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Requisição civil aplicada apenas a quatro hospitais

08-02-2019 - Cátia Andrea Costa

Até ao momento, apenas quatro centros hospitalares serão alvo desta medida, "face a situações de incumprimento dos serviços mínimos" definidos.

A requisição civil decretada, esta quinta-feira, pelo Governo devido à greve dos enfermeiros vai funcionar em apenas quatro hospitais. A ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que a decisão foi tomada por incumprimento da prestação de serviços mínimos.

E será nesses mesmos que a medida será colocada em ação, que de acordo com informação do Ministério da Saúde à   Rádio Renascença , são quatro: o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, o Centro Hospitalar Universitário do Porto, o Centro Hospitalar Universitário de São João e o Centro Hospitalar de Tondela Viseu.  

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em "circunstâncias particularmente graves", tendo sido criada por decreto-lei em 1974 para "assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional".

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem "caráter excecional" e que pode ter como objeto "a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas".

Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.

Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP.

Com Lusa

 

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