Edição online quinzenal
 
Sexta-feira 26 de Abril de 2024  
Notícias e Opinião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Empresas com quebra de facturação acima dos 75% vão ter apoio excepcional

31-07-2020 - Diogo Ferreira Nunes

Empresas com quebra de facturação acima dos 75% vão ter apoio adicional. Subsistem ajudas para empresas com quebra de receita de pelo menos 40%.

Há mudanças nos apoios do Estado às empresas que sofreram quebras de faturação por causa da pandemia. O lay-off simplificado só vai existir para as empresas obrigadas a permanecerem encerradas; depois disso, o Governo lançou um apoio para as entidades que sofreram uma quebra de volume de negócios acima de 75%, anunciou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, após a reunião extraordinária desta segunda-feira do Conselho de Ministros.

O apoio para perdas de faturação acima de 75% "terá uma comparticipação de 35% da parte da Segurança Social relativamente às horas trabalhadas". Também haverá apoio para as horas não trabalhadas, detalhou a ministra. Esta medida irá vigorar até ao final deste ano.

Também haverá apoios para as empresas que tiveram quebras de faturação de pelo menos 40%. A grande diferença é que passará a haver distinção nas contribuições da Segurança Social entre as horas trabalhadas e não trabalhadas. Este regime sucede à isenção de contribuições para todas as empresas que estivessem em lay-off.

Em agosto e setembro, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% poderão reduzir as horas trabalhadas em até 50%. O trabalhador garante um salário bruto de pelo menos 83% - quanto menor for a redução de horário, menor será a perda de rendimento. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; nas horas não trabalhadas, a Segurança Social apoio com 70% dos dois terços das horas não trabalhadas.

Nesses dois meses, se a quebra de faturação for igual ou superior a 60%, o horário de trabalho poderá diminuir em até 70%, com o trabalhador a obter um ordenado bruto de pelo menos 77%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; nas horas não trabalhadas, a Segurança Social apoio com 70% dos dois terços das horas não trabalhadas.

As micro, pequenas e médias empresas vão manter a isenção das contribuições sociais, como a taxa social única, durante os meses de agosto e de setembro. As grandes empresas terão uma redução de 50% nas contribuições nos meses de agosto e de setembro.

Entre outubro e dezembro, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% poderão reduzir as horas trabalhadas em até 40%. O trabalhador garante um salário bruto de pelo menos 92%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; nas horas não trabalhadas, a Segurança Social apoio com 70% dos quatro quintos das horas não trabalhadas.

Nesses dois meses, se a quebra de faturação for igual ou superior a 60%, o horário de trabalho poderá diminuir em até 60%, com o trabalhador a obter um ordenado bruto de pelo menos 88%. As horas trabalhadas serão pagas totalmente pelo empregador; nas horas não trabalhadas, a Segurança Social apoio com 70% dos dos quatro quintos das horas não trabalhadas.

Entre outubro e dezembro, as micro, pequenas e médias empresas terão uma redução das contribuições na ordem dos 50%. As grandes empresas pagarão as contribuições como acontecia antes da pandemia.

Atualmente, o regime simplificado ainda em vigor (até final do mês) só pode ser acedido por empresas que tenham tido quebras de negócio de 40% ou superiores. O salário por trabalhador poderia sofrer um corte de até um terço, ou seja, só recebia dois terços do ordenado.

Diogo Ferreira Nunes é jornalista do Dinheiro Vivo

Fonte: DN.pt

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome