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Taxa de 15% sobre multinacionais e regras contra fraude no IVA entram em vigor na EU

05-01-2024 - Dinheiro Vivo/Lusa

As novas regras serão aplicáveis a todos os grandes grupos, nacionais ou internacionais, que tenham uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-membro da União Europeia.

As novas regras da União Europeia (UE) que impõem um imposto mínimo de 15% sobre multinacionais e as que melhoram a luta contra a fraude fiscal no IVA entraram em vigor a 1 de janeiro.

No que respeita às multinacionais que operam nos Estados-membros da UE, foi introduzida uma taxa mínima efetiva de imposto de 15%, aprovada em 2022 pelos 27, que se aplica aos grupos multinacionais e aos grandes grupos nacionais da UE com um volume de negócios anual combinado superior a 750 milhões de euros.

A diretiva inclui um conjunto comum de regras para o cálculo e a aplicação de um "imposto adicional" a pagar num determinado país se a taxa de imposto efetiva for inferior a 15%, no âmbito da aplicação da reforma fiscal da OCDE.

As novas regras serão aplicáveis a todos os grandes grupos, nacionais ou internacionais, que tenham uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-membro da UE.

No dia 01 de janeiro, entraram também em vigor novas regras de transparência que ajudarão os Estados-Membros da UE a combater a fraude ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) fornecendo às administrações fiscais dos Estados-membros informações sobre os pagamentos que lhes permitirão detetar mais facilmente a fraude ao IVA, com especial destaque para o comércio eletrónico.

 

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