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Joaquim Jorge, fundador do Clube dos Pensadores, foi alvo de queixa-crime pelo presidente da CM Gaia - processo não chegou a ir a julgamento

25-05-2018 - N.A.

O Presidente da CM Gaia considerou que algumas afirmações e comentários que Joaquim Jorge fez acerca da sua actuação e da CM Gaia constituíam dois crimes de publicidade e calúnia agravada e dois crimes de ofensa a organismo, ou pessoa colectiva.

O Ministério Público abriu inquérito e entendeu que ele tinha cometido esses crimes e deduziu a acusação.

Joaquim Jorge não concordou e com os seus advogados exerceu o direito de requerer a abertura da instrução, cuja finalidade é um juiz poder analisar os seus argumentos, bem como aquilo que o MP defende na acusação e decidir se o processo deve ou não ser submetido a um julgamento.

O tribunal de instrução criminal do Porto foi sensível ao pedido da defesa e concordou que não tinha sido praticado os crimes que lhe imputaram, tendo decidido que o processo não deveria continuar tendo proferido despacho de não pronúncia.

O MP e o presidente da Câmara não concordaram com esta decisão instrutória e recorreram para o Tribunal da Relação do Porto.

Em conformidade, com os seus advogados, Joaquim Jorge voltou a manter o que já tinha dito em termos de defesa, e o Tribunal da Relação do Porto, entendeu, igualmente, que o processo não deveria ser levado a julgamento, uma vez que também achou que aquilo que disse não era ofensivo e cabia dentro da esfera da liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é um valor inalienável da democracia. Este epílogo é uma boa notícia para quem perfilha a verdadeira liberdade de expressão.

Joaquim Jorge informou, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa do desfecho deste acontecimento, como garante do cumprimento da Constituição Portuguesa - o direito à liberdade de expressão- .

Artigo 37.º

Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infrações cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respetivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Joaquim Jorge enviou um agradecimento a Paula Teixeira da Cruz, ex-Ministra da Justiça que se prontificou a ser sua testemunha, assim como Paulo Morais, ex-candidato a Presidente da República e das cidadãs Cláudia Bernardo e Alcina Silva.

Joaquim Jorge lamenta que tenha sido gasto dinheiro dos contribuintes em todo este processo, poderia ser utilizado em algo mais importante e necessário.

Os autarcas beneficiam de apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções.

Por fim, O dirigente do Clube dos Pensadores estranha que toda a oposição em Gaia, desde o CDS, PSD, PCP e BE, não tivessem tomado uma posição em defesa da liberdade de expressão em todo este processo.

Processo em retrospectiva:

Enquanto cidadão e fundador do Clube dos Pensadores, fui convocado para comparecer no dia 21 de Junho de 2016, no Tribunal de Gaia, na qualidade de denunciado.

Fui alvo de uma denúncia crime por alegada difamação, apresentada pelo presidente da CM VN Gaia, em virtude de um texto postado no blogue do Clube dos Pensadores no dia 2/09/2015 http://clubedospensadores.blogspot.pt/2015/09/joaquim-jorge-perseguido-por-expressar.html , outro no meu FB pessoal. https://www.facebook.com/joaquim.jorge.CdP/posts/10207612857620115, e outro ainda, postado no blogue clube dos Pensadores, no dia 4/11/2015 http://clubedospensadores.blogspot.pt/2015/11/liberdade-de-expressao-em-gaia.html.

Os factos aí referidos foram-me transmitidos por uma pessoa que, até prova em contrário, reputo de idónea, credível e merecedora da minha confiança.

O que me foi transmitido feriu a minha dignidade pessoal e profissional e, foi nessas circunstâncias, de boa-fé e crente na veracidade daquilo que me tinha sido transmitido que tomei a resolução de escrever os textos em causa.

Fi-lo, em defesa da minha honra, bem como, no exercício de um direito: preservar a minha liberdade de expressão.

Sem embargo de, há muito tempo haver indícios que o presidente da CM Gaia tem dificuldades em conviver salutarmente com os seus críticos, não esperava que tais escritos, tivessem merecido a sua atenção e preocupação.

Com o devido respeito, por melhor opinião, entendo que o dever de um presidente de Câmara, é resolver os problemas dos cidadãos do município que governa, não valorizando minudências e querelas estéreis.

Sem ironia, esperava que o presidente da CM Gaia, entendesse as críticas que lhe foram endereçadas, como algo com o qual quem está no exercício de cargos públicos, tem de conviver, as tivesse encarado como uma manifestação de liberdade de expressão, e as escutasse sem ressentimentos.

Aquilo que sempre motivou o meu percurso de vida e intervenção cívica, foi a defesa do livre pensamento, do debate de ideias, do interesse público, mesmo à revelia das amarras instituídas pelos areópagos dos aparelhos partidários, de que muitos necessitam para se alcandorarem a cargos e honrarias efémeras.

Exemplo paradigmático do que afirmo, radica no facto de ter sido fundador do Clube dos Pensadores. Fruto da minha intervenção cívica, no tempo do antecessor presidente da CM Gaia, Luís Filipe Menezes, fui agraciado com uma medalha de mérito cívico pelo desempenho do Clube dos Pensadores, nos 25 anos do Município de Gaia, pela acção de cidadania e livre debates de ideias

Agora, quis crer que por coincidência, o presidente da CM Gaia, entendeu galardoar-me com um processo-crime por alegada difamação!

Porventura ao contrário de outros, confio e respeito os Tribunais, e como não acredito no delito de opinião, jamais os utilizarei como arma de arremesso político, com o intuito de silenciar vozes incómodas.

Aliás, é por acreditar na Justiça, que tenho de afirmar com convicção e sem tibiezas: os que defendem uma Justiça onde apenas se buscam culpados, quiçá para justificar insucessos e desventuras, não acreditam na essência da democracia e da liberdade, nem no direito à indignação.

Ao longo da minha vida sempre pautei os meus actos de intervenção cívica pela frontalidade e defesa dos ideais que pugno. Mas isso nunca me impediu de conviver, sadiamente, com todos aqueles que têm outra visão da política, da cidadania e até da liberdade.

Por isso, não posso aceitar que, quem quer que seja, por maior respeito que me mereça, possa querer, de alguma forma, cercear a liberdade de exprimir as minhas ideias e convicções.

Joaquim Jorge

Biólogo, fundador do Clube dos Pensadores

Leia aqui o acórdão do Tribunal da Relação do Porto »»

 

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