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13 DE MAIO- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E A PAZ

13-05-2022 - Francisco Garcia dos Santos

Desde a fundação em termos formais do Reino de Portugala 5 de Outubro de 1143 pelo tratado de Zamora firmado entre o Rei Fundador D. Afonso Henriques e seu primo D. Afonso VII Rei de Leão -ou mesmo até antes, quando o até então Condado Portucalense, cujo territóriocompreendia o situado entre o Oceano Atlântico a Oeste, entre Douro e Galiza a Norte, a Nordeste com o da actual Comunidade Autónoma de Leão e Castela do País vizinho,ea Sul com a “Moirama”, omesmo sempre foi conhecido por Terras de Santa Maria, oque revela a mais que milenar devoção da Mãe de Jesus Cristo pelas suas Gentes.

Entre os inúmeros santuários dedicados àVirgemMaria existentes em território português, até à construção do da Cova da Iria, Fátima, iniciado com a edificação da Capelinha das Aparições em 1919 até à inauguração/sagração da sua mais antiga Igreja de Nossa Senhora do Rosário ocorrida a 7 de outubro de 1953,à qual o Papa Pio XII concedeu o título de Basílica em 1954, um dos mais importantes era o de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa (Alentejo), cuja construção da respectiva Igreja é atribuída a D. Nuno Álvares Pereira (hoje, após a sua canonização pelo Papa Bento XVI em 26 de Abril de 2009, denominado pela Igreja Católica S. Nuno de Santa Maria) a título de acção de graças pela vitória das Tropas Portuguesas sobre as de Castela na Batalha de Aljubarrota ocorrida em 14 de Agosto de 1385 no hoje denominado Campo de S. Jorge, Freguesia de Calvaria, Município de Porto de Mós, confinante com o da Batalha onde se encontra o Mosteiro do mesmo nome mandado edificar pelo Rei D. João I, em que ambos comandaram o Exército Português contra o castelhano, também este comandado pelo seu próprio Rei, coincidentemente denominado D. João I de Castela. Os Duques de Bragança,cuja “casa” data do Séc. XV devido ao casamento dum filho bastardo do Rei D. João I com uma filha de D. Nuno Álvares Pereira, e cujo magnífico Paço Ducal se encontra em Vila Viçosa, eram grandes devotos de Nossa Senhora da Conceição.D. João, 8º Duque de Bragança, depois aclamado Rei D. João IV a 15 de Dezembro de 1640 na sequência do “Golpe dos Conjurados” ocorrido em Lisboa no dia 1 desse mesmo mês e ano, nas Cortes de Março de 1646 proclamou Nossa Senhora da Conceição Rainha de Portugal e sua/nossa Padroeira, oferecendo-lhe a própria coroa real -desde então a coroa jamais foi usada por qualquer monarca português até ao fim da Monarquia a 5 de Outubro de 1910.

Assim, aquele santuário alentejano, que mereceu a visita do Papa S. João Paulo II em 1982, desde meados do Séc. XVII terá sido o mais importante de Portugal até à construção do supra referidoda Cova da Iria, Fátima, na sequência das “aparições” da Mãe de Cristo ocorridas entre 13 de Maio e 13 de Outubro de 1917.

Seja-se ou não crente, e acredite-se ou não nas “aparições” de Nossa Senhora em Fátima, o que aliás não é “matéria de fé”, ou seja, crença obrigatória em termos da doutrina da Sé Apostólica da Igreja Católica Romana para os seus fiéis, a verdade é que a suamensagem de “guerra e paz”, assim como de penitência da Humanidade pelos seu serros e respectiva conversão ao “Bem”, é universal,não conhecendo ou discriminandoninguém, pois a “Bondade”, como virtude ou princípio ético, é intuitiva por parte dequalquer ser humano.

Ora, neste dia 13 de Maio em que se celebra o 105º aniversário da primeira das “aparições” de Fátima, crentes e não crentes devem meditar na sua mensagem de “Bem” e de paz, pois tal é mais do que apropriado nestes tempos de guerra, logo de “Mal”, que se vivem no leste da Europa, e cujo terminus e consequências são imprevisíveis.

Procurando ser objectivo, o início da invasão da Ucrânia pelas tropas russas a 24de Fevereiro passado, aquilo a que se tem vindo a assistir desdeo “esmagamento” militar da independentista Chechénia face à Federação Russa entre 1999 e 2009, passando pela “guerra relâmpago” entre esta e a Geórgia, que culminou com a anexação russa das auto-proclamadas Repúblicas da Abcásia e da Ossétia do norte em 2008, o mesmo sucedendo com a Península da Crimeia em 2014 (território ucraniano), até à actual guerra russo-ucraniana, a qual, aliás, se espera não se estenda à invasão do território pró russo da Transnístria, parte da República da Moldávia com única fronteira com território ucraniano, temos vindo a assistirporparte de VladimirPutin à tentativa de reconstrução do ancestral Império da Rússia czarista, ao qual se sucedeuo da ex-União Soviéticafundada em 1922, procurando reintegrar, ou recuperar para a sua esfera de influência geopolítica e geo-estratégica países e territórios que se separaram, ou têm procuradoseparar-se da hegemonia russa.

Em termos puramente geopolíticos e geo-estratégicos, tal intuito por parte do Kremlin é compreensível, já que, pelo menos no leste e Báltico vários países, outrora integrantes da ex-URSS, aderiram à NATO, fazendo com que esta aliança político-militar tenha hoje fronteiras directas com a Federação da Rússia -como a Polónia, medianteo enclave russo de Kaliningrado, a Estónia, Letónia e Lituânia, para além de agora a Finlândia e a Suécia, com tradição neutral, face à invasão da Ucrânia, se encontraremprestes a integrar a Aliança Atlântica,visando assegurarem a inviolabilidade dos seusterritórios por tropas russas, tal como sucedeu com o ucraniano e os outros acima referidos.

Se em termos de pura política internacional é compreensível a posição de Vladimir Putin,já o não é face à forma bélica como o tem vindo e continua a procurar fazer, invocando para tal “acções de defesa preventiva”, embora jamais algum dos dos países em causa tenha ameaçado atacar, e muito menos atacado militarmente a Rússia, a qual, sendo membro fundadora da ONU por sucessão da ex-URSS, e ainda para mais integrando o respectivo Conselho de Segurança com lugar permanente no mesmo e poder de veto -hoje anacrónico, diga-se, quer em relação a esta como aos outros Estados com igual direito (Estados Unidos da América, Reino Unido/Inglaterra, França e República Popular da China)- está obrigado a respeitara respectiva Carta e demais tratados internacionais que não “permitem” que um Estadodesencadeie uma “guerra de agressão” contra outro, como é o caso da que lavra na Ucrânia.

Face ao que antecede, espero que os crentes de qualquer religião rezem para que a paz chegue rapidamente à Ucrânia e que a guerra não se estenda a outros países e territórios; quanto aos não crentes, que tudo façam no sentido de, por todos os meios ao seu alcance, procurarem a promoção da paz; e que todos apoiem as vítimas civis e inocentes de tal conflito.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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