| 'Lei-BPI' publicada. Basta maioria simples para desbloquear estatutos
22-04-2016 - David Dinis
Decreto aprovado pelo Governo põe na mão das administrações dos bancos a proposta para desbloquear estatutos dos bancos. Basta maioria para aprovar. E há aplicação automática se não houver decisão.
O decreto do Governo que permite desbloquear os estatutos dos bancos já está publicado em Diário da República. E tem mecanismos simples para a sua aprovação em cada assembleia-geral: basta que a administração convoque uma assembleia-geral para que, nela, os votos contem conforme o número de ações (e não contando as limitações de voto nessa decisão). Basta também uma maioria simples dos votos para que o desbloqueio dos estatutos seja aprovado.
Há uma nota adicional na lei, que facilita ainda mais os seus objetivos: caso não seja convocada uma assembleia-geral até ao final deste ano, os estatutos desse banco serão automaticamente desbloqueados, anota o decreto.
Na argumentação, o Governo explica que o propósito da legislação: "Impõe-se que as próprias empresas que atuam no setor financeiro estejam em condições de atrair investimento relevante, designadamente investimento estrangeiro, no contexto de uma economia aberta como é a portuguesa", especialmente "importante em setores que carecem de capitalização".
O decreto acrescenta, sem se referir a casos concretos, que pretende "promover a sustentabilidade das empresas e devolver a sua capacidade de tomada de decisões estratégicas", anotando que implica um período transitório (de seis meses) para que os bancos decidam sobre esta matéria, assim como um período de reavaliação obrigatório - de cinco em cinco anos.
Fonte: TSF
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