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MATOSINHOS INDEPENDENTE Impedido de concorrer às freguesias do concelho

15-01-2021 - MATOSINHOS INDEPENDENTE

Estamos em plena campanha presidencial. Seria importante saber a opinião dos candidatos presidenciais sobre a aprovação desta lei? E, questionar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgá-la se concordou com o seu sentido literal?

Para além da dificuldade provocada pela pandemia para a recolha de assinaturas, por ter que se evitar contactos pessoais. A aplicação da nova lei Lei Orgânica n.º 1-A/2020 ( https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/140950555/details/maximized ) não permite ao Matosinhos Independente criado por Joaquim Jorge, fundador do Clube dos Pensadores – movimento cívico apoiado pela Plataforma de Candidatura à CM Matosinhos 2021 -, poder concorrer simultaneamente à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às Freguesias do concelho. Como mostra o exemplo de duas proposituras https://www.matosinhosindependente.pt/pdf/PropositurasFinal.pdf.

O que estamos a dizer para se perceber é que Rui Moreira, presidente da CM Porto, em 2021, pode concorrer à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, mas está impedido de concorrer às Freguesias da cidade do Porto. Isto não faz qualquer sentido.

Esta lei aprovada pelo PS e PSD e promulgada pelo Presidente da República tem um alcance que tira qualquer veleidade de êxito numa candidatura independente.

Consultando a CNE:

40. Grupo de Cidadãos

Um grupo de cidadãos pode candidatar-se a todos os órgãos autárquicos de um município?

Não. O mesmo grupo de cidadãos apenas pode apresentar candidatura a uma assembleia de freguesia, ou à câmara municipal, ou à assembleia municipal, podendo, porém, apresentar conjuntamente à câmara municipal e assembleia municipal se os cidadãos proponentes forem exatamente os mesmos.

Como é possível concorrer uma candidatura independente?

1 – Não tendo acesso aos potenciais eleitores.

2 – Só podem concorrer a parte dos órgãos autárquicos.

3 – Sem possibilidade de poder contrair um empréstimo.

4 – Restringir os proponentes ao concelho.

5 – Número inusual de proponentes muito superiores à formação de um partido ou de uma candidatura presidencial.

6 – Não poder usar o nome do candidato.

7 – Não poder fazer coligações.

Pouco falta para dizer não podem concorrer.

A lei está feita para se dar a entender, que se é a favor dos independentes, mas no fundo, tranca-se todas as maneiras e feitios essa possibilidade.

Democracia sim, mas só para os partidos. Ainda não pensaram em quem não vota? Aos políticos não lhes interessa os futuros votos daqueles que tendem a inclinar a balança,perderam interesse em captar novos votos. Têm receio de perder a sua influência e o seu poder, pensam somente a curto prazo, só para amanhã. Estão fechados em si mesmos, só se preocupam com os seus devotos e mais ninguém. Esqueceram-se das pessoas desapaixonadas, de bom senso que não votam.

Nas últimas eleições autárquicas em 2017, os grupos de cidadãos independentes (ver anexos) obtiveram:

- Câmara Municipal - 6,79% - 351.352 votos e elegeram 130 vereadores. 5.ª força política;

- Assembleia Municipal- 6,45% - 333.559 votos e elegeram 396 deputados municipais. 5.ªforça política;

-Assembleia de Freguesia - 9,75% - 504.055 votos e elegeram 3.355 deputados de freguesia. 4.ª força política (n.º votos) e a 3.ªforça política(n.º eleitos).

Estamos em plena campanha presidencial. Seria importante saber a opinião dos candidatos presidenciais sobre a aprovação desta lei? E, questionar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgá-la se concordoucom o seu sentido literal?

Marcelo Rebelo de Sousa que já esteve no Clube dos Pensadores. Joaquim Jorge tem apreço e estima pelo presidente e ficou com a ideia que nada tem contra os independentes. Aliás, Joaquim Jorge já pediu uma audiência ao PR e foi-lhe pedido para aguardar devido à pandemia(ver anexo).

Esta lei votada pelo PS e PSD e promulgada pelo PR não faz qualquer sentido. Ao ler-se a lei não se tem a noção do alcance da sua aplicação prática.

A Constituiçãoconsagra, oprincípio da igualdade perante a lei em que ninguém pode ser privilegiado por convicções políticas ou ideológicas, todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade a cargos públicos. O PR zela e garante pela aplicação da Constituição, mas háuma clara violação ao artigo 113.º n.º 3 b) da Constituição da República Portuguesa no artigo 40.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. Para qualquer candidatura deve existir igualdade de oportunidades e de tratamento.

A força dos independentes em eleições autárquicas não é despicienda,tendo muito mais peso do que a maioria dos partidos.

Os independentes devem unir-se e insurgir-se contra este arbítrio legislativo, em que o PS e PSD votaram a favor desta alteração de lei.

Como é possível alterar-se uma lei sem se ouvir os independentes, parte interessada neste processo? Não foram cumpridos todos os trâmites que exigem um período de audição e auscultação das partes interessadas.

Cada vez mais pensamos que era mais fácil formar um partido político e depois concorrer numa eleição autárquica. A nossa candidatura tem cerca de 9.000 assinaturas, número muito superior para se formar um partido (7.500). Deste modo,o que vai acontecer é que as candidaturas independentes vão pedir aos partidos pequenos para serem barrigas de aluguer.Convenhamos que é um subterfúgio, não é a mesma coisa e, não é esse o espírito de uma candidatura verdadeiramente independente.

Propomos:

Permitir que um grupode cidadãos independentes possa concorrer simultaneamente a todos os órgãos autárquicos. Um candidato só sepossa candidatar a um órgão autárquico.

Redução do número de assinaturas em tempo de pandemia.

Agilizar todo o processo burocrático tornando-o mais actual e digital. Este processo é obsoleto e do século passado.

M.I.

 

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