Nomeações de família limitadas no Código de Conduta do Governo
12-04-2019 - RTP
O Código de Conduta do Governo, aprovado em 2016 depois da polémica das viagens de três secretários de Estado ao Europeu de futebol, alargou o regime das incompatibilidades aos familiares de membros do Executivo. No entanto, segundo a rádio TSF, Marcelo Rebelo de Sousa quer que as “incompatibilidades familiares passem a ser lei”.
O Chefe de Estado levanta três problemas que não se resolvem com o Código de Conduta do Governo.
Em declarações à TSF, fonte da Presidência da República avançou que o Código de Conduta “não tem força legal, sendo apenas, no fundo, um leque de boas intenções”.
“Aquilo que o Presidente quer é que o Código do Procedimento Administrativo diga claramente que as disposições sobre conflitos de interesses familiares se aplicam às nomeações de membros de gabinetes políticos e equivalentes e que se alargue, em paralelo, ao âmbito familiar”, acrescenta.
O Código de Conduta foi aprovado através de uma Resolução do Conselho de Ministros e não necessitou – ao contrário de uma Lei ou Decreto-Lei – pela promulgação do Presidente da República.
Segundo a TSF, o Código do Procedimento Administrativo, da forma como está escrito, aplica-se a “parentes em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral”, fica apenas pelas relações entre irmãos, pais, netos e filhos, não chegando aos primos, nem aos gabinetes de políticos.
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