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Tribunal Europeu põe em causa falsos contratos a prazo

23-09-2016 - Lucília Tiago

A precariedade laboral agravou-se nos últimos anos, trazendo para as ruas milhares de trabalhadores em protesto. Só no primeiro semestre deste ano, 80% dos contratos de trabalho assinados são precários, garante Carlos Silva, secretário-geral da UGT

Decisão foi tomada contra o Estado espanhol. Sindicatos dizem que em Portugal há milhares de contratos na mesma situação

Durante quatro anos, Elena López trabalhou nos serviços de saúde de Madrid com contratos a prazo, sucessivamente renovados. O caso chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e a leitura que os juízes fizeram sobre a utilização abusiva de trabalho precário (através do recursos a contratos a termo ou a falsos recibos verdes) para fazer face a necessidades permanentes de trabalho serve de aviso a todos os empregadores público e privados. E servirá de guião a decisões futuras dos tribunais de trabalho.

No momento em que governo e parceiros político prometem dar gás a novas medidas de luta contra a precariedade, no Luxemburgo o TJUE concluiu que a situação laboral da enfermeira Elena violava as normas comunitárias. A Espanha está longe de ser caso único em que trabalhadores precários ocupam postos de trabalho permanente. Por cá não falta quem identifique situações destas tanto no setor privado como na administração pública.

"Há pessoas a trabalhar assim [a termo] na administração pública há seis, sete e até mais de dez anos", afirma José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública. Em causa, precisa, não estão as pessoas com contrato a termo, porque esses têm limites de tempo e renovação, mas as que "entraram" na função pública através de um contrato a termo resolutivo.

A estas situações junta-se o recurso por parte de alguns serviços aos chamados contrato-emprego inserção (CEI e CEI+), que, alertam sindicalistas e partidos de esquerda, são frequentemente usados para ocupar necessidades de trabalho permanentes. "Não temos nada contra os CEI, mas se é necessário satisfazer um posto de trabalho permanente, que se faça um contrato sem termo", sustenta ainda José Abraão, acentuando que, na abertura dos anos letivos, há centenas de pessoas a serem chamadas para as escolas através destes contratos-emprego (dirigidos a desempregados a receber subsídio de desemprego ou a beneficiários do rendimento social de inserção).

Neste contexto, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi bem recebida pelos sindicatos, pois será mais um contributo "para mais rapidamente o governo tomar medidas contra a precariedade". No caso da administração pública, há um grupo de trabalho que está a fazer o levantamento de todas estas situações, estando a sua conclusão prevista para outubro. Cada caso é um caso, mas as estatísticas publicadas pela Direção--Geral da Administração e do Emprego Público davam conta de que no final de junho a administração pública tinha 73 701 trabalhadores a contrato a termo (26 mil dos quais no Ministério da Educação).No setor privado serão mais de 800 mil, uma grande fatia em call centers.

Código do Trabalho impõe vários travões à utilização dos contratos a prazo

Entre os juristas contactados pelo DN/Dinheiro Vivo não restam dúvidas de que a decisão do TJUE serve de aviso aos empregadores e que não deixará de ser aproveitada pelas diversas partes - empregadores, sindicatos, trabalhadores e tribunais. "Perante um caso semelhante futuro, um tribunal nacional deverá ou seguir o entendimento do TJUE expresso neste acórdão ou proceder a novo reenvio para o Tribunal de Justiça para obter a confirmação ou a alteração da interpretação agora efetuada", afirma Sara Martins, sócia da PLMJ.

Maria Glória Leitão, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, também considera que "esta decisão cria a expectativa de que casos análogos" possam ter o mesmo tipo de desfecho - reintegração do trabalhador. A mesma leitura é feita pelo constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos e pelo jurista Fausto Leite, que ressalva que já há várias decisões nos tribunais de trabalho portugueses a condenar empresas que tentam contornar as regras do trabalho a termo e temporário.

O Código do Trabalho impõe vários travões aos contratos a prazo, limitando-os a um máximo de três anos e três renovações. E tenta também impedir que o mesmo posto de trabalho seja sistematicamente ocupado com contratos a termo ou falsos recibos verdes, delimitando as situações em que pode ser celebrado. Mas, como observa quem está no terreno, nem sempre as regras são cumpridas.

Para criar novos limites no trabalho temporário, governo e Bloco de Esquerda estão a trabalhar numa proposta que visa impor um número máximo de renovações deste tipo de contratos, cuja duração máxima está balizada em dois anos. E tudo indica que o máximo passarão a ser três renovações.

A medida merece o aplauso da UGT e da CGTP, que entende que o combate à precariedade passa por defender que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efetivo. Mas Afonso Carvalho, presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e de Recursos Humanos, avisa que estas mudanças poderão agravar ainda mais a precariedade.

 

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