Edição online quinzenal
 
Terça-feira 23 de Abril de 2024  
Notícias e Opinião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Tribunal Constitucional chumba convergência das pensões por unanimidade

20-12-2013 - RTP

Está declarada a inconstitucionalidade da convergência das pensões dos sectores público e privado, um diploma com o qual o Governo esperava poupar 388 milhões de euros nas contas do Estado já em 2014. O acórdão do colectivo de juízes do Tribunal Constitucional foi conhecido ao início da noite desta quinta-feira, pouco depois de a Antena 1 ter antecipado o sentido da decisão.

Foi unânime a adopção do acórdão sobre o diploma da convergência de pensões. Houve somente duas declarações de voto das juízas Maria de Fátima Mouros e Maria José Mesquita, indicaria o juiz relator Lino Ribeiro, no momento de anunciar a decisão.

Na fundamentação que enviou ao Tribunal Constitucional, aquando do pedido de fiscalização preventiva do diploma da convergência de pensões, em Novembro, o Presidente da República destacou que o princípio constitucional da igualdade poderia sair vulnerabilizado com a “criação de um imposto especial dirigido, em cumulação com o IRS, a uma categoria específica de pessoas, qualificadas como sujeitos passivos em razão da sua condição de pensionista da CGA”.

Declarada a inconstitucionalidade, a peça legislativa, cuja versão inicial fora aprovada apenas com os votos favoráveis das forças partidárias do Executivo, terá agora de receber o veto do Presidente da República, para depois ser devolvida à Assembleia da República.

O diploma agora reprovado pelo colectivo de juízes conselheiros previa uma redução em cerca de dez por cento das pensões acima de 600 euros pagas pela Caixa Geral de Aposentações. Um corte que abarcaria pensões de reforma, aposentação e invalidez e pensões de sobrevivência da Função Pública.

A poupança bruta a obter com esta medida de impacto orçamental foi estimada em 728 milhões de euros. Todavia, uma regra destinada a evitar uma dupla penalização de parte destes pensionistas, levando em linha de conta a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, traduzir-se-ia numa subtracção de 340 milhões. Sobrariam, assim, 388 milhões de euros. E é para cobrir este buraco orçamental que o Governo terá agora de encontrar medidas alternativas.

“Imposto especial sobre pensões”

Foi a 23 de Novembro que o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões, considerando que o corte estimado em cerca de 10 por cento poderia ser interpretado como um “imposto especial sobre pensões de aposentação, reforma, invalidez e de sobrevivência” suportadas pela Caixa Geral de Aposentações.

“Embora no plano contabilístico as normas descritas possam ser entendidas como medidas de redução da despesa, já sob um ponto de vista substancial, a redução coactiva, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respectivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas dado que implica um esforço acrescido exigido aos pensionistas”, sustentava Cavaco Silva no texto remetido aos juízes.

O Chefe de Estado pediu, designadamente, a verificação da conformidade constitucional das normas em causa “com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade”, com o “princípio da igualdade” e com o “princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade”.

Os pensionistas, sublinhava ainda o Presidente, “confiaram na lei vigente” para planearem as respectivas vidas, “não lhes sendo objectivamente exigível que tivessem feito outros planos previdenciais com base na antevisão da possibilidade de o Estado vir a alterar, retrospectivamente, as regras preestabelecidas e reduzir para o futuro os valores das pensões”.

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome