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Distribuído por “uma escrivã”. Houve irregularidades na escolha de Carlos Alexandre para o caso Sócrates

07-01-2022 - Zap

O Conselho Superior da Magistratura reconhece que houve “irregularidades” no processo de escolha do juiz Carlos Alexandre para a Operação Marquês, o caso judicial que envolve José Sócrates, entre outros arguidos.

A distribuição deste processo, tal como a de outros, “não foi electrónica”, mas foi feita por uma “senhora escrivã” e “sem recurso a qualquer dos sorteios possíveis no Citius [a plataforma electrónica que gere os processos judiciais] e na ausência de um juiz de direito que presidisse ao acto”.

Esta é a conclusão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) quanto à atribuição do processo Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre. A decisão é divulgada pelo Diário de Notícias (DN) e vem ao encontro das críticas de José Sócrates e da sua defesa.

O antigo primeiro-ministro alegou que “houve intenção de escolher, de forma fraudulenta, um juiz que permitisse, como veio a permitir, todos os abusos cometidos durante a investigação: a detenção, a prisão para investigar, as violações do segredo de justiça, a violação dos prazos de inquérito, enfim, todo o cortejo de violência e de difamação que caracterizou este caso”.

Em Abril de 2021, quando pronunciou a sua decisão instrutória sobre a Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa ordenou ao Ministério Público (MP) uma investigação à forma como o processo foi distribuído ao colega Carlos Alexandre, alegando que poderia estar em causa a eventual violação do princípio do juiz natural, ou juiz legal.

Caducou prazo para medidas disciplinares

O CSM reconhece, agora, que o processo foi distribuído no Tribunal Central de Instrução Criminal de forma “diversamente do legalmente estabelecido” e com “irregularidades procedimentais susceptíveis de motivar responsabilidade disciplinar”.

Contudo, “o direito de instaurar procedimento disciplinar quanto a tal matéria caducou” porque “decorreu entretanto mais de um ano sobre a data dos factos“, aponta ainda o CSM.

Além disso, “da prova recolhida não resultaram elementos que permitam indiciar a existência de dolo por parte de alguns dos intervenientes em causa” e “muito menos resultaram indícios da existência de uma particular intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem”, destaca também o CSM.

Deste modo, o órgão conclui que “inexiste responsabilidade criminal ou disciplinar a ponderar no âmbito dos presentes autos”.

O CSM nota ainda que ficou “por provar o concreto modo pelo qual a referida senhora escrivã chegou àquela atribuição” a Carlos Alexandre.

A escrivã terá dito ao CSM que fazia a distribuição “manualmente conforme [os processos] estavam no monte” e que “não tinha em conta o número de volumes ou de arguidos e muito menos a identidade deles”, como cita o DN.

Seria, assim, uma distribuição feita de forma “absolutamente aleatória” e “num propósito de equilibrar as pendências por ambos os juízes”, repara o CSM.

Porém, este órgão entende que tal não é verdade, pois terão sido “distribuídos mais processos” a um juiz do que ao outro.

Além disso, o CSM também refere que não há sinais de que fosse impossível utilizar o sorteio electrónico do Citius no dia em que o processo foi distribuído, a 9 de Setembro de 2014.

 

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