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Cortes nas pensões de viuvez abalam Portugal

08-10-2013 - Isabel Tavares

O governo anunciou que vai avançar já em Janeiro com cortes nas pensões de sobrevivência, nas novas mas também nas antigas. Paulo Portas diz que a medida tem de ser explicada com muita "pedagogia", mas até ontem reinava a confusão. O executivo diz que os pormenores ainda estão em aberto e o resto é intriga da oposição. Os juristas concordam que é inconstitucional e os "sobreviventes" estão à beira de um ataque de nervos.

Olhando os factos - que não são muitos, se nos basearmos apenas nas informação disponibilizada pelo governo -, é possível saber que as pensões de sobrevivência resultam do pagamento de impostos e não do financiamento por parte do Estado, como acontece, por exemplo, com os abonos e família ou o RSI - rendimento social de inserção.

Todos os meses, através da TSU - taxa social única de 34,75%, os trabalhadores, que descontam 11%, e as empresas, que pagam o restante, financiam o seu desemprego, velhice e invalidez, entre outras eventualidades. Do total, 7% vão direitinhos para a morte, que é a fatia que vai financiar a sobrevivência.

Os números são claros: da TSU, 1,41% são para a doença, 5,14% para o desemprego, 4,29% para a invalidez, 20,21% para a velhice e 2,44% para a morte.

Agora, o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Mota Soares, vem dizer que os beneficiários de pensões de sobrevivência vão ter de pagar, além disso, um pouco mais, calcula-se que se o valor do rendimento total for superior a 600 euros mensais. O governo não confirma este valor. Nem o desmente.

A RECUSA DE PORTAS   O vice-primeiro-ministro, que fez da TSU o seu cavalo de batalha, recusa-se a comparar a medida agora meio anunciada com a chamada TSU dos pensionistas.

"A TSU das pensões tinha um valor de 436 milhões de euros, a questão de uma condição de recursos tem uma poupança de 100 milhões de euros. A TSU das pensões aplicava-se a reformas de 400 e poucos euros, em nenhuma circunstância, na condição de recursos das pensões de sobrevivência, se atingirão esse tipo de valores", explicou.

Como uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, Paulo Portas diz que não se trata de cortes e que apenas serão abrangidos os casos em que exista acumulação de pensões.

"Estamos a falar não de um corte, mas de uma condição de recursos, ou seja, antes de chegar a segunda pensão deve verificar-se o nível de rendimentos que a primeira pensão já proporciona", afirmou ontem em declarações aos jornalistas. E lembra que este mecanismo já se aplica "a prestações sociais como o abono de família ou o complemento solidário de idoso".

INCONSTITUCIONAL?   Alguns juristas que se já se pronunciaram sobre o assunto falam em inconstitucionalidade. O principal motivo é exactamente o facto de as pensões de sobrevivência - que incluem viuvez, orfandade e ascendência (ver caixa) -, resultarem de contribuições líquidas e não de financiamentos do Estado.

O constitucionalista Bacelar Vasconcelos disse à Lusa que o corte das pensões de sobrevivência viola, por isso, o princípio da confiança "de forma flagrante", o que, nestes termos, torna provável que seja "chumbado" pelo Tribunal Constitucional. No domingo, na sua rubrica semanal na TVI, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu o mesmo.

Mas não se trata apenas da quebra de um contrato feito entre o Estado e o contribuinte. O governo quer ir mais longe e não serão apenas os novos pensionistas a ser abrangidos pela medida, que terá efeitos retroactivos.

Bacelar Vasconcelos explica que "alterar retroactivamente as pensões de sobrevivência ou viuvez é ainda mais grave e implica uma retroactividade ainda mais ostensiva do que no caso dos pensionistas ou reformados que cumpriram todos os requisitos para obterem essa pensão e que têm sido também ameaçados e têm sofrido diminuições substanciais das pensões que lhes estavam atribuídas".

"Nestes termos - diz -, parece-me altamente provável que esta medida venha a ser invalidada por violação de princípios de constitucionalidade". O facto de o corte ser feito apenas quando as pensões sejam acumuladas com uma reforma não diminui, segundo Bacelar Vasconcelos, a violação dos princípios constitucionais. "A eliminação pura e simples deste benefício que está associado aos descontos que foram realizados (...) é, em sim mesma e independentemente de outras circunstâncias, uma violação retroactiva de compromissos que o Estado tinha assumido", disse.

ionline.pt

 

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