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Comunicado das Associações Profissionais de Militares

23-09-2016 - N.A.

ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE REFORMAS
UMA OPÇÃO POLÍTICA SEMPRE NO SENTIDO DAS PENSÕES DE MISÉRIA

Após uma lenta preparação da opinião pública, com propostas e documentos de trabalho surgidos não se sabe de onde, logo seguidos de desmentidos solenes, tudo acompanhado por uma campanha pública de desinformação e de ataque, mais uma vez pretendendo colocar militares contra polícias, militares contra guardas prisionais, funcionários civis contra militares e agentes das forças e serviços de segurança e, em última instância, de colocar portugueses contra portugueses, a presidência do Conselho de Ministros aprovou um projeto de decreto-lei que, substituindo-se ao EMFAR, pretende alterar o regime de aposentação dos Militares, da GNR, e do pessoal militarizado.

O projeto – reforça-se: depois de aprovado em Conselho de Ministros! - chegou na forma de documento oficial enviado pelo gabinete do MDN para que as APM, ao abrigo do mitigado direito de audição, se pronunciem até 26 de Setembro, com manifesto, ilegal e pouco democrático respeito pelos outros direitos que a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, impõe, ou seja, integrar as APM nos grupos de trabalho e comissões de estudo, que deram origem a este documento, assinale-se que em continuidade com as práticas do ministro e governo anterior (ou a equipa que apoia o atual não fosse a mesma do que o antecedeu!).

Se a participação das APM tivesse sido como a Lei prevê e determina, face à oposição que teria logo naquele momento, dificilmente o produto final seria aquele que agora está a causar enorme preocupação e instabilidade no seio dos militares: dos que já estão na Reforma, dos que já estão na Reserva, dos que aspiram a transitar para a Reserva e daqueles que estando agora no ativo se apercebem do futuro que os espera, se não tivermos força e engenho para reverter esta opção política, como a ela já se referiu o ministro Vieira da Silva.

Numa primeira leitura, pois o documento é denso, pesado e pouco claro, remetendo de forma intrincada para as contínuas e sucessivas alterações legislativas, fruto das reformas feitas sempre com o mesmo fim, cumpre assinalar que a promulgação das medidas anunciadas, a dar-se, constituiria mais um ataque aos nossos direitos, assumindo a seguinte expressão:

1. Para quem beneficiava das condições do Decreto-Lei nº 166/2005, mantém quase as mesmas condições se transitarem para a situação de Reserva até 31 de Dezembro de 2016;

2. Para os militares que só transitarem para a situação de Reserva depois de 1 de Janeiro de 2017, (para já) apenas são garantidas as salvaguardas de cálculo da pensão se transitarem para a situação de Reforma com 60 anos e 2 meses de idade (em 2016, acrescendo um mês de idade por cada ano) que aponta (por ora) para a idade legal das pensões de velhice do Regime Geral da Segurança Social, reduzidas em 6 anos (no que consta agora);

3. Para quem não se enquadrar nos números anteriores e tiver iniciado os descontos para a CGA até 31 de Agosto de 1993, aplica-se o cálculo em vigor do Regime de Protecção Social Convergente (P1+P2 para 40 anos de serviço, ameaçando o ministro Vieira da Silva para os 45 anos de serviço) com aplicação do factor de sustentabilidade e da penalização de 0,5%/mês por antecipação da idade de reforma (60 anos e 2 meses em 2016);

4. Para quem não se enquadrar ainda nos números anteriores e tiver iniciado os descontos para a CGA após 31 de Agosto de 1993, aplica-se o cálculo em vigor das pensões de velhice do Regime Geral da Segurança Social (toda a carreira contributiva revalorizada para 40 anos de serviço ou 45 como já referido) com aplicação do factor de sustentabilidade (13,34% em 2016) e da penalização de 0,5%/mês por antecipação da idade de reforma (60 anos e 2 meses em 2016);

5. Prevê a possibilidade de permanecer na situação de Reserva até completar os 60 anos e 2 meses, em 2016, acrescendo mais 1 mês por cada ano que passar mas apenas para quem transitar para a situação de Reserva nas seguintes situações:

a) Passagem à situação de Reserva voluntariamente por ter completado a idade e o número de anos de serviço (conforme alínea c) do artigo 152º do EMFAR), até 31 de Dezembro de 2016, ou 55 anos de idade e 40 anos de serviço após 1 de Janeiro de 2017;

b) Passagem à situação de Reserva voluntariamente com um mínimo de 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, desde que tivesse pelo menos 20 anos de serviço em 31 de Dezembro de 2005;

c) Passagem obrigatória à situação de Reserva por atingir o tempo máximo de permanência no posto, com passagem à licença ilimitada, isto é, sem o vencimento da reversa até à idade de reforma – 105.º, 8 do EMFAR.

Verifica-se, ainda, com acrescida preocupação que não cabem nas ditas normas de salvaguarda os militares que injustamente se viram compulsivamente passados à situação de Reserva por ultrapassagem na promoção em consequência dos desvirtuamentos das regras. O que os espera? Uma nova humilhação e castigo para o próprio e para a sua família?

O artigo 7.º do dito diploma (prevalência) revoga tacitamente todas as normas do EMFAR respeitantes a idades de acesso e formas de cálculo de pensão que sejam contrárias ao que se encontra plasmado neste diploma.

Se já considerávamos mau e aviltante o EMFAR publicado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 25 de Junho, da autoria da anterior governação PSD/CDS, não deixa de ser curioso que exactamente o mesmo Ministro que afirmou não querer mexer no EMFAR porque este “está ainda a assentar”(sic), avance agora e defenda, não só a alteração do mesmo por revogação tácita de alguns dos seus aspectos, como também a implementação de dispositivos nele constantes, todos fortemente penalizadores.

Ora, se revoga conteúdos de algo que não queria mudar (só no que convém, prejudicando os militares), se avança na implementação e corrobora o conteúdo de um diploma que se evidencia fortemente penalizador, inevitavelmente impõe-se uma pergunta: afinal esta governação pretende ou não implementar uma política diferente da anterior? Ou será que temos agora um Dr. Aguiar-Branco apenas diferente no aspeto físico?

Tendo em vista dar outra dimensão pública às suas preocupações, decidiram as Direcções das APM promover uma Conferência de Imprensa Conjunta a realizar no próximo dia 23 de Setembro de 2016, a partir das 15H30, no Hotel Mundial, ao Martim Moniz, em Lisboa, para expor a sua análise da situação actual, denunciar a falta de respeito ao cumprimento da Lei e as razões porque entendem que é errada a política que esta governação, através deste MDN, prossegue e persegue relativamente aos Militares e suas Famílias.

As Direcções das ANS, AOFA e AP

 

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