| SOBRE A REFORMA ANTECIPADA
14-04-2017 - Eugénio Rosa
Neste estudo com o título "a nova proposta do governo sobre a reforma antecipada reduz cortes nas pensões, mas continuam muito elevados para os trabalhadores com 40 e mais anos de descontos, e adia a sua entrada em vigor" analiso a 2ª proposta que o governo apresentou, em 6 de Abril de 2017, na Comissão Permanente de Concertação Social sobre o novo regime de reformas antecipadas no âmbito da Segurança Social.
Tal como acontece atualmente (é uma herança do governo PSD/CDS), segundo esta proposta só podem pedir a reforma antecipada os trabalhadores que satisfaçam simultaneamente duas condições - ter pelo menos 60 anos de idade e ter pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social - e a proposta não se aplica nem aos trabalhadores abrangidos pelo regime da CGA nem aos desempregados de longa duração.
Estes dois regimes terão de ser negociados pelos sindicatos brevemente (a Frente Comum dos sindicatos da Função Pública já pediu uma reunião aos ministros para debater esta matéria), embora o que for acordado sobre o novo regime de reforma antecipada na Segurança Social irá naturalmente influenciar as soluções nestes dois regimes.
Espero que este estudo possa ser um útil para o acompanhamento e intervenção por parte de todos os trabalhadores numa matéria que é fundamental para todos os portugueses..
Eugénio Rosa Economista

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