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Lei do crowdfunding permite branqueamento de capitais. E não apenas na greve dos enfermeiros

22-02-2019 - Nuno Guedes

Vai ser impossível saber quem financiou a greve dos enfermeiros. Procuradoria-Geral da República alerta para perigos da lei do crowdfunding, uma legislação aprovada em 2015 por todos os partidos no Parlamento.

O parecer pedido pelo Ministério da Saúde ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve dos enfermeiros arrasa não apenas a forma como foi feita e financiada a paralisação que adiou 8 mil cirurgias, mas também a lei sobre o chamado crowdfunding.

O texto lido pela TSF é claro a dizer que nestas operações de financiamento colaborativo "é possível que ocorram donativos que integrem práticas ilícitas, como o branqueamento de capitais ou concorrência desleal".

Em causa está um artigo do Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo, publicado em 2015, depois de dois anos de discussão no Parlamento, que obriga as empresas donas das plataformas que reúnem os donativos a preservarem a confidencialidade dos dados de quem dá o dinheiro, designadamente a sua identidade.

A PGR sublinha que "não abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade de conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos".

Na prática, será impossível conhecer a origem de todos os financiadores da polémica greve dos enfermeiros, mas também de qualquer outra angariação de fundos em qualquer crowdfunding com qualquer outro objetivo.

Na "constituição de um Fundo de Greve através de uma operação de crowdfunding estamos perante um processo de obtenção de financiamento com riscos de instrumentalização das organizações sindicais e dos trabalhadores em greve", pondo em causa o princípio constitucional de independência e autonomia dos sindicatos.

A greve decretada por dois sindicatos dos enfermeiros pode ainda violar o Código do Trabalho que também prevê a independência dos sindicatos, estando proibida qualquer ingerência externa na sua gestão e financiamento.

O parecer da PGR foi homologado pela ministra da Saúde, valendo como orientação para os serviços da administração pública, nomeadamente "na parte relativa aos fundos de greve e às conclusões aí extraídas quanto à ilicitude de uma greve financiada através do recurso a mecanismos de financiamento colaborativo (crowdfunding)".

Fonte: TSF

 

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