estado, para a aquisição de uma residência particular da juíza, mas isso chega a ser irrelevante quando comparado com o que acontece a seguir.

O que fez a juíza Exalgina Gambôa com a casa oferecida pelo Estado angolano?

Provas documentais na posse do Maka Angola demonstram que a juíza pagou 212,8 milhões de kwanzas à empresa Sholin Construções Lda., no dia 5 de Agosto de 2021. Este pagamento, com origem no Cofre Privativo do Tribunal de Contas, destinou-se à reabilitação da sua residência no Condomínio Malunga. Ao câmbio actual, trata-se de meio milhão de dólares para a reabilitação de uma residência de alto padrão de luxo, que lhe fora entregue nova, a estrear.

O Condomínio Malunga tem 41 residências e a tipologia-padrão de cada vivenda de 450 metros quadrados é de quatro quartos (suítes), duas salas e cozinha equipada. Dispõe ainda de uma lavandaria com quarto de apoio, além de piscina, zona de churrasco e estacionamento para quatro viaturas.

Uma vez que a “dignificação” da veneranda presidente Exalgina Gambôa requer as mobílias, acessórios e decorações mais caras do mundo, o Cofre Privativo do Tribunal de Contas pagou à empresa Annus Mirabilis Decoração, nos dias 26 de Março, 30 de Julho e 17 de Dezembro de 2021, o total de mil milhões e 426 milhões de kwanzas. O apetrechamento da residência no Malunga, ao câmbio actual, custou portanto 3,3 milhões de dólares.

Aparentemente insatisfeita, Exalgina Gambôa também recorreu aos serviços da empresa J.A.V., de João Justino António, para a aquisição de mais mobiliário para uso particular. O Cofre Privativo de Justiça desembolsou para o efeito, a 30 de Julho de 2021, a quantia de 199 milhões de kwanzas. Ao câmbio actual, o valor ascende a 461 mil dólares. E assim chegamos a um apuramento de contas que nos diz que os gastos de Exalgina Gambôa com mobiliário foram superiores ao valor de aquisição da luxuosa vivenda de quatro suítes.

Fontes do Tribunal de Contas garantem que, desde a tomada de posse, em 2018, Exalgina Gambôa não comprou mobiliário novo para a instituição – apenas renovou o seu gabinete.

Contudo, sejamos justos: a presidente também se preocupa com a “dignificação” da sua adjunta. Com recurso ao Cofre Privativo, Exalgina Gambôa adquiriu, para a vice-presidente Domingas Alexandre Garcia, uma residência no Condomínio Dalm, no Talatona, pela módica quantia de 189 milhões de kwanzas. O valor, pago em duas tranches ao empresário Amil Ali Bachu, nos dias 26 de Abril e 7 de Junho de 2021, equivale a 437 mil dólares ao câmbio actual.

Repare-se que o dispêndio em mobílias “Mirabilis”, para a casa da veneranda Exalgina Gambôa, é seis vezes superior ao valor de compra da residência da sua adjunta Domingas Garcia. Esta residência, por sua vez, teve um custo quase idêntico ao das outras mobílias e acessórios adquiridas à J.A.V.

Nas reuniões plenárias, “a meritíssima tem lembrado aos juízes conselheiros que ‘o cofre é meu’. Não presta contas ao plenário”. Isto é relatado pelas fontes do Maka Angola, que preferem o anonimato por temerem represálias.

Fonte governamental indica que a juíza solicitou ao Ministério das Finanças o montante de dois mil milhões de kwanzas para mobilar a sua residência. Perante a recusa ministerial, a juíza recorreu ao seu “pote de mel” particular: o Cofre Privativo do Tribunal de Contas.

No meio destas transacções, há um mistério. Assinalamos um pagamento de 526 milhões de kwanzas, efectuado a 10 de Fevereiro de 2021 pelo Cofre Privativo do Tribunal de Contas à Urbanização Nova Vida, para uma aparente aquisição de nada. Esse valor, ao câmbio actual, equivale a um milhão e 217 mil dólares.

“O Tribunal de Contas adquiriu residências para os juízes conselheiros no Condomínio Boavida. Não temos nota de ter sido adquirida qualquer residência a favor da instituição no Nova Vida”, revela fonte interna.

A Urbanização Nova Vida é um projecto da empresa Imogestin, cujo presidente do Conselho de Administração é o ex-marido de Exalgina Gambôa, Rui Cruz.

O papel do BNA e o caos no TC

O Tribunal de Contas tem como missão “fiscalizar a legalidade dos actos de gestão financeira e administrativa do Estado e demais instituições públicas e privadas que a Lei determinar, de forma a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em benefício do cidadão angolano.”

Como é que se podem considerar os gastos particulares, usando fundos públicos, da presidente do Tribunal de Contas enquanto “aplicação adequada dos recursos públicos”? Como se pode confiar na missão do referido Tribunal em fiscalizar a legalidade dos actos de gestão financeira do Estado, quando a sua responsável máxima não presta contas aos seus pares e faz farra com fundos públicos?

Compete ao Tribunal de Contas a “fiscalização concomitante e sucessiva” do Banco Nacional de Angola (BNA), bem como o seu controlo financeiro. É o que se encontra estipulado na Lei do BNA. Que espécie de controlo do BNA se pode esperar do Tribunal de Contas?

As instituições angolanas como o Tribunal de Contas parecem estar exclusivamente ao serviço privado dos seus titulares, e não o contrário. Trata-se de um sinal evidente do novo processo de captura do Estado por interesses privados, levado a cabo por alguns titulares de cargos públicos. Assim se vê o desfile da arrogância, da corrupção, da prepotência, da gestão danosa e da incompetência, sobrepondo-se ao normal funcionamento das instituições, cada vez mais enfraquecidas e desestruturadas por actos contínuos de arbitrariedade, despesismo e corrupção de alguns titulares de cargos públicos.

E enquanto isto – enquanto nos preocupamos com a casa, as mobílias e demais ornamentos supérfluos e irrelevantes para o bem comum do país – passa-nos ao lado o trabalho público do Tribunal de Contas.

Basta consultarmos o site do Tribunal de Contas para percebermos que a presidente vale mais do que a própria instituição. Em relação à 1.ª Câmara, os últimos acórdãos e resoluções disponíveis são de 2017, o que revela grande incompetência. E mesmo esses documentos são apresentados de forma atabalhoada e confusa. Surgem, em primeiro lugar, acórdãos de 2014, que se misturam com acórdãos de 2015, 2016 e 2017, sem qualquer ordem perceptível. Este é apenas um exemplo de uma desconsideração completa pela sociedade civil e pela transparência das contas públicas.

Ademais, como Exalgina Gambôa só tomou posse em 2018, isto quer dizer que, desde que a juíza ocupa o cargo, não se actualizaram as publicações das decisões do Tribunal de Contas. É simplesmente vergonhoso e inadmissível.

O mesmo panorama desolador se verifica se consultarmos as decisões da 2.ª Câmara e do próprio Plenário.

O papel do Estado e da PGR

Temos dito mil vezes, e repetiremos: foi importantíssimo anunciar uma política de combate à corrupção e de moralização do Estado. Mas se esta intenção não tiver correspondência com passos efectivos no aparelho institucional, então no final restará apenas frustração acumulada ou, como descreve exemplarmente a Bíblia, “choro e ranger de dentes” (Mateus, 13: 42).

Na verdade, ao agir como agiu, Exalgina Gambôa colocou em causa a integridade do próprio Tribunal de Contas, instituição que tem como uma das suas principais funções a verificação da legalidade da contratação pública.

A juíza Exalgina Gambôa procede à outorga de contratos por mero acto de vontade individual e pessoal, sem firmar contratos públicos ou proceder à auscultação do mercado, como exigido na lei. O exemplo é desmoralizador e esvazia a importância efectiva e simbólica deste Tribunal.

Além disso, o assunto pode assumir foros criminais. Como nota o analista jurídico Rui Verde, “há indícios das práticas costumeiras que se costumam traduzir pela palavra corrupção, mas que em concreto podem consubstanciar a prática do crime de infidelidade (artigo 426.º do Código Penal)”. Rui Verde explica que “quando a lei confia a alguém o encargo de administrar, fiscalizar ou dispor de bens de outrem e esse pessoa intencionalmente causa a esses bens um prejuízo patrimonial relevante”, então incorre no crime de infidelidade. Rui Verde elenca ainda o crime de peculato (artigo 362.º do Código Penal), que ocorre quando um agente público ilegitimamente se apropria em proveito próprio de dinheiro ou coisa móvel que lhe não pertença e lhe tenha sido entregue; e, finalmente, o crime de tráfico de influências (artigo 366.º do Código Penal).

Obviamente, caberá à Procuradoria-Geral da República levantar a devida notícia criminal e proceder a uma investigação rápida. Entretanto, e no mínimo, Exalgina Gambôa devia auto-suspender-se da sua função de presidente do Tribunal de Contas, até estar terminada a investigação da PGR.

A história de Exalgina Gambôa vem juntar-se ao caudal de inúmeras outras histórias de prepotência, levada a cabo por aqueles que parecem querer assumir-se como os novos epicentros da corrupção em Angola. Alguns magistrados perderam todo o sentido da contenção e quase sacerdócio (por isso mesmo usam vestes talares) que devem ser orientadores do exercício da função.

Temos agora magistrados cujo objectivo fundamental parece ser apenas a captura e o saque do Estado. Alguns querem até apresentar-se como os novos oligarcas que usam e abusam do poder para acumularem riquezas, e satisfazerem os seus egos e os de quem os rodeia. Não é esta a função do magistrado. O magistrado, no recato do seu gabinete, deve estudar e pensar, decidir segundo a justiça e respeitar as instituições do Estado, promovendo o bem comum.

Criar uma nova casta de predadores, usurpadores de bens e saqueadores do tesouro não pode acontecer de novo. Há que parar antes que seja tarde para Angola.

Fonte: Maka Angola

 

 

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