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Inspector judicial propôs pena de multa para Neto de Moura

01-02-2019 - Eduardo Dâmaso e Carlos Rodrigues Lima

Sanção proposta pelo juiz conselheiro Gabriel Catarino foi desconsiderada pelo vogal do Conselho Superior da Magistratura, o desembargador José Eusébio, colega de Neto de Moura no Tribunal da Relação do Porto.

O inspector judicial que conduziu o inquérito ao juiz desembargador Neto de Moura propôs no relatório final a aplicação de uma pena de multa ao magistrado que, num acórdão, desvalorizou um crime de violência doméstica, uma vez que a vítima era "uma mulher adúltera". Segundo informações recolhidas pela SÁBADO, além da pena de multa a Neto de Moura, o juiz conselheiro Gabriel Catarino propôs ainda a aplicação de uma advertência à juíza desembargadora Maria Luísa Arantes, que também assinou o polémico acórdão.

Depois de entregue o relatório final do inquérito a Neto de Moura e a Maria Luís Arantes, o Conselho Superior da Magistratura designou o vogal José Eusébio de Almeida como relator, apesar de este juiz desembargador, segundo o seu curriculum, estar colocado no Tribunal da Relação do Porto, o mesmo tribunal onde Neto de Moura exerce funções. 

Na reunião de terça-feira, José Eusébio de Almeida levou ao plenário uma proposta de arquivamento do processo, porém esta não passou numa votação muito dividida: oito conselheiros votaram a favor da aplicação de uma sanção, sete estiveram contra. Esta situação faz com que o processo seja distribuído a outro relator - membro do  CSM - que deverá apresentar uma nova proposta de sanção, a qual deverá ser votada favoravelmente.

O juiz Neto de Moura, recorde-se, desvalorizou a conduta de um homem condenado por violência doméstica, considerando que "o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse".

Esta terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura anunciou que "no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário".  

Fonte: Sabado.pt

 

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