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Tribunal ordena recolha do livro de José António Saraiva

10-03-2017 - Lusa

O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou à editora Gradiva que recolha dos distribuidores, no prazo de 20 dias, os exemplares do livro “Eu e os políticos” de José António Saraiva, segundo o acórdão a que Lusa teve acesso.

Segundo notícia avançada pelo jornal Público, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) foi proferida no âmbito de uma providência cautelar apresentada pela jornalista Fernanda Câncio, que pedia a imediata apreensão de todos os exemplares do livro lançado em setembro de 2016, bem como a sua proibição de venda.

Numa decisão de 03 de março, o TRL ordenou também que os dois parágrafos que falam sobre a jornalista sejam eliminados em futuras edições.

Em causa estão dois parágrafos do livro “Eu e os políticos”, que Fernanda Câncio considera “uma invasão da sua vida privada” e constituir “um ilícito civil e criminal”.

A decisão do TRL surge após Fernanda Câncio ter perdido na primeira instância, em dezembro, tendo, na altura, a juíza considerado que “a análise objetiva do trecho do livro em causa não autoriza este tribunal a restringir a liberdade de expressão do seu autor e, consequentemente, a decretar a proibição da venda do referido livro”.

O TRL considera agora que o livro “viola o direito à reserva íntima e privada”.

Segundo o acórdão, “na verdade, se o fim de quem escreve ou informa não extravasa o simples domínio do privado, sem qualquer dimensão pública, o direito à reserva da vida privada não pode ser sacrificado para salvaguarda da liberdade de expressão e de informação”.

O Tribunal da Relação de Lisboa sustenta também que se trata da “vida pessoal e íntima, sem qualquer relevância social”, sendo “a ela e não a outrem que compete decidir o que torna público ou o que quer manter em segredo”.

Para os juízes do TRL, Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Ponte Gomes, a descrição feita no livro “é uma evidente invasão da zona da vida privada da requerente, e nesta, parcialmente, na sua esfera íntima”.

Sobre o argumento apresentado pelo jornalista José António Saraiva, que alegou que a apreensão do livro seria inútil, uma vez que a obra circula na internet numa edição ilegal, o TRL considerou que “não vale para aqui a circulação na internet de cópias do livro para legitimar a não aplicação de uma medida”.

“Pois a lesão que ocorra por aquela via não justifica lesão que venha a ocorrer por outra via como é a da publicação e venda do livro”, refere o acordão. Os juízes referem ainda que “não pode razoavelmente manter em venda os livros publicados com tal referência”, apesar de em causa estar apenas uma página de entre 263.

“A medida é necessária à prevenção da lesão“, salientam os magistrados.

Contactada pela agência Lusa, a editora Gradiva referiu que o assunto está, neste momento, a ser acompanhado pelos advogados. A Lusa tentou contactar também José António Saraiva, mas sem sucesso.

 

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