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HINOS À IMBECILIDADE

02-04-2021 - Francisco Garcia dos Santos

Contrariamente ao habitual, as linhas que se seguem versam sobre quatro assuntos que, tanto quanto será da memória e percepção dos caros leitores, estão na “ordem do dia” -e refiro memória e percepção pelo simples facto de que aquilo que hoje é actualidade nos media, amanhã já se encontra ultrapassado por outros factos que abrem telejornais e fazem parangonas na imprensa.

FORÇAS ARMADAS

O Governo PS, via Ministro da Defesa Nacional Gomes Cravinho, com a cumplicidade activa e pública do PSD de Rui Rio, e sub-reptícia do actual Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), Almirante Silva Ribeiro, tem um curso um projecto de redefinição de competências ao nível das cúpulas das Forças Armadas, o qual, caso se traduza em lei e posto em prática, ainda que contra o sentir das cadeias de comando dos Ramos (Armada/Marinha, Exército e Força Aérea), aliás muito bem interpretado e externalizado pela Direcção da Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA); Tenenete-General José Garcia Leandro, ex-Governador de Macau, último oficial general português a, de pistola à cinta, comandar uma força de interposição militar, no caso da ONU, nas dunas do Deserto do Sahara entre as Forças Armadas de Marrocos, da Mauritânia e de milícias da auto-denominada República Árabe Saaharauí Democrática, e ex-Vice-Chefe de Estado-Maior do Exército; bem como pelo General António Ramalho Eanes, ex-Chefe de Estado-Maior do Exército, ex-Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, cuja função exerceu cumulativamente com a de Presidente da República e actual Conselheiro de Estado vitalício; esvaziará os poderes dos Chefes de Estado-Maior da Armada (CEMA), Exército (CEME) e Força Aérea (CEMFA), concentrando-os no CEMGFA, “partidarizando” as mesmas Forças Armadas (FA) no seu todo.

E porquê?

Porque hoje o comando e direcção superior das mesmas, nomeadamente em termos operacionais em teatro de guerra ou no exterior do território nacional, como a participação de tropas em missões de interposição entre forças militares ou militarizadas beligerantes, ou de manutenção de paz -tudo no âmbito da ONU, NATO e OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, organização político-militar)-, como tem sucedido na Bósnia, Afeganistão, Iraque, Mali, República Centro-Africana, etc., e, em termos navais,no patrulhamento de águas do Atlântico e Índico, como as do Golfo da Guinée ao largo da Somália, com vista à defesa das rotas comerciais e protecção de navios mercantes contra a pirataria, já hoje se encontram na esfera de competência do CEMGFA, estando na de cada Chefe de Ramo, entre outros aspectos, o recrutamento, incorporação, preparação (“recruta”) e aprontamento (organização e preparação operacional) de tropas e equipamentos para efeitos operacionais, que, no caso de serem utilizadas, passam então a depender directamente do dito CEMGFA.

Mas também porque actualmente os CEMGFA, CEMA, CEME e CEMFA são individualmente nomeados e exonerados pelo Presidente da República sob proposta do Governo, despachando e reportando cada um deles directamente ao Ministro da Defesa Nacional (MDN) no que concerne às respectivas competências próprias. Ora, se não será fácil ao circunstancial poder político executivo influenciar e manipular quatro oficiais generais, já o mesmo não se poderá dizer se, como pretende o Governo, PSD e o Almirante Silva Ribeiro, apenas um -o CEMGFA- concentrar toda e qualquer aspecto de chefia e direcção dos três Ramos e ser o único a despachar e reportar ao MDN.

Os portugueses de mais idade terão memória do que foi a partidarização das FA entre 25 de Abril de 1975 até 26 de Novembro de 1975, o que levou Portugal à beira duma guerra civil.

Portanto, seas FA voltarem a ser partidarizadas, será o próprio Estado de direito democrático que ficará em perigo, dando-se mais um passo para a “venezuelização” de Portugal, algo que Rui Rio parece não entender ou vislumbrar, e tudo ao arrepio dos seguintes preceitos da Constituição da República em vigor:

nº 2 do artigo 273º

A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas… a independência nacional… e a liberdade e a segurança das populações…”;

nº 4 do artigo 275º

As Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias…”.

NOVO SEF

O inefávelMinistro da Administração Interna Eduardo Cabrita, numa habitual e reiterada desresponsabilização sobre tudo o que se passa na área política sob sua tutela, muito oportuna, mas levianamente, caucionado por António Costa (não entendo porque escândalo após escândalo se mantém no Governo), veio propor a extinção do actual Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), órgão administrativo e de polícia criminal, na sequência do falecimento nas respectivas instalações no aeroporto de Lisboa do ucraniano Ihor Homeniuk. Ora, o ministro Cabrita, para costumeiramente “sacudir a água do capote”, em vez de promover uma efectiva e conclusiva auditoria e ou inspecção de procedimentos e averiguação de carências de instalações do SEF para alojamento de cidadãos estrangeiros enquanto aguardam expulsão de território nacional ou repatriamento, tudo a cargo da Inspecção Geral de Segurança Interna,com vista a solucionar problemas, preferiu deixar tudo na mesma e desmembrar o Serviço, repartindo os seus inspectores entre GNR, PSP e PJ,redenominando o que dele restará de Serviço de Estrangeiros e Asilo (sublinhado meu).

Haverá denominação mais estúpida e ridícula do que a de “Asilo”?

Quando eu era criança e adolescente, “asilo” significava instituição particular ou pública onde eram acolhidas pessoas carenciadas que não tinham habitação nem meios de subsistência por qualquer motivo atendível. Ora, passando o SEF a denominar-se de SE e Asilo, tal quererá significar que ao mesmo serão atribuídas competências e incumbências de IPSS (Instituição Pública de Solidariedade Social) visando acolher e sustentar todo e qualquer desvalido estrangeiro no seu país de origem que “escolha” Portugal por destino mediante redes de tráfico internacional de seres humanos!?

No mínimo,a (não)solução e redenominação encontradas são imbecis, mas bem à medida da (in)competência do ministro supra referido.

DELACÇÃO PREMIADA

Outra curiosa, quanto incompetente membro deste Governo PS-Costa é a Ministra da Justiça (MJ) Francisca Van Dunem.

Antes de mais, é bom que se saiba que a senhora foi magistrada de carreira do Ministério Público (MP), mas já depois de ser MJ foi guindada a juiz conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, e em 2019 promoveu e concretizou um aumento substancial das tabelas remuneratórias de juízes e de procuradores do MP, com centenas de Euros isentas de IRS. Ou seja, aumentou-se a si própria! Porém, ao fim de 17 anos de quase imutabilidade da tabela de honorários dos advogados que prestam apoio judiciário (vulgo “oficiosos”), a qual data de 2004, em 2020 mereceu de Van Dunem um generoso aumento de € 00,08 -sim, entenderam bem, oito cêntimos!

Contudo, a Constituição da República Portuguesa prescreve no seu artigo 20º

1. A todos é assegurado o acesso ao Direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade”.

e no artigo 208º

A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça(sublinhados meus).

Assim, a contrario, parece que a MJ Van Dunem entende que os advogados são dispensáveis e, quiçá, um estorvo à administração da Justiça. Portanto, mais um passo para a “venezuelização” de Portugal.

Mas o que faz com que traga à liça a MJ é o projecto de consagração na legislação penal da “delacção premiada”, a qual consiste num eventual criminoso “agarrado” pela polícia confessar um crime, que até pode não ter cometido, mas, para se livrar de “chatices”, ser “bufo” (com verdade ou mentira) relativamente a terceiros, ficando isento de pena.

Ao que consta, tal aberração jurídico penal tem vindo a ser pedida por procuradores do Ministério Público (MP) e juízes de instrução criminal com vista a aligeirar e poupar tempo na investigação dos factos e recolha de prova material por parte dos órgãos de polícia criminal, aliás dirigida pelo pelos magistrados do MP. Ora, se tal for aprovado pela Assembleia da República, “desaparece” a necessidade duma verdadeira e conclusiva investigação, passando a prova a cingir-se à “bufaria”, bem ao estilo da Inquisição de má memória, que tantos inocentes condenou à fogueira, ou da PIDE-DGS que pagava a “bufos” para delatarem tudo e todos, mesmo aqueles que, nada tendo a ver com “política”, o eramtão só porque dos mesmos o “bufo”não gostava -e depois que se “amanhassem”.

Tudo isto é mais um atentado ao Estado de direito democrático, o que, já por diversas vezes, foi denunciado publicamente pela Ordem dos Advogados.

OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES A QUE POLÍTICOS PERTENÇAM

Neste caso, a ideia peregrina e imbecil do PSD de Rui Rio, toca as raias do absurdo!

Com efeito, se os titulares de cargos políticos forem obrigados a declarar se pertencem a qualquer associação discreta e ou secreta, mais propriamente Opus Dei e Maçonaria, como explicitamente os social-democratas pretendem ver vertido em lei, tal fere o disposto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, o qual reza:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, religião, convicções políticas ou ideológicas… ” (sublinhado do autor).

Ora, obrigar alguém a declarar se pertence a alguma associação ou organização, com vista a ser “vigiado” por terceiros, e com o objectivo de prevenir eventuais práticas de crimes de “colarinho branco”, não faz sentido, pois tais comportamentos já se encontram previstos e punidos em vários artigosdo Código Penal português, e havendo notícia de forte suspeita de prática dos mesmos, o prevaricador só pode e deve ser investigado pelo MP, pelo que tal declaração constitui uma verdadeira discriminação negativa face aos seus pares. Mais, se alguém pertencer a uma associação ou organização discreta e, sobretudo, secreta, não vislumbro forma ou motivo dum seu membro revelar o que é secreto.

Concluindo: entre a imbecilidade do Governo-PS-Costa e do principal partido da oposição, PSD-Rui Rio, venha o diabo escolha!

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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