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Novo Banco: Tribunal de Contas diz que o interesse público não foi salvaguardado

15-07-2022 - Lusa

Auditoria do Tribunal de Contas ao Novo Banco concluiu que o Estado e o Banco de Portugal não garantiram o "controlo público eficaz" da gestão, onerando assim os cofres públicos.

“A gestão do NB [Novo Banco] com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República”, lê-se nas conclusões de uma auditoria realizada pelo TdC ao Novo Banco, citadas pela agência Lusa.

O tribunal aponta "riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos” em operações do Novo Banco, além de “práticas que, sendo evitáveis pela gestão do NB, oneraram o financiamento público”.

Esta é a segunda auditoria do Tribunal de Contas ao financiamento público ao Novo Banco, que foi determinada por decisão da Assembleia da República com a finalidade de avaliar se a gestão do Novo Banco salvaguardou o interesse público. Mas os juizes afirmam que decorrido um ano desde a primeira auditoria “ainda não foi acatado o recomendado" anteriormente, nomeadamente "sobre demonstração e validação do valor a financiar, comunicação da imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses”.

“À data da venda do NB [Novo Banco], a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE [Comissão Europeia], nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC [Acordo de Capitalização Contingente], salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz”, conclui o Tribunal de Contas.

As vendas de ativos do banco também estiveram na mira desta auditoria, tendo o tribunal concluído que “em 2018 e 2019 o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades”, não tendo sido “demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos”. A prova de que esses negócios foram ruinosos para o banco e os contribuintes é que “nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%”, aponta o tribunal.

O Tribunal de Contas conclui ainda que a “falta de controlo eficaz” por parte do Fundo de Resolução “tem vindo a potenciar o risco de gestão orientada para maximizar o recurso ao financiamento público” que todos os anos é exigido pela administração da Lone Star ao Estado português, que garante as verbas concedidas pelo Fundo de Resolução.

 

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