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DIREITO A (DES)INFORMAR E OPINAR

23-04-2021 - Francisco Garcia dos Santos

Muitos leitores haverá que viveram e têm memória dos últimos dez ou quinze anos do Estado Novo (salazarismo) instituído pela Constituição da República Portuguesa de 1933, depois redenominado por Marcello Caetano de Estado Social, até ao golpe militar de 25 de Abril de 1974; e depoisdo período denominado PREC (Processo Revolucionário em Curso), que vigorou entre 29 de Setembro de 1974 e 26 ou 27 de Novembro de 1975.

Para o que ora interessa, em ambos esses períodos houve “censura”, que consistia no facto de filmes, livros, notícias de jornal e de programas de rádio e televisão, assim como textos de opinião e peças de teatro terem de ser previamente autorizados por um organismo estatal antes de serem tornados públicos -e tudo a bem de aos cidadãos ser prestada informação correcta e os mesmos não serem alvo de ideias desconformesaos “bons costumese moral”vigentes, ainda que não raras vezes sumamente hipócritas. Ou então, após publicação e divulgação pública, com fundamento em que o que o que era publicado e dito não se coadunava com a ortodoxia do pensamento revolucionário comunista nas suas diversas concepções defendidas e promovidaspelo PCP, MRPP, UDP e LCI/PSR (estes últimos diluídos no actual Bloco de Esquerda), só para mencionar os partidos mais relevantes, e com respectivasfacções no seio do MFA (Movimento das Forças Armadas) e das próprias Forças Armadas.

Assim, quer antes como depois de 25 de Abril de 1974, houve censura prévia e a posteriori, levando a perseguições pessoais e políticas, bem como a suspensões e simples proibições de jornais e revistas.

Só com o fim do dito PREC e início da “normalização” democrática pluralista com a Constituição da República Portuguesa de 1976 vigente, de uma forma generalizada terminou qualquer tipo de censura nos moldes supra descritos, passando a comunicação social a poder informar e expressar opiniões com a liberdade e independência possíveis, ou seja, consoante a linha editorial ideológico-política de cada órgão. Note-se que até ao início da concentração de jornais e estações de rádio e televisão em dois ou três grupos económicos, o que se iniciou já em pleno Séc. XXI, para além de várias publicações diárias e semanais, existiam três estações de televisão distintas em termos de programação e informação -RTP, TVI e SIC (a CmTv é mais recente), o que permitia alguma independência, isenção e pluralismo de informação e de expressão de ideias em termos culturais e sócio-políticos.

Hoje tal não existe!

Ora visando o lucro fácil mediante sensacionalismo jornalístico, quantas vezes noticiando factos errónea e ou propositadamente distorcidos, bem como as direcções-gerais e redactoriais estarem na sua esmagadora maioria arregimentadas pelo “politicamente correcto”, as (não)notícias e a desinformação proliferam, assim como os “comentadores de serviço”, mais não seja para o serem e manterem as suas preciosas sinecuras,peroram e escrevem sobre tudo e o seu contrário, mas nunca violando o “sagrado” princípio de agradar aos seus chefes directos, patrões e poder político vigente em cada momento. E“poder político” não é necessariamente sinónimo de “partido do Governo”, antes subserviência a determinadas maiorias (ou minorias) parlamentares que, fora da Assembleia da República, conseguem ter alguma influência social, ainda que não representem os anseios e pensamento do anónimo cidadão português, mas cujos lobbysconseguem fazer “passar” nos media as mensagens que pretendem, por mais imbecis que estas sejam.

E o climaxdo que se acaba de referir sobre o que é e como age hoje a comunicação social, reside no facto de a censura não ser imposta de fora pelo Estado, mas antes na auto-censurainterna que jornalistas e comentadores fazem a si próprios para não perderem as boas graças do chefe, do patrão e do poder político circunstancial que dita a moda do “pensamento único e politicamente correcto”, tal como os costureiros a das estações do ano, pois caso contrário lá se vão os chorudos Euros de ordenados, avenças e outras prebendas.

Vem isto a propósito de nos últimos dias da semana passada e Domingo ter-se lido na imprensa a maior “patranha” dos últimos tempos proferida por um membro do Governo, no caso pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN) João Gomes Cravinho sobre a sua, e também doactual Almirante Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas António da Silva Ribeiro, “reforma” (das Chefias) das Forças Armadas; dos media e seus comentadores terem desinformado e perorado estultamente obre a decisão instrutória (despacho de não pronúncia e pronúncia) proferido pelo juiz Ivo Rosa no “processo Marquês”, cujo arguido mais mediático é o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates;e por fim o “apagão” informativo sobre a manifestação e comício do Chega em Lisboa, que terá reunido cerca de 4.000 pessoas idas de vários pontos de Portugal continental e dos Açores e da Madeira, bem como até de Comunidades Portuguesas no estrangeiro, como as de França, Reino Unido e Suíça.

MDN Gomes Cravinho

No que concerne à dita “reforma das Forças Armadas”, que mais não é do que um retirar de competências aos Chefes de Estado-Maior da Armada/Marinha (CEMA), do Exército (CEME) e da Força Aérea (CEFA), concentrando todos os poderes relevantes de comando e direcção superior dos três Ramos no Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA, por mero “acaso” no Almirante Silva Ribeiro), e de que os ditos Chefes terão tomado conhecimento pelos media ou por outros meios estranhos à tutela política e à própria hierarquia, manifestaram-se contra a dita “reforma” ex-Chefes dos Ramos (p. exp. Alm. CEMA Melo Gomes, Gen. CEME Martins Barrento, Gen. CEME Pinto Ramalho, Gen. CEMFA e CEMGFA Luís Araújo), outros oficiais generais de grande prestígio (p. exp. V. Alm. Rebelo Duarte, T. Gen. V.CEME Garcia Leandro, T. Gen. Formeiro Monteiro), AOFA-Associação dos Oficiais das Forças Armadas e aANS-Associação Nacional de Sargentos, para além dos actuais Chefes de Estado-Maior, e ainda do ex-CEME, ex-CEMGFA, ex-PresIdente da República e actual Conselheiro de Estado vitalício General António Ramalho Eanes. Ora, face a tais posições públicas,mentindo descaradamente e manifestando total desprezo insultuoso para com todos os oficiais generais supra mencionados e outros, bem como oficiais superiores e subalternos e sargentos (uns quantos na reserva ou reforma, mas muitos no activo), o MDN Gomes Cravinho veio a terreiro afirmar que as Forças Armadas estão serenas e que as actuais Chefias de Ramo concordam com o seu projecto de “reforma”, que também é do CEMGFA Silva Ribeiro, e que só alguns ex-Chefes e outros tantos oficiais generais na reserva ou na reforma não concordam, passando a estes e à hierarquia militar em geral um atestado de incapacidade profissional e mental e no caso dos que assumiram posições públicas, subliminarmente chamou-lhes “chechés”, ou seja, humilhou-os em “praça pública”.

É, pois, preciso ser muito arrogantemente, ignorante e estultamente prepotente para assim tratar a Instituição Militar e fazer de parvos todos os portugueses.

Eis uma inqualificável forma de desinformação por parte dum (des)governantedepreciativa das Forças Armadas em geral e dos militares e sua hierarquia no activo em particular.

Opinação sobre a decisão de Ivo Rosa

Diz o Povo que “de advogado, médico e louco os portugueses têm um pouco”.

Ora no caso do despacho do juiz Ivo Rosa não houve “cão nem gato” que não se pronunciasse sobre o mesmo, atingido o impensável insulto pessoal expresso contra o magistrado, não só pela populaça ignara, como também -pasme-se!- por advogados.

A estultaignorância permite toda a sorte de imbecilidade, mas que tal seja apanágio de quem tem o dever de conhecer a Lei e, máxime, as normas éticas e deontológicas vertidas no Estatuto da Ordem dos Advogados (que é uma Lei da Assembleia da República), não só é confrangedor, como um verdadeiro atentado à natureza da própria Advocacia.

Que um cidadão ignorante da Lei emprenhe por olhos e ouvidos face à desinformação e palpites que os canais televisivos lhe servem e assi se permita insultar um juiz, ainda que o não aceite, compreendo; agora que um advogado o faça, e ainda se dê ao desplante de opinar sobre a competência profissional dum juiz, não só é escandaloso e inconcebível, como merecedor de imediata instauração de processo disciplinar por parte do competente Conselho Regional de Deontologia.

Note-se que não se pretende defender aqui a posição do juiz Ivo Rosa, por, entre outros motivos, não ter lido as cerca de 7.000 páginas do despacho, a legislação, doutrina e jurisprudência que suporta o mesmo, e muito menos todo o processo com dezenas ou centenas de milhar de páginas. Mas também, caso se tal tivesse sido possível, mandava o bom-senso de não se tecesse qualquer tipo de consideração sobre uma decisão judicial que não absolve nem condena, mas que tão só provisoriamente não “leva” a julgamento a eventual prática pelos arguidos de determinados crimes, mas que o faz por por outros -Ivo Rosa pronunciou José Sócrates, ou seja, levá-lo a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e outros três por falsificação de documentos, o que, em caso de condenação, lhe poderá acarretar doze ou mais anos de prisão efectiva. Porém, o Ministério Público, na pessoa do procurador Rosário Teixeira, logo no fim da sessão, e ditando para a acta, informou que recorreria do despacho instrutório para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Portanto, aguarde-se a deliberação dos juízes desembargadores de Lisboa, pois para isso é que existem tribunais independentes e de recurso como apanágio da legalidade democrática -a menos que se pretenda fazer justiça fora deles mediante julgamentos populares com condenações a priori e sumárias, quiçá com imediato fuzilamento dos arguidos.

Manifestação do Chega

Neste caso, independentemente de se gostar ou não do Partido Chega e do seu Presidente André Ventura, o que se exige é o cumprimento pela comunicação social do dever de informar e com verdade, conforme prescrito no nº 5 do artigo 38º, nas als, a) e g) do nº 1 do artigo 39º e no nº 1 do artigo 60º, todos da Constituição da República Portuguesa.

Espantosamente a RTP eos jornais Expresso e Sol noticiaram simultaneamente que na manifestação/comício estiveram “centenas de pessoas”, e que se deslocaram à Capital manifestantes em 30 autocarros; ora se cada autocarro tiver uma lotação de 40 ou 50 passageiros, é fácil concluir que só nestes meios de transporte se deslocaram entre 1.200 a 1.500 pessoas (os jornalistas não sabem aritmética?); mas não terão participado na marcha e comício pessoas residentes em Lisboa e Concelhos da sua Área Metropolitana (AML) usando automóveis, autocarros interurbanos, comboios e navios da Transtejo, assim como doutros confinantes com a AML, estes não poderão somar mais 1.500 a 2.000 pessoas?

Pergunta-se: afinal o Chega conseguiu mobilizar tão só umas centenas de militantes e de simpatizantes ou, pelo contrário, almejou uma mobilização mínima de 2.700 a 3.500, mas que, seguramente, face à contagem de pessoas presentes no Rossio usando o método de quadrícula, o total de cerca de 4.000 manifestantes não é absolutamente razoável?

Seja como for, durante toda a tarde de Domingo, e enquanto decorria a manifestação e comício do Chega nem uma imagem do evento foi mostrada pela RTP 1 e RTP 3, mas contrariamente, foram dedicados de hora a hora vários minutos de imagens e som do comício do PCP em Grândola com Jerónimo de Sousa, que terá tido não mais de 50 pessoas, e um outro do BE com Catarina Martins algures no Norte de Portugal, cuja assistência, quando muito, terá sido 25 pessoas.

Tal actitude da comunicação social significa a concretização do lançar duma “cortina de silêncio” sobre um partido legal e com representação parlamentar, como alguns políticos e comentadores há algum tempo e muito democraticamente exigiram que fossefeito.

Concluindo:

Os jornalistas mercenários e os comentadores invertebrados que “dia-sim, dia-não” “rasgam vestes” em defesa da liberdade de imprensa, da sua independência e de tudo quanto tal significa, só se lembram dos artigos da Constituição da República Portuguesa que consagram esses princípios quando tal lhes convém pessoal e politicamente.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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