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Associação de Praças das Forças Armadas

10-06-2016 - N.A.

Promoção a Cabo-mor… 11 meses não foram suficientes!

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei (DL) nº 90/2015, que procedeu à alteração do EMFAR em 1 de Julho de 2015, deu-se a criação do posto de Cabo-mor. Para que as normas respeitantes a este posto fossem aplicadas era necessário proceder à alteração do DL n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos Quadros Permanentes (QP) e em Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) dos três ramos das Forças Armadas.

Pois bem, essa alteração foi consubstanciada pelo DL nº 142/2015, em 31 de julho.

Então o que ficou por fazer?

Tendo em conta que a promoção ao posto de Cabo-mor é feita por escolha, é necessário proceder à alteração do DL da composição dos Conselhos de Classes. O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional remeteu-nos o Projeto de DL para apreciação no dia 29 de Abril deste ano, solicitando eventuais contributos até o dia 11 de Maio.

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