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QUEIXA: A SONANGOL E O BAI DO PAIVA

13-05-2022 - Tânia de Carvalho e Rafael Marques de Morais

O BAI, a Sonangol e José Carlos de Castro Paiva estão no centro da denúncia criminal de corrupção e apropriação indevida de bens, hoje apresentada à PGR. Num acto de cidadania e em prol da justiça angolana, endereça-se ao Procurador-Geral da República uma denúncia e um pedido de investigação a José Carlos de Castro Paiva. Para onde foram, afinal, as acções do Banco Angolano de Investimento?

 

Exmo. Senhor Procurador-Geral da República,

Tânia de Carvalho e Rafael Marques de Morais vêm expor uma denúncia e solicitar uma investigação criminal a José Carlos de Castro Paiva, baseada nos factos que a seguir se apresenta, os quais, depois de devidamente escrutinados, podem constituir a prática de um ou de vários crimes de índole económico-financeira, bem como violar a Lei da Probidade Pública:

1. O BAI – Banco Angolano de Investimentos foi criado em Novembro de 1996. Nessa data, a Sonangol surgia como principal investidora na instituição bancária, detendo 18,5 por cento das acções.

2. Acontece que, ao longo do tempo, em datas concretas por apurar, a posição da Sonangol diminuiu 10 por cento, tendo essa percentagem de capital sido assumida por alguns dirigentes da empresa, a título privado, entre os quais se encontra José Carlos de Castro Paiva.

3. Refira-se que José Carlos de Castro Paiva era, à época, presidente da Sonangol UK (Londres).

4. Não se encontraram movimentos financeiros consentâneos e justificativos da compra privada de acções do BAI por parte de José Carlos de Castro Paiva. Este, aliás, assumiu-se num relatório que mencionaremos à frente como mero “trustee”, que pode ser traduzido como “fiel depositário”. Contudo, certo é que sempre se comportou e ainda se comporta como o verdadeiro proprietário das acções.

5. Depois de várias operações de transferência de capital da Sonangol para si próprio, a posição de José Carlos de Castro Paiva no BAI transformou-se no seguinte:

  • Arcinella Assets – José Carlos de Castro Paiva – 7%
  • Sforza Properties – José Carlos de Castro Paiva – 6,5%
  • Dabas Management -José Carlos de Castro Paiva – 5%

6. Em 2010, o Senado dos Estados Unidos da América investigou as operações do BAI neste país, por suspeitas de que a instituição bancária fosse, na realidade, um veículo de branqueamento de capitais para altas figuras do regime angolano. Desta investigação resultaram algumas revelações públicas sobre a distribuição de percentagens efectuadas pelo BAI a certas figuras nacionais, tal como acima referimos.

De acordo com o relatório do Senado (que se junta aqui como  Anexo I ), o BAI solicitou ao banco HSBC confidencialidade sobre a identidade dos proprietários da Dabas Management – José Carlos de Castro Paiva, entre outros –, para permitir “alguma privacidade em relação a este investimento”. Na realidade, o que se pretendia era o encobrimento de eventuais crimes de apropriação privada de bens públicos.

7. Enquanto gestor da Sonangol, José Carlos de Castro Paiva terá usado o seu cargo e o seu poder para transferir uma percentagem do total inicial de dez por cento de um investimento público para o seu nome próprio.

8. Sobre a Arcinella Assets e a Sforza Properties, registadas respectivamente nas Bahamas e Ilhas Virgens britânicas, o Senado dos EUA recebeu várias informações contraditórias, provenientes do BAI. De modo a evitar a revelação da verdadeira identidade dos beneficiários, de acordo com o referido documento, em Janeiro de 2007, o BAI declarou que os 13,5 por cento das acções detidas solidariamente pelas duas empresas haviam sido colocados sob custódia de José Carlos de Castro Paiva, como presidente do BAI. Mais informou que, de acordo com a sua estratégia e da Sonangol, principal investidor, as acções seriam transferidas “gradualmente para indivíduos privados, à medida que possam gerar riqueza e comprar acções”. Portanto, a transferência de acções está assumida. E parece que se assume também a inexistência de qualquer tipo de pagamento.

9. Lendo as páginas 303 a 312 do referido relatório, verifica-se uma tremenda opacidade na divulgação e explicitação de quem são os proprietários do BAI e da forma como obtiveram as suas participações. Isto indicia, naturalmente, a tentativa de disfarçar uma apropriação privada de bens públicos.

10. Refira-se, a propósito, que, em carta enviada pelo BAI ao HSBC, no âmbito da investigação do Senado norte-americano (assinada pelo seu director de assuntos legais, Alexandre Morgado, a qual se junta como  Anexo II ), é assumida pelo próprio banco a diminuição da posição da Sonangol para 8 por cento (p. 6), bem como se assume que José Carlos de Castro Paiva é detentor das acções que estão em nome de variadas  off shores  (pp. 2, 3).

11. A isto acresce que o BAI, numa linguagem algo equívoca, afirma que a posse de José Carlos de Castro Paiva é meramente fiduciária e que este depois passará as acções a terceiros angolanos, pelo menos nalguns casos. Revela ainda com detalhe que o que esteve na base da estruturação accionista foi uma imitação do Black Economic Empowerment sul-africano, embora sem enquadramento legal. Isto dá a entender que as acções foram transmitidas da Sonangol para pessoas individuais angolanas, como o próprio José Carlos de Castro Paiva, sem qualquer suporte legal e baseado em algo que nunca existiu na lei angolana (p. 4).

12. Note-se que, mesmo actualmente, a estrutura accionista do BAI ainda não é transparente, desconhecendo-se a identidade dos beneficiários efectivos de cinco dos oito principais accionistas.

13. É um facto público e notório que a falta de transparência na banca angolana e a promiscuidade entre os interesses privados e públicos foi uma das razões fundamentais que levaram as entidades oficiais norte-americanas a vedar o acesso do sistema financeiro angolano ao sistema financeiro norte-americano e ao uso directo da moeda americana. O relatório que aqui mencionamos foi um dos elementos preparatórios dessa decisão, pois revelou uma inequívoca opacidade na estrutura accionista do BAI, bem como a falta de rigor na separação entre público e privado.

14. Assim, consideramos que é do interesse nacional que a PGR faça uma investigação aprofundada à forma como determinadas entidades privadas que ocupavam cargos públicos se tornaram accionistas de bancos dominados pelas entidades públicas de que faziam parte, como é o caso do BAI. Sobretudo tendo em conta as mais recentes afirmações do senhor Procurador-Geral da República acerca do desvio de mais de 100 mil milhões de dólares do tesouro público, urge tomar medidas definitivas e rápidas com a colaboração de todos os cidadãos para recuperar o maior número possível de activos e levar à justiça os principais prevaricadores. O tempo das palavras acabou.

Como referiu o ministro de Estado e chefe da Casa Civil, é uma obrigação patriótica participar na luta contra a corrupção. Assim seja.

15. Fazemos esta participação na perspectiva da cidadania activa e em resposta à campanha pública da Procuradoria-Geral da República, cujo mote prezamos: “Um país sem corrupção depende de nós”; “Um país sem corrupção depende de mim, de ti e de todos nós.”

16. Consequentemente, esta participação é coerente com a defesa da credibilização da justiça. Acreditamos que o combate à corrupção e a moralização da sociedade devem ser realizados com recurso aos tribunais e não através da mera agitação de rua, das redes sociais, de meios violentos ou não constitucionais.

É no âmbito da legalidade e da operação eficiente e coordenada das magistraturas que reside o futuro do Estado de Direito e de Democracia em Angola.

Fonte: Maka Angola

 

 

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