| Envio de dados a embaixadas. Profissionais de proteção de dados dizem que exoneração de encarregado é ilegal
25-06-2021 - Lusa
A Associação dos Profissionais de Proteção e de Segurança de Dados tenciona apresentar queixa à Comissão Nacional se a exoneração do encarregado de dados da Câmara de Lisboa se materializar.
A Associação dos Profissionais de Proteção e de Segurança de Dados (APDPO) defendeu, esta segunda-feira, que a exoneração do encarregado da proteção de dados da Câmara de Lisboa é ilegal e anunciou que apresentará queixa se a situação se materializar.
Em comunicado, a APDPO argumenta que as funções de “aconselhamento, sensibilização e controlo/auditoria” do encarregado da proteção de dados “são exercidas de forma independente e não vinculam o responsável pelo tratamento, que é quem decide as medidas de proteção de dados a aplicar”.
“O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) obrigou as entidades públicas a nomearem um EPD/DPO (encarregado da proteção de dados). Este técnico não é responsável, nem pode sê-lo , pelas obrigações que incumbem ao responsável pelo tratamento. É ao responsável pelo tratamento, ou seja, aos organismos nas pessoas dos seus dirigentes máximos, que incumbe adotar todas as medidas de proteção de dados”, acrescenta.
“Nos termos do artigo 38.º n.º 3 do RGPD, “ o encarregado não pode ser destituído nem penalizado pelo responsável pelo tratamento ou pelo subcontratante pelo facto de exercer as suas funções”. E foi o que o EPD/DPO fez: exerceu as suas funções nos termos da lei’”, reforça a associação.
Assim, a APDPO tenciona apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados se a exoneração do encarregado de dados da Câmara de Lisboa se materializar.
Na sexta-feira, o presidente da autarquia, Fernando Medina, anunciou um conjunto de medidas na sequência do caso da divulgação de dados pessoais de ativistas russos à embaixada da Rússia por parte do município, entre as quais a exoneração do encarregado da proteção de dados.
Em conferência de imprensa para apresentar a auditoria realizada, Medina revelou que autarquia desrespeitou reiteradamente um despacho de 2013 assinado por António Costa, presidente do município à data e atual primeiro-ministro.
Com a extinção dos Governos Civis em 2011, e a passagem da competência para o município, foi iniciado um procedimento para lidar com a comunicação de manifestações e a autarquia “ seguiu de perto aquilo que vinha sendo feito na matéria ao nível dos Governos Civis”, no âmbito da legislação.
Em 2013, António Costa emitiu um despacho – ainda em vigor , já que é o último sobre o tema – para alterar a prática, dando “ordem de mudança de procedimento no sentido de só serem enviados dados à Polícia de Segurança Pública e ao Ministério da Administração Interna”.
Contudo, assumiu Medina, esse despacho foi alvo de “ reiterados incumprimentos ” ao longo dos anos, ou seja, ocorreu “uma prática relativamente homogénea, mesmo quando houve instrução do presidente da câmara para alteração desse procedimento”.
Em 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), mas, no “esforço substancial de adaptação” do município, o procedimento de tramitação de avisos de manifestações “não sofreu adaptações”.
De acordo com as conclusões da auditoria, desde 2012 foram comunicadas à Câmara de Lisboa 7.045 manifestações .
“No total, foram remetidas 180 comunicações de realização de manifestação junto de embaixadas, 122 anteriores à entrada em vigor do RGPD e 58 após. Depois da entrada em vigor do RGPD, ou seja, para o período de maio de 2018 a maio de 2021, foram considerados como tendo sido enviados dados pessoais em 52 dos processos”, lê-se.
Equipa de proteção de dados só tem cinco pessoas
Luís Feliciano, o encarregado da proteção de dados da Câmara de Lisboa que Medina quer exonerar do cargo, escreveu em abril que a sua equipa não tinha pessoas suficientes “para fazer face à diversidade e quantidade de atividades necessárias na implementação e gestão da proteção de dados pessoais”.
No relatório em que fez o balanço de três anos de aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no município, Luís Feliciano concluiu que era “absolutamente necessário e urgente o reforço de recursos humanos da equipa de projeto, especialmente de técnicos juristas e especialistas de informática”.
Segundo o Público, o mandato da “equipa de projeto para a implementação do RGPD”, criada em maio de 2018, foi renovado há apenas um mês.
A equipa mudou de nome – “equipa de projeto de proteção de dados pessoais” -, mas tudo o resto se manteve. Luís Feliciano lidera e há um limite máximo de 12 pessoas afetas à equipa.
No entanto, em três anos, nunca ultrapassou os cinco elementos .
ZAP/Lusa
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