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EM NOME DA JUSTIÇA

09-04-2021 - Francisco Garcia dos Santos

Na passada 4ª feira, 07-04-2021, ocorreram dois factos -e mediáticos- a que não é possível ficar alheio: o prematuro e súbito falecimento de Jorge Coelho, notável militante socialista e governante, para além de gestor e analista político; a participação do juiz Manuel Soares, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses no programa “Grande Entrevista” da RTP 3.

Jorge Coelho

Não sou nem nunca fui socialista -antes pelo contrário!-, mas se algo aprendi ao longo da minha já longa vida, mormente política latu senso, foi o de não ser faccioso, e até dever admirar um bom adversário.

Posto isto, por uma questão de consciência e justiça, sinto-me obrigado a escrever algumas palavras sobre Jorge Coelho.

Na sequência das eleições de 1995 para a Assembleia da República, o PS, então liderado por António Guterres, quebrou o seu mais longo jejum de poder iniciado com eleições de igual natureza ocorridas em 1985 e ganhas pelo PSD liderado por Aníbal Cavaco Silva.

Entre outros aspectos, que para o caso não importam, a tal vitória do PS e do então seu Secretário-Geral António Guterres, não foi alheia a grande organização e mobilização do “aparelho” socialista por Jorge Coelho, o qual, sucessivamente, veio a ser Ministro Adjunto, da Presidência e do Equipamento Social (obras públicas), “pasta” onde foi surpreendido pela trágica queda da Ponte Hintze Ribeiro em Entre-os-Rios, ocorrida em 2001.

Independentemente dos juízos de valor, ou preconceituosos, sobre a sua demissão de Ministro da tutela na sequência do desmoronamento dessa ponte, o que ficou para a História desta III República foi o facto de pela primeira vez -e única até hoje- um governante assumir a responsabilidade política pelo sucedido, demitindo-se após proferir a célebre frase: “A culpa não pode morrer solteira!”.

Desde então Jorge Coelho não voltou ao “palco da política”, excepto quando publicamente apoiou a candidatura da sua camarada de partido Maria de Belém Roseira a Presidente da República em 2016, a qual veio a perder a eleição para o actual Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Após oabandono definitivo da política activa em 2006, dedicou-se em exclusivo à profissão de gestor de empresas e de comentador político, bem como à empresa familiar de queijaria familiar que entretantofundou.

Ideias políticas à parte, tenho de Jorge Coelho a opinião de pessoa de bem, de grande lutador político e, sobretudo, ter sido um dos raríssimos altos quadros socialistas que não se “arrastou” até à reforma entre a bancada do governo e a da oposição, ou por cargos de favor político -logo merece a minha admiração, consideração e respeito!

Não quero usar, por diminuidor da pessoa que foi Jorge Coelho, o velho e estafado jargão de que com a sua morte prematura “a política portuguesa e Portugal ficaram mais pobres”, antes afirmar que, com a sua “partida”, deixou de estar entre nós alguém que, não obstante a sua rica mas relativamente breve carreira política, da mesma se soube libertar com dignidade, para, contrariamente a muitos -se não a maioria- dos seus correligionários políticos -e não só!-, se dedicar a uma profissão e dela viver.

Aqui fica, pois, a minha sincera homenagem a Jorge Coelho, com uma prece a Deus para que acolha a sua Alma, relevando o bem que fez.

Tribunal Central de Instrução Criminal

Também a 07-04-2021 “foi para o ar” a edição do programa “Grande Entrevista” na RTP 3, desta feita tendo por convidado o juiz Manuel Soares, Presidente da Associação dos Juízes Portugueses”. Programa veramente esclarecedor, até para mais iletrado dos cidadãos, sobre o que é e deveria ser a fase de instrução em Processo Penal, bem como do quão perniciosos são para a imagem da justiça perante a Comunidadeos “mega processos”, como o foi o “Processo Casa Pia” e o está a ser o “Processo Operação Marquês”.E, neste último caso, ademais, o facto de o Tribunal Central de Instrução Criminal, sedeado em Lisboa e com jurisdição nacional, ter apenas dois juízes: Carlos Alexandre e Ivo Rosa -ambos com visões díspares sobre a justiça penal no que concerne à produção, valoração e validação da prova.

Carlos Alexandre, como é por demais sabido,valoriza fortemente a prova indiciária, ou seja, a prova indirecta-por exemplo e de forma simplista: um cidadão aparece morto, conclui a polícia que foi assassinado com uma faca, não há testemunhas oculares, não se descobre a arma do crime, foi visto vivo pela última vez na companhia dum vizinho com quem tinha discussões regulares, logo o a polícia e o Ministério Público concluem que o assassino foio dito vizinho, e assim este é acusado perante o tribunal, aceitando o mesmo a acusação sem mais meios probatórios.

Acontrario , Ivo Rosa, seguindo o mesmo exemplo, não se satisfaz com tal tipo de prova, antes valora a prova directa, ou seja, a testemunhal ocular, a exibição e junção ao processo pela polícia e Ministério Público da faca, impressões digitais encontradas na mesma, saber se para além do suspeito havia mais pessoas que conflictuavam com a vítima, etc., e caso tal não suceda, não aceita a acusação.

Porém, uma e outra posição do juiz de instrução é atendível, sendo que é para corroborar ou infirmar o despacho de acusação do Ministério Público que serve o “debate instrutório” e, em ultima ratio, a audiência de discussão e julgamento, na qual toda a prova, não só pode, como deve, ser apresentada e ilidida, quer pela acusação como pela defesa.

Ora, para o bem e para o mal, todos os casos de maior em termos criminais são desde há quase 20 anos sujeitos a grande mediatismo pelos órgãos de comunicação social, que, não raras vezes, irresponsavelmente promovem verdadeiros julgamentos populares em “praça pública”, que, mediante as paixões e simpatiaspessoais dos jornalistas e do público em geral, ora condenam “sem apelo nem agravo”, ou absolvem os arguidos -tudo muito antes da decisão judicial condenatória ou absolutória transitar em julgado.

Esta prática atentatória do Estado de Direito democrático, e ao arrepio do sábio e velho princípio do in dubio pro reo(em tradução mais ou menos literal “na dúvida absolve-se o reu”), aliás consagrado no nº 2 do artigo 32º da Constituição da República portuguesa que prescreve:

Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação…”.

tem-se mostrado ser prática corrente, levando jornalistas, comentadores e o mais ignaro dos cidadãos a pronunciarem-se do alto da sua soberba ignorância sobre se A é culpado e B inocente.

Mas pior do que isto, é o ter-se instalado nos meios de comunicação social uma espécie de clubismo ou partidarismo entre o juiz C e o juiz D, influenciando assim o cidadão comum julgar ele próprio o juiz -tudo entre “um gole de imperial” e o “mastigar dum tremoço”, ou “no intervalo duma telenovela” de 5ª categoria, passando de imediato o magistrado a ser herói ou vilão, consoante julgue deste ou daquele modo, eprofira decisão do agrado ou desagrado da ignara turba multa.

Assim foi, há 2.000 anos, julgado e condenado Jesus de Nazaré!

Para terminar, diga-se que muito bem andou o juiz Manuel Soares, quando contrapôs à tese do juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do Conselho Superior da Magistratura, aliás pessoa e magistrado que me merece a maior consideração e respeito, a qual é a da extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, a de, segundo aquele primeiro juiz, tão só se dever dotar o mesmo com mais três ou quatro juízes, para que, em caso de exclusividade de um dos dois existentes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) por afectação a um único processo, o outro não fique com todos os demais processos, o que, sem querer pôr em causa -longe disso!- a integridade pessoal e de julgador de qualquer deles, levaa suspeições, ainda que infundadas, e, ora por isto, ora por aquilo, serem objecto dos mais estúpidos e injustos insultos nas redes sociais.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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