Edição online quinzenal
 
Sábado 18 de Maio de 2024  
Notícias e Opnião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

A vergonha do Mediterrâneo

01-05-2015 - Sami Naïr/Javier de Lucas (*)

A Espanha se tornou merecedora de muitas críticas em termos de respeito e garantia de direitos humanos dos imigrantes e refugiados.

Se os países da costa norte do Mediterrâneo têm o direito de manter centros de detenção para imigrantes, devem também obrigatoriamente prestar a devida atenção aos presos, respeitando as normas que garantem o respeito aos direitos humanos. Não todos o fazem com a mesma celeridade, e a Espanha é um dos que se destacam nestes últimos anos, em consequências da crise económica, com um comportamento que vem até comovendo as autoridades europeias. Se tornou merecedora de muitas críticas em termos de respeito e garantia de direitos humanos dos imigrantes e refugiados, relacionadas particularmente com o tratamento que recebem nas fronteiras de Ceuta e Melilla, com episódios tão terríveis como os 15 mortos na praia de Tarajal, que a Justiça espanhola estuda nestes momentos, graças ao esforço de algumas ONGs.

O estilo espanhol também chama a atenção por práticas como as cinicamente denominadas “devoluções garantidas”, que às vezes incluem maus tratos – registados e denunciados, entre outros, pela ONG Prodein – e que podem constituir violações aos direitos humanos elementares, como mostra um relatório recentemente por estudiosos constitucionalistas, chamado “Direitos Na Fronteira”. Falamos de fronteiras sem direitos? Não somente as diferentes ONGs, mas também as autoridades europeias, tanto da UE como do Conselho da Europa, assim como da ONU, expressaram reiteradamente sua preocupação por essas práticas e o risco para a garantia de direitos elementares.

Um dos motivos que mais preocupa, e que é realmente uma vergonha para a Espanha, tem a ver com a situação dos direitos das pessoas internadas nos Centros de Internamento de Estrangeiros (CIE), algo que deveria ser corrigido o quanto antes. Os CIEs foram criados a partir do artigo 26.2 da Lei Orgânica de Estrangeiros, de 1985, definidos como estabelecimentos públicos “de carácter não penitenciário”, onde pessoas podem ser retidas de forma cautelar e preventiva, basicamente estrangeiros submetidos a expediente de expulsão do território nacional, seja por condição documental irregular, seja por alguma condenação ou delito detectado, ou pela aplicação da opção de expulsão por motivos a serem verificados.

Na verdade, mais de 60% dos internados se devem por casos de irregularidades administrativas, o que significa que o imigrante não cometeu nenhum delito que explique uma situação de privação de liberdade. Embora o objectivo seja a expulsão, às vezes se utiliza eufemismos como o “repatriamento” ou “retorno”, o que tampouco é correcto, já que a legislação europeia sobre retorno (2008/115/CE) permite que os irregulares sejam deportados não só a seus países de origem, mas também a países terceiros por onde comprovem já haver transitado. A esse respeito, os Estados da UE estipularam um sistema de acordos bilaterais para poder se desprender dessa batata quente sem manchar as mãos. Assim tem se comportado a Espanha ultimamente, por exemplo, com Marrocos, Mauritânia e Nigéria.

Existem actualmente oito CIEs na Espanha (na Itália, que quase multiplica por vinte o número de imigrantes e refugiados recebidos, eles são treze), embora o governo espanhol atual tenha anunciado, em diferentes ocasiões, sua vontade de criar mais um ou dois. Se encontram em Madrid, Barcelona, Tenerife, Grande Canária, Múrcia, Valência, Algeciras e Fuerteventura. Anos atrás, houve um CIE em Málaga, que foi fechado por suas inaceitáveis condições em 2012. Apesar de serem expressamente definidos como estabelecimentos não penitenciários, seu regime de fato é de privação de liberdade. A permanência máxima da mencionada legislação europeia de 2008 prevê até 18 meses, mas a aplicação feita pelo Estado espanhol estabelece não mais de 60 dias.

As críticas e denúncias sobre as restrições indevidas dos direitos são intermináveis: ausência efectiva de controle judicial, condições de saúde e higiene preocupantes, dificuldades para acesso a tradutor, assistência social e psicológica ineficientes, e dificuldades no acesso a advogados. Também foram denunciados maus tratos (só numa das CIEs, há mais de 50 queixas desse tipo), além de três casos de mortes em CIEs, e somente um deles está sendo investigado judicialmente, após sentença da Audiência Provincial de Madrid.

O informe anual do Ministério Público confirma os dados citados acima (inciso 4.7 do informe de 2014). Até mesmo o regulamento dos CIEs, publicado em 2014, teve que ser objecto de severas correcções por parte do Tribunal Supremo. Em 10 de Fevereiro de 2015, foi publicada uma importante sentença do TS, na que declaravam que vários aspectos da normativa dos centros eram irregulares, e assim reconheceram parcialmente o recurso imposto por três ONGs: APDHA, Federação de Associações Anti-Racismo e Andaluzia Acolhe.

Em 13 de Abril de 2015, um comunicado conjunto da ONG Cáritas e do Serviço Jesuíta de Imigrantes, denunciava que, após mais de um ano da publicação do Regulamento dos Centros de Internamento de Estrangeiros, não se viu nenhuma melhora no tratamento indigno dedicado aos integrantes desses centros.

A novidade agora é que as denúncias começam a vir não só das ONGs, senão também das autoridades europeias. No dia 9 de Abril, a delegação contra a tortura do Conselho de Europa estudou a situação dos CIEs da Zona Franca e de Aluche, e tornou público uma informação de 2014, extremamente crítico com a situação dos internados e a garantia dos seus direitos. Entre outras irregularidades constatadas, destacaram a frequência das verosímeis denúncias de práticas abusivas, como insultos, tratamento vexatório, intimidação, agressões físicas e psicológicas, proibição aos internos de usar os banheiros durante sete horas seguidas, superlotação das celas, apesar de haver muitas vazias – “vimos até oito pessoas em celas de 24 metros quadrados”.

No centro que fica em Barcelona, além dos problemas já mencionados, não é raro encontrar insectos, o que foi confirmado pela delegação que vistoriou o lugar. Também enfatizaram às autoridades espanholas a necessidade à humilhante prática de chamar os estrangeiros pelo número de detenção, e não pelo nome. Afirmaram, ademais, que escutaram como alguns agentes da polícia, na Zona Franca, insultavam os estrangeiros.

Infelizmente, as denúncias aqui relatadas não são exclusividades da Espanha. No dia 25 de Fevereiro, na Grécia, após o suicídio de um paquistanês de 28 anos internado num centro de detenção de estrangeiros, o governo revisou totalmente o regime ligado a esse tema. A sensação de vergonha que o Centro de Amygdaleza (no norte de Atenas) causou ao ministro-adjunto de Protecção Cidadã, Yanis Panusis, foi tão insuportável, segundo seu próprio testemunho, que decretou a abertura dos cinco centros de detenção do país e a liberação progressiva dos 3,5 mil internos (entre ele, 216 menores não acompanhados). Somente os indocumentados com algum delito pendente ou uma ordem de expulsão seguirão reclusos. Pena que a vergonha dos espanhóis não é como a dele.

(*) Sami Naïr é especialista em Ciências Políticas e professor da Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha. Javier de Lucas é especialista em Filosofia do Direito e Filosofia Política na Universidade de Valência. Artigo publicado no jornal El País, de Madrid, 24 ABR 2015

Fonte: El país

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome