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Tribunal mantém dois suspeitos de Tancos na prisão

24-05-2019 - Carlos Rodrigues Lima e Nuno Tiago Pinto

Juizes da Relação de Lisboa confirmaram as suspeitas do MP. E até revelaram que um ex-militar, atual GNR, cultivava droga em casa.

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve, durante este mês, dois arguidos do processo de Tancos em prisão preventiva. De uma forma sintética, os juízes desembargadores validaram, em toda a linha, as suspeitas do Ministério Público relativas aos arguidos Filipe Sousa, ex-militar do Exército, atualmente na GNR, e Paulo Marques.

A primeira decisão da Relação de Lisboa ocorreu a 7 de Maio pelos desembargadores Ricardo Cardoso e Artur Varges. O acórdão fez uma extensa análise dos indícios recolhidos pelo Ministério Público, focando-se, porém, na sucessão de contradições do depoimento de Filipe Sousa (à data dos factos, 28 de junho de 2017, furriel no Exército. Interrogado pelo juiz de instrução em dezembro de 2018, o agora militar da GNR começou por negar qualquer envolvimento no assalto a Tancos, assim como o facto de ter transmitido aos suspeitos informações sobre a segurança dos paióis e esquemas das rondas.

Porém, já no final do interrogatório judicial, como referiram os juízes desembargadores, admitiu ter dado informações sobre a segurança ao principal suspeito do caso, João Paulino, apontado pelo Ministério Público como o líder da associação criminosa. O encontro entre os dois foi, de acordo com a investigação, mediado por outro suspeito, Valter Abreu, tio de Filipe Sousa. Aliás, a propósito do familiar, e depois de ter começado por afirmar nada saber sobre o que se tinha passado em Tancos, Filipe Sousa acabaria por declarar ao juiz: "Ele foi lá, foi ele que cortou a rede. Como ele era o mais esguio, ele é marinho, foi à frente para cortar a rede"

Por tudo isto, os desembargadores mantiveram o antigo furriel em prisão preventiva, considerando, entre outros argumentos, não ser possível passar por cima da "gravidade da violação dos deveres" de Filipe Sousa "atenta a sua qualidade, enquanto militar do Exército, o que agrava a ilicitude".

"A venalidade é uma característica de um comportamento humano associado à suscetibilidade de se ser subornável ou de vender os seus serviços", continuaram os juízes, concluindo que os indícios apontam no sentido de que Filipe Sousa "forneceu, contra o seu dever, todas as informações sobre o material de guerra e todas as especificidades da segurança dos paiós, a quem sabia que iria proceder ao roubo dos mesmos".

Filipe Sousa, terminaram os juízes, "agente militar venal e corrompido no seus deveres, responsável pela guarda dos paióis e guarda da GNR, consumidor de estupefacientes, a cuja plantação e cultivo também se dedica, não hesitará em tentar eximir-se à responsabilidade penal por qualquer forma". Sendo assim, mantiverem o suspeitos em preventiva pelos crimes de associação criminosa, detenção e tráfico de armas e corrupção.

Um dia após esta decisão, outro coletivo do Tribunal da Relação  - formado pelo juízes Augusto Lourenço e João Ferreira - recusou o recurso de Pedro Marques e também manteve este suspeito do assalto aos paióis de Tancos em prisão preventiva. Os juízes desembargadores consideraram que "tendo em conta a elevada gravidade e número de crimes, é de concluir que a prisão preventiva constitui neste caso a única medida coativa adequada a aplicar ao recorrente". A Relação defendeu também que existe um real perigo de continuação da atividade criminosa, "uma vez que as munições e explosivos não foram todos encontrados".

Por outro lado, "em termos de alarme social, não fazia sentido que num caso tão mediático, ficassem em liberdade indivíduos que assaltaram um quartel, furtaram armas, munições e explosivos, pela intranquilidade que poderia gerar tal circunstância".

Este arguido está indiciado pelos crimes de associação criminosa, furto, detenção e tráfico de armas e tráfico de estupefacientes. O crime de terrorismo presente nos autos, refira-se, só está atribuído ao líder do grupo, João Paulino, sobre o qual recaem suspeitas de pretender vender o material roubado a elementos ligados à ETA, em Espanha. No recurso, Pedro Marques alegou que o Ministério Público não lhe imputou "factos concretos que correspondam à incriminação pelos crimes de que vem indiciado, não passando de um processo de intenção estruturada e sem suporte factual". No mesmo documento, considera que o único indício do MP para o colocar em Tancos na noite do assalto é o facto de ele ter "desligado o telemóvel" e a referência feita pelo arguido Paulo Lemos. Para além disso, diz que não seria possível a sua carrinha Skoda pick-up ter estado no assalto uma vez que quando foi inspecionada em Julho de 2017, tinha  208.049  km e que em dezembro de 2016, quando foi reparada tinha 207.969  km – A diferença (80km), alegou, era superior à deslocação entre Ansião e Tancos.

Na resposta ao recurso, o MP foi arrasador. Acusa o arguido de prestar "falsas" declarações e o seu advogado de "má-fé processual" quando afirmam que não lhes foi permitido consultar os autos.

Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal Vítor Magalhães e Cláudia Porto argumentaram que depoimentos, como o da própria namorada do arguido, Raquel Anastácio, confirmaram que Pedro Marques  se deslocou várias vezes com João Paulino às zonas do Algarve, Aveiro, Coimbra e Leiria "no âmbito da sua atividade de compra e venda de produtos" estupefacientes.

O MP revelou ainda que Raquel Anastácio prestou depoimento e revelou que ouviu "muitas vezes, conversas sobre Tancos, mostrando muita preocupação e sobre um tal de Fechaduras". Recordou também a ida à loja Soldiers, na Charneca da Caparica, para comprar caixas de grande volume para armazenar armas e munições.

Para além disso, Valter Abreu, em segundo interrogatório judicial, também identificou Pedro Marques como um dos assaltantes que esteve nos paióis de Tancos.

Segundo a investigação, os sete envolvidos no roubo desligaram e ligaram os telemóveis na mesma altura, na noite de 27 para 28 de junho de 2017 em Ansião. "trata-se de uma coincidência, um indício seguro e certo, um padrão de comportamento comum aos arguidos, de onde se tem, necessariamente, que concluir que, naquela noite em que ocorreu o assalto, estes arguidos não mantiveram comunicações, precisamente no mesmo período de tempo, terminando e reiniciando mais ou menos na mesma altura, sendo certo que encontravam-se todos na mesma zona geográfica no último momento em que tiveram a última comunicação e, também, no momento em que retomaram as comunicações".

Quanto aos km da viatura, o MP é concreto:  "Esqueceu-se o requerente, que a viatura não foi rebocada de Cascais a Pombal nem se deslocou por outros meios desconhecidos". Por isso, uma das duas inscrições de quilometragem é falsa porque a distância entre Cascais e Pombal são 205km. 

Fonte: Sábado.pt

 

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