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CUIDADOS A TER NO PRÓXIMO ACTO ELEITORAL

10-09-2021 - Pedro Pereira

Em 26 de Setembro próximo vão realizar-se eleições autárquicas em Portugal.Embora oficialmente a campanha política para o acto eleitoral só tenha início no próximo dia 13, a verdade é que na prática essa já começou informalmente há várias semanas.

Dadas as trambiquices que pontualmente surgem nos actos eleitorais um pouco por diversas localidades do território nacional, aqui lhe deixamos, caro leitor (eleitor) este breve apontamento para sua reflexão sobre os cuidados a ter no dia da votação, para que no fim não tenha surpresas desagradáveis.

Recordando

«Actualmente, os óbitos são comunicados pelas conservatórias, mas (…) podem manter-se de um recenseamento iniciado em 1974. "Só se pode apagar eleitores com mais de 105 anos" (…)  Mas a importância dos "eleitores-fantasmas" está em poder haver quem vote por eles, o que, segundo a lei, é crime de fraude eleitoral. Ora, lendo no Diário da República as queixas feitas por cidadãos, é possível detectar factos bem reais. Uma queixa anónima refere que foram "descarregados nos cadernos eleitorais votos de pessoas já falecidas". Mas noutras vai-se mais longe: votos estranhamente anulados, corte de eleitores, discrepâncias entre votos apurados e registados nas actas das secções de voto, discrepâncias entre eleitores votantes e votos apurados, actas rasuradas ou por assinar, mexidas nos cadernos eleitorais, resultados apurados sem ser na presença de delegados, envelopes que deveriam ter as actas de resultados e que foram apanhados vazios e sem qualquer guarda, boletins de voto extraviados.»

Consultar:

«Número de eleitores em Portugal não bate certo»

. https://maisfutebol.iol.pt/politica/eleicoes/numero-de-eleitores-em-portugal-nao-bate-certo

. «Número de eleitores em Portugal não bate certo»,

- http://www.tvi24.iol.pt/politica/eleicoes/numero-de-eleitores-em-portugal-nao-bate-certo

Os trambiques nos actos eleitorais - Os desaparecidos

Os mortos não votam, por isso atenção aos cadernos eleitorais onde constam os nomes dos falecidos. Assim acontecia em 2011, conforme o leitor pode aferir da leitura do artigo acima referido, não constando que tal «anomalia» tenha sido corrigida nos anos que se seguiram até à data de hoje.Especial atenção, sobretudo, relativamente aos falecidos eleitores que eram portadores de bilhetes de identidade antigos.

Esta questão fulcral determina em muitos casos a vitória de candidaturas que na prática foram as menos votadas numa dada assembleia de voto.

Algumas “técnicas” de fraudes eleitorais

. As situações de fraude ocorrem normalmente quando se constitui a mesa eleitoral e no encerramento desta. Por isso, antes do início da votação, em geral durante a instalação das urnas, fora da vista dos fiscais, são nelas incluídos votos já preenchidos num dado partido.

. A foto com o telemóvel: - O cidadão ingressa no cubículo onde vai preencher o boletim de voto, com um telemóvel munido de câmara fotográfica para fotografar o boletim depois de o preencher. A foto converte-se na prova do votoe permite ao sufragista cobrar o dinheiro a quem lhe comprou o votonuma dada lista;

. Substituição do eleitor: - Consiste em que outra pessoa vote em seu lugar, por exemplo, de pessoa que se encontra ausente (emigrado ou por outra razão);

. Introdução nas urnas de boletins de voto previamente preenchidos, de forma a favorecer uma candidatura. Esses votos são normalmente de eleitores falecidos, mas que continuam a constar nos cadernos eleitorais;

. Ameaças psicológicas: - Coação, chantagem, pressão, ameaças físicas, ameaças laborais (retirarem-lhe o emprego, por exemplo) e outras sobre o eleitor de forma a impedi-lo que eleja livremente um candidato, lista candidata ou coligação eleitoral. Normalmente estas acções são praticadas por agentes ao serviço de determinada lista candidata, desde umas semanas antes até ao próprio dia do acto eleitoral;

. Substituição dos presidentes das mesas: - Embora a acção não constitua fraude, é um passo fundamental e facilitador para permitir eventuais acções desse tipo. Ocorre quando asconvocatórias para se apresentarem nesse cargo na assembleia de voto são enviadas para pessoas que não vivem na morada habitual, que morreram ou que são subornadas por um partido político para estarem ausentes no dia da votação. Então, o lugar do presidente é substituído na mesa do processo eleitoral por alguém que já foi “comprado” por agentes de uma dada lista candidata;

. Adulteração de actas: - Ocorre uma vez terminado o processo de votação e consiste em modificar os resultados reais da eleição em dadas mesas de escrutínio;

. Substituição das embalagens com os boletins de voto, actas eleitorais, etc.: -Pode suceder no transporte para a assembleia de voto ou no final da votação apurada, e/ou no decorrer do transporte do resultadopara o centro de coordenação eleitoral;

. Clientelismo: - É uma das práticas fraudulentas que não ocorre necessariamente no dia das eleições e que consiste em prometer favores, benefícios ou dádivas ao eleitor a troco do seu voto;

. Transporte de eleitores em viaturas particulares, táxis, transportes colectivos e de organismos municipais em si não é fraude, salvo se forem utilizados com agentes que vão instruir os votantes a depositarem o seu voto numa dada candidatura a troco de alguma forma de recompensa;

. Cumplicidade com membros de assembleias de voto para ocultar as evidências de fraude eleitoral, subornando pessoas que fazem o escrutínio dos votos.

Alguns mecanismos que poderiam evitar as fraudes eleitorais

. Utilização de urnas transparentes para se poder ver desde o início dos votos nelas depositados. Assim, o uso de urnas translúcidas e não opacas poderia constituir um poderoso inibidor deste tipo de fraude, uma vez que o eleitor no momento de votar seria observado;

. Existência de cópias da lei eleitoral e dos procedimentos eleitorais em cada mesa de voto;

. No início do processo eleitoral as urnas devem ser mostradas abertas aos membros da assembleia eleitoral, após o que devem ser fechadas e seladas com selos de chumbo ou lacre durante todo o processo eleitoral, impedindo-as de serem abertas senão no final do escrutínio para apuramento dos resultados;

. Afixar em lugar bem visível diante do público no local do escrutínio ou em outros lugares oficiais, as listas de eleitores registados,48 horas antes (pelo menos) do dia das eleições, para que os eleitores possam identificar os seus nomes e garantir que não tenham sido inadvertidamente ou deliberadamente excluídos das listas além de poderem identificar os mortos e os ausentes temporais, como os emigrados seus conhecidos, por exemplo. Tal facto dá aos administradores eleitorais tempo para alterar os eventuais erros ou procedimentos para permitir que os escrutinadores e os ficais possam aferir da realidade dos votantes no dia da votação;

. Alguns países usam papel especial ou marcas de água nos boletins de voto para prevenir e identificar a duplicação não autorizada dos mesmos. Outros marcam os votos em branco no momento da entrega aos eleitores para garantir que este entregue o mesmo boletim. Em países com a Irlanda e o Quénia, por exemplo, os boletins de voto não são válidos até que tenham sido rubricados pelos membros da mesa que os aceita no acto da deposição dos votos na urna pelos eleitores.

Pedro Pereira

 

 

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