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Tribunal declara inconstitucionais os cortes nas pensões de aposentação e de sobrevivência já pagas pela CGA, mas não nas pensões futuras

27-12-2013 - Eugénio Rosa

Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional a apreciação do nº1 do artº 7º do Decreto 187/XII, mas não do artº 2º do mesmo decreto. Devia tê-lo feito, pois ele determina um corte igual ao que foi declarado inconstitucional nas pensões de aposentação e de sobrevivência futuras pagas pela CGA.

Por ser apenas essa a solicitação, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o nº1 do artº 7º Decreto 187/XII da Assembleia da República que determinava um corte de 10% nas pensões de aposentação e de sobrevivência que já estão a ser pagas pela CGA, mas não declarou inconstitucional o artº 2º, que altera a fórmula de cálculo da pensão de aposentação, o qual impõe um corte de 10% nas pensões de aposentação e de sobrevivência futuras.

 

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