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Sindicatos e Governo chegam a acordo quanto a contratos individuais

18-05-2018 - Lusa

Trabalhadores com contrato individual no Estado não abrangidos pela contratação colectiva vão ter direitos dos restantes funcionários públicos. Férias, horários, progressão na carreiras, entre outros.

Após forte contestação e negociações, vários sindicatos e o Governo chegaram a um acordo quanto à discriminação nas carreiras para os contratos individuais, fora dos instrumentos de regulamentação colectiva. A Frente Comum anunciou hoje a assinatura deste acordo respectivo à Saúde.

Segundo o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado hoje em Diário da República, estes trabalhadores têm direito a aumentos salariais decorrentes de progressões «na carreira a partir de 1 de Janeiro de 2018 e não podendo produzir efeitos em data anterior».

Os aumentos são aplicados nos mesmos moldes que os restantes funcionários públicos, a valorização remuneratória destes trabalhadores será paga de forma faseada: em 2018 serão pagos 25% em Janeiro, mais 25% em Setembro; em 2019 recebem mais 25% em Maio e mais 25% em Dezembro.

«Aos trabalhadores cuja valorização remuneratória depende de aplicação de um sistema de avaliação de desempenho e cujo desempenho não tenha sido avaliado por não aplicação efectiva dos instrumentos vigentes em cada momento, o órgão de direcção da entidade adota as medidas necessárias para suprir a falta de avaliação», lê-se no decreto-lei.

Acordo prevê direitos em férias e horários

Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, afirmou hoje, num encontro com jornalistas, que «a norma salvaguarda todas as situações», ficando todos os trabalhadores cobertos pelo direito à valorização salarial.

No acordo colectivo assinado para as carreiras da saúde ficou ainda estabelecido que os trabalhadores terão direito aos mesmos dias de férias que os funcionários públicos (mais um dia por cada dez anos de serviço) e ao horário das 35 horas semanais, bem como à jornada contínua.

Porém, de acordo com o  Negócios , as férias só vencem a 1 de Janeiro do ano seguinte, pelo que a majoração poderá só ter efeitos práticos em 2019, apesar de haver esforços para antecipar o benefício, afirmou a coordenadora.

«Na DLEO introduziu-se uma redacção que não é exactamente a que queríamos, mas que serve para fazer a mudança» de posição remuneratória nas entidades do sector empresarial, afirmou Ana Avoila.

Caso haja entidades que não cumpram com a norma, isto é, que não disponham de instrumentos para aplicar as progressões, tal como define o DLEO, então «terão de criar uma adenda aos contratos a prever» isso mesmo – adiantou Ana Avoila, explicando que esta matéria foi acordada com o Ministério da Saúde.

Segundo os sindicatos, em causa estão entre 25 a 30 mil trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por não estarem abrangidos até agora por contratos colectivos e pela inexistência de carreira, não tiveram direito a progredir, ao contrário dos restantes trabalhadores da administração pública.

 

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