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Afinal, maiores de 35 anos têm direito a isenção de IMT na compra de casa (com uma condição)

21-06-2024 - Zap

Na prática, maiores de 35 anos podem beneficiar do desconto se adquirirem o imóvel em conjunto com um jovem elegível.

Aprovada no Parlamento este mês, a isenção de IMT e Imposto do Selo, que assinala a primeira vitória do Governo na bancada, incomodou até quem a aprovou — o Chega e a IL — pelo facto de ser destinada exclusivamente a jovens até 35 anos que comprem a primeira casa.

Os “tetos de alivio fiscal são insuficientes, principalmente ao nível do valor máximo da habitação a adquirir e da idade máxima dos beneficiários”, dizia a bancada do Chega, que propôs um limite alternativo de 400 mil euros e de 40 anos para a isenção um dia antes de aprovar a medida. Também a IL perguntou ao Governo se seria possível que a medida fosse “para todos, mas em função dos rendimentos”. O PAN também gostaria de ver a idade alargada aos 45 anos.

No entanto, a medida promulgada na terça-feira pela Presidência — e que prevê uma isenção de IMT e de Imposto de Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT — não é, na prática, exclusiva aos jovens até aos 35 anos.

Quem tem mais de 35 anos pode beneficiar da nova isenção com uma condição: se adquirir o imóvel em conjunto com um jovem elegível — apesar de a isenção só se aplicar à parte correspondente ao mesmo jovem, lembra o Ministério das Finanças ao jornal ECO.

Olhemos para o exemplo de um casal em que um dos membros tem acima de 35 anos: na compra de um imóvel de 300 mil euros, é possível adquirirem uma casa pagando metade das despesas de IMT e Imposto de Selo por conta da isenção do elemento mais novo, de acordo com as taxas em vigor.

O que prevê a medida?

A medida, uma das 30 propostas na ‘Nova Estratégia para a Habitação’, contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).

Aplica-se a todos os jovens independentemente do seu rendimento — mas a casa comprada com isenção não pode ser arrendada ou utilizada para atividades turísticas durante os primeiros 6 anos, com três exceções: se o imóvel for vendido, se houver uma alteração do local de trabalho superior a 100 quilómetros ou se houver mudança no agregado familiar.

 

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