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“ANDA MOURO NA COSTA”!

31-07-2020 - Francisco Garcia dos Santos

As expressões “anda mouro na costa” e/ou “há mouros na costa”,ainda hoje usadas no Alentejo pelos mais velhos, significam “desconfiança” e/ou“receio” face a desconhecidos ou a conhecidos sobre cuja bondade de intenções é desconhecida ou duvidosa.

Com efeito, tal posição não só se revela natural, como sobretudo prudente, pois, na dúvida, a mesma, mais do que razoável, é sobretudo sensata.

A génese de tais expressões remontará à Idade Média e usadas como“gritos”de alerta e/ou de avisoentre as populações ribeirinhas portuguesas, sobretudo a sul do Tejo, quando embarcações desconhecidas eram avistadas e se suspeitava poderem ser de piratas magrebinos, especialmente oriundos da actual costa marroquina, os quais, por não encontrarem resistência digna de nota, fazia mà vontade incursões em terra. É que à data, junto à costa, não só não existiam castelos com as respectivas guarnições militares, aliás reduzidas, como os mais próximos se encontravam em colinas ou montanhas relativamente afastadas das praias e dos respectivos pequenos aglomerados populacionais (vide os casos de Sintra, Sesimbra, Palmela, Alcácer do Sal, Silves, Paderne, Loulé, Faro, etc.).

De notar que a pirataria magrebino-islâmica atingiu a própria cidade de Lisboa -capital “fixa” do Reino de Portugal,pelo menos desde o reinado de Dom João I (com um breve interregno ao tempo de Dom João II, que se radicou, e respectiva Corte, em Évora)-até ao Séc. XVIII. Não obstante, pela sua própria natureza, Lisboa dever ser uma cidade bem defendida militarmente, o que o não era, os piratassubiam o Tejo pela “calada” da noite e aportavam nos cais da cidade,donde partiam em verdadeiros raids relâmpago para pilhagem e captura de habitantesde ambos os sexos,preferencialmente novos, e partindo logo de seguida para os seus portos de origem. Os lisbonenses capturados, assim como os de outros aglomerados costeiros de menor dimensão,tinham por destino serem vendidos como escravos no Norte de África -as mulheres para integrarem haréns (ou serem meras servas sexuais e trabalhadoras domésticas) e os homens como mão de obra agrícola e/ou de outras actividades braçais.

Vem isto a propósito dos recentes e sucessivos desembarques de migrantes ilegais em praias algarvias oriundos da costa atlântica de Marrocos -os últimos 21 há 10 dias(os quais“receberam” do Tribunal de Faro -e muito bem!- ordem de expulsão de território nacional e de detenção até que a mesma ocorra no Estabelecimento Prisional do Linhó, Sintra)- que desde Dezembro de 2019,desembarques esses que já vão em 5 e os desembarcados em 79 pessoas -números divulgados pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Curiosamente, tal como a migração ilegal de hoje, o início da ocupação muçulmana da Península Ibérica por Tariq, governador de Tânger, em Abril de 711, não foi efectuada por árabes, mas sim por berberes, povo autóctone do norte de África, aliás ainda existente, e que então ocupava os territórios da actual Líbia, Tunísia, Argélia e Marrocos, tendo ambos os fenómenos migratórios em comum a procura de uma vida melhor por parte dos migrantes. Ou seja, no Séc. VIII o denominado al-Andaluz (cerca da metade sul da Península, aliás toda esta pouco povoada -presumem os historiadores, com elevado grau de certeza, que no Séc. VII o total de habitantes peninsulares seria aproximadamentede 4 milhões), com as suas vastas planícies e bacias hidrográficas era extremamente fértil em terras aráveis propícias para culturas cerealíferas, hortícolas, arvenses e criação e apascentamento de gado, contrariamente à maior parte do território magrebino, árido e montanhoso (vide por todos Muslim Spainand Portugal – A Political Historyof al-Andalus-na tradução e edição portuguesas Os Muçulmanos na Península Ibérica –História Política do al-Andalus- de Hugh Kennedy, Ed. Publicações Europa-América, Junho de 1999).

Actualmente os migrantes ilegais marroquinos não vêm para o Algarve para nele se fixarem (ou no resto do território nacional), mas sim utilizando a sua costa como mero ponto de chegada ao “espaço Schengen” europeu, com vista a, partindo daí,por via terrestre, se disseminarem pelos países mais ricos da U. E., onde os benefícios dos respectivos sistemas de segurança social são altamente apetecíveis. E tudo isto com o apoio e a coberto de redes bem organizadas de auxílio à imigração ilegal e em articulação com várias ONGs(muitas delas ligadas a partidos de extrema-esquerda europeus) e financiadas pela ACNUR -Agência das Nações Unidas para os Refugiados (de que António Guterres foi Presidente antes de ascender a Secretário Geral da ONU), pela própria “burocracia” de Bruxelas e ainda governos de vários países do norte e ocidente da Europa. Ora tal proporciona a todos os envolvidos inegáveis benefícios financeiros, sobretudo aos “chefes” das ditas redes, que cobram “bilhetes milionários” aos migrantes, bem como aos dirigentes das referidas ONGs que, em muitos casos, segundo veiculado pelos media portugueses, chegam a receber entre € 1.000,00 e € 2.000,00 por migrante “resgatado”, acolhido ou patrocinado, uma vez que à maioria dos mesmos invariavelmente acaba porser atribuído o estatuto de “refugiado” necessitando de “protecção internacional” (estatuto este constante de tratados internacionais e da própria legislação comunitária).

No caso português, quando uma destas ONGs acolhe e patrocina tais pseudo-refugiados, enquanto os respectivos processos de concessão ou não de “protecção internacional” desencadeados pelas mesmas perante o SEF, e não raras vezes, quando indeferido recorrem para o Tribunal Administrativo competente (uma delas é o CPR - Conselho Português para os Refugiados -quem quiser saber o que é e o que faz basta inserir este nome no Google, e logo aparece o respectivo site), os ditos, como o caro leitor se recordará a propósito de uma pensão onde estavam alojados dezenas destes migrantes bem no centro de Lisboa, perto da Rua Morais Soares que conflui com aAvenida Almirante Reis na Praça do Chile, e que teve de ser evacuada devido a ter sido detectadaCovid-19em muitos desses hóspedes, sendo temporariamente transferidos para as instalações da Base da Força Aérea na Ota,Alenquer.

À data, segundo também foinoticiado por alguns media portugueses -e não desmentido-, esses e demais“refugiados”, para além de, como se costuma dizer, gozarem de “cama, mesa e roupa lavada” pagas pela Segurança Social, alegadamente ainda receberiam desta cerca de € 500,00/mês para despesas pessoais, como beber “um café ou um copo”, se muçulmanos irem comer a restaurantes das respectivas comunidades, tabaco, telemóvel + net, etc..

A ser verdadeira tal informação, vejo-me obrigado a fazer a seguinte pergunta:

A quantos portugueses ou cidadãos estrangeiros residentes legalmente em Portugal, que trabalham, pagam impostos e contribuem para a Segurança Social, bem como pensionista e reformados, depois de pagas todas as despesas de casa (e demais inerentes à mesma), alimentação, sustento e “escola” de filhos, telecomunicações e transportes, ou se idosos quase idênticas despesas ou custo de lares legais e dotadosde condições e assistência técnica adequadas e decentes, lhes sobra no fim do mês € 500,00?

No caso dos migrantes ilegais aportados no Algarve, estes sãomarroquinos e vêm do Reino de Marrocos, aliás um país democrático com um modelo semelhante ao semipresidencialista francês, já que o Rei Mohammed VI detém algum poder legislativo e executivo próprio, podendo dissolver as duas câmaras do Parlamento e convocar eleições mediante audição prévia do Primeiro Ministro e do Tribunal Constitucional. Depois, neste País não existe guerra, perseguições políticas e/ou religiosas, e é razoavelmente desenvolvido em termos económicos.

Assim, é absolutamente inaceitável que, tanto em Portugal como em Espanha, ou noutro qualquer país da U. E.,os mesmos sejam eventualmente tidos por “refugiados” e/ou carentes de “protecção internacional”. E no que particularmente concerne ao nosso País,acresce que desde o reinado de Hassam II, falecido em 1999, pai do actual Rei Mohammed VI, Portugal e Marrocos sempre foram países com boas relações bilaterais, quer político-diplomáticas, como no domínio económico e comercial, pelo que a eventual concessão do estatuto de “refugiado” a um cidadão/súbdito deste Reino amigo só poderia ser entendido como desrespeitoso para com o mesmo e susceptível de provocar desconforto no relacionamento global entre ambos os Estados.

Ainda que em termos governamentais portugueses e de certas entidades da sociedade civil este fenómeno seja desvalorizado, negando tibiamente a existência de uma nova rota migratória ilegal entre Marrocos e Portugal, a verdade é que os inspectores do SEF (sobretudo pela voz do presidente do respectivo sindicato) afirmam de forma categórica que a mesma existe. E tal existência é mais do que provável, pois em pequenos botes de madeira ou de fibra semi-rígidos, com 10 ou menos metros de comprimento e 3 ou menos de largura, não se afigura crível que grupos de cerca de 20 pessoas consigam fazer uma viagem desde a costa marroquina sul atlântica de Agadir até ao Algarve, cuja distância, segundo os media, é de cerca de 400 milhas náuticas (1 milha náutica = 1,852Kms), ou seja, 740,8 Kms, sem qualquer apoio logístico durante o percurso e enfrentando possíveis tempestades. Aliás, como já foi amplamente divulgado por entidades independentes de alguns países europeus, incluindo portuguesas, os migrantes que chegam à Europa navegando através do Atlântico ou do Mediterrâneo provindos do Magreb são transportados em navios de carga até ao limite das águas territoriais europeias (12 milhas náuticas = 22,224 Kms, contadas a partir da respectiva costa), onde são “largados” nos barquitos em que depois se fazem transportar até às praias, “resgatados” por navios de ONGs ou interceptados pelas respectivas autoridades costeiras/marítimas que os levam para centros de acolhimento de países europeus, mormente italianos.

Portanto, pelo menos no caso de Portugal, são de louvar, por justas e preclaras, as decisões dos Tribunais de Loulé e Faro no sentido da expulsão do nosso País de tais migrantes, e até efectivação da mesma detidos em Centros de Acolhimento Temporário do SEF ou em Estabelecimentos Prisionais.

Mas se a Justiça parece estar a agir em conformidade e de forma reactiva/repressiva, também o Governo deve seguir-lhe o exemplo, mas de modo preventivo, instruindo as entidadesresponsáveis pelo combate à migração ilegal(e se necessário dotando-as de mais meios): SEF, GNR e Autoridade Marítima Nacional/Marinha de Guerra,bem como Força Aérea, para intensificarem a vigilância costeira, detecção e fiscalização de tais navios e pequenos barcos em alto-mar, com vista a dissuadir as redes de migração ilegal e ONGsde fazerem do Algarve mais um “ponto” do seu lucrativo comércio, aliás manifestamente nocivo para os europeus e cidadãos de países terceiros que na Europa legalmente vivem, trabalham, pagam impostos e contribuem para o sistema de Segurança Social. É que quase todos estes migrantes não falam línguas europeias (as 2 Línguas oficiais de Marrocos são o Árabe e o Berbere, nunca viveram em grandes áreas urbana e metrópoles de milhões de habitantes, culturalmente, em termos religiosos e modo de vida, nada têm a ver com os padrões europeus, constituem mão-de-obra indiferenciada, apenas tendo um pouco de senso comum quanto a trabalhos agrícolas e, quando muito, “trolhas” na construção civil, o que faz com que até sejam vítimas de quase escravidãonalguns pontos do território europeu -mas para isso a Europa já tem muitos desempregados (sobretudo nesta fase de crise provocada pela Covid-19) ou cidadãos dos seus países de Leste capacitados para o efeito. Por outro lado, não raros os actos de pura criminalidade por parte de tais “refugiados”, o que por ser “politicamente incorrecto” não é muito divulgado nos media, mas que “aqui e ali” se vão sabendo mediante flashes informativos de tvs e de notícias e vídeos que circulam abundantemente na net, como homicídios, violações, abuso sexual de menores, tráfico de estupefacientes, etc. -aliás os últimos casos de que tem havido notícia em Portugal, pela sua violência, reportam-se a Espanha (Catalunha), Reino Unido (Londres) e Suécia.

Concluindo, se bom já é a Justiça portuguesa reagir ordenando a expulsão destes migrantes, melhor será as autoridades nem sequerdeixarem os mesmos entrar em águas nacionais.

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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