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A ficção da auto-regulação dos bancos

06-03-2015 - Pierre Lascoumes (*)

O principal problema hoje é a impressionante ineficiência e a absoluta ineficácia dos dispositivos de 'auto-fiscalização' que os próprios bancos criaram.

Para além do sistema de fraude fiscal, os casos recentes envolvendo o HSBC, o Crédit Suisse ou o UBS (Union des Banques Suisses), entre outros, mostram os limites da capacidade dos agentes financeiros de se autor regular. Escândalo após escândalo, todos conseguiram não apenas escapar de um controle público rigoroso como convenceram os governos de que eles mesmos poderiam se auto disciplinar.

Após a grave crise de 2008, apesar de muitas promessas de palanque, as autoridades políticas conseguiram apenas limitar minimamente as actividades especulativas dos bancos. Em alguns anos, veremos que impactos terão a actual descoberta da hipocrisia normativa destes atores financeiros quando se trata de fortunas de origem duvidosa.

Há vinte anos, todos os bancos, mesmo os maiores, se comprometem em se adequar às normas internacionais de luta contra a lavagem de dinheiro, especialmente as regras relativas à transparência da identidade dos seus clientes e à legalidade do dinheiro depositado. O pedido de desculpas recente do HSBC mostra os limites dessas promessas.

Mais grave ainda, o que vem à tona é o jogo duplo que a maioria dos grandes bancos pôs em prática e sofisticou nos últimos 25 anos. Apesar do discurso de respeito às normas, continuavam a oferecer a uma parcela selecta de sua clientela um “pacote de anonimato e ocultação”, que permitia não apenas aos detentores de “dinheiro sujo” (proveniente de todos os tipos de tráfico), mas também a uma parte da elite mundial e grandes empresas, organizar sua evasão fiscal e financeira. Portanto, não é de espantar, como mostrou o economista Gabriel Zucman, que as somas escondidas paraísos fiscais não parem de aumentar.

Impunidade

As descobertas actuais são particularmente graves quando lembramos que os bancos apoiaram, desde o início, acordos internacionais contra os circuitos de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas (1989), contra a lavagem de dinheiro de qualquer origem ilícita (1996) e, finalmente, do dinheiro que alimentava as redes de terrorismo (2005). Em cada etapa, os países reunidos no Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI, fundado em Paris em 1989, encarregado por esta luta por transparência), negociaram cada medida com os bancos. As instituições financeiras chamaram para si, inclusive, a responsabilidade de detectar e reportar às autoridades governamentais qualquer fluxo de capital ou cliente suspeito.

Acima de tudo, é esta cooperação que garante às instituições financeiras a impunidade penal. Por sua vez, essas organizações implementaram, através dos técnicos de cada país, uma “auditoria prévia” obrigatória (registo da identidade dos clientes, verificação do pano de fundo de transacções incomuns, criação de monitoramento conformidade interna (compliance) etc).

Em resumo, o exercício de uma “polícia do dinheiro sujo” não foi imposto unilateralmente aos bancos. Eles não apenas aceitaram a proposta, mas, sobretudo, tiveram toda liberdade para definir as formas de aplicação que lhes conviessem.

O principal problema hoje é a impressionante ineficiência e a absoluta ineficácia destes dispositivos. É como se, diante do aumento de mortes na estrada, descobríssemos que o controle das rodovias fosse feito por clubes de corredores automobilísticos. É claro que o GAFI e alguns especialistas se questionavam frequentemente sobre o fato de delegar esta enorme responsabilidade a uma parte interessada tão poderosa e com histórico de regulação corporativista.

Cegueira

Hoje, as autoridades da Suíça e da Grã-Bretanha são questionadas por sua cegueira. Mas é preciso lembrar que elas não dispõem de nenhum poder de controle real, pelo simples motivo que os agentes financeiros nunca permitiram.

As autoridades nacionais delegam o controle a organizações internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o GAFI, que possuem competências e recursos específicos para lutar contra a fraude fiscal e o “dinheiro sujo”.

Mais uma vez, os problemas são muitos. Em primeiro lugar, o tipo de controle que eles poderiam exercer fere a soberania dos países. Representa uma ingerência no arcabouço jurídico, nas organizações institucionais, e nas regulamentações financeiras nacionais.

Além disso, os bancos só aceitaram ser monitorados por seus pares: são feitas avaliações mútuas e alternadas, onde o examinador é, no turno seguinte, o examinado.

Belo exercício de hipocrisia

No fim das contas, o procedimento garante ao examinado o controle das conclusões finais. O levantamento\investigação é, na realidade, meramente formal. Um questionário de autoavaliação é preenchido pelo país examinado, e cada país reúne as informações sobre as normas e as práticas dos seus estabelecimentos.

Com base na resposta escrita, é organizada uma avaliação presencial, mas esta se limita a reuniões com as principais autoridades responsáveis pelo controle nacional e profissional. Por último, elabora-se um relatório da visita, mas a versão final volta muitas vezes às mãos das autoridades de cada país, de modo a que o resultado soe como estímulo às correcções desejadas, não como acusação ou estigma.

Em última análise, este controle feito pelos próprios pares revela-se um belo exercício de hipocrisia colectiva que permite que o Delaware (EUA), às Ilhas anglo-normandas (Reino Unido), o Luxemburgo e a Suíça continuem a ser alguns dos territórios mais laxistas e menos cooperativos com seus “pares”.

À luz do que foi revelado nos últimos anos, este sistema ainda tem alguma credibilidade? Estamos satisfeitos com a existência de procedimentos que só existem no papel e cujos efeitos práticos nunca são avaliados? Os bancos não demonstraram sua incapacidade de auto-regulação?

(*)Pierre Lascoumes é co-autor, com Carla Nagels, de Sociologie des élites délinquantes. De la criminalité en col blanc à la corruption politique, Editora Armand Colin, 2014. (Sociologia das elites delinquentes: do crime de colarinho branco à corrupção política, sem tradução em português).

Tradução de Clarisse Meireles

Fonte: Le Monde

 

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