| Regimes de Reforma Antecipada antes dos 66 anos e 5 meses
04-01-2019 - Eugénio Rosa
Neste estudo com o titulo “REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA ANTES DOS 66 ANOS E 5 MESES (a nova idade de acesso normal à pensão em 2019) NA SEGURANÇA SOCIAL E NA CGA E A QUEM SE APLICA EM 2019 O FATOR DE SUSTENTABILIDADE (corte na pensão de 14,7%) E O CORTE NA PENSÃO 0,5% POR CADA MÊS QUE FALTE PARA 66 ANOS E 5 MESES” analiso os vários regimes que existem de reforma antecipada na Segurança Social e de aposentação antecipada da CGA.
E isto porque com a publicação do Decreto-Lei 220/2006, do Decreto-Lei 10/2016, do Decreto-Lei 126-B/2017 e, muito recentemente, do Decreto-Lei 119/2018 em 27 de Dezembro de 2018, passaram a vigorar, embora com impactos diferentes e com efeitos reduzidos, vários (novos) regimes de reforma e aposentação antecipadas (antes da idade normal de acesso à pensão que, em 2019, passou a ser dos 66 anos e 5 meses) dispersos por várias leis, tornando estes regimes cada vez mais confusos e difíceis de compreender para a generalidade dos portugueses, devido aos enxertos que têm sido feito neles pelos sucessivos governos, com o propósito, até parece, de os tornar mais opacos, incompreensíveis e enganadores (criadores de falsas expectativas).
Por isso, decidi reuni-los todos num único estudo, analisando-os e procurando tornar compreensível o que de mais essencial existe em cada um deles, e torná-los também mais facilmente acessíveis face a dispersão existente.
Espero que este estudo seja útil a todos os trabalhadores, nomeadamente àqueles que necessitam duma informação clara, sintética e compreensível para poderem tomar uma decisão importante da sua vida (a data da reforma ou da aposentação) de uma forma fundamentada, assim como àqueles que se interessam por estas matérias que são vitais para todos os portugueses.

Eugénio Rosa
Economista
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