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Regulador da aviação trava construção do aeroporto do Montijo

05-03-2021 - DN

A ANAC encontra-se obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade.

AAutoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não vai fazer apreciação prévia de viabilidade para efeitos de construção do Aeroporto Complementar no Montijo, solicitada pela ANA, uma vez que não existe parecer favorável de todos os concelhos afetados.

Em comunicado, a ANAC informa que, "considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que 'constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados [...]", conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto".

A ANAC realça que "no âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis [Barreiro e Montijo], dois desfavoráveis [Moita e Seixal] e a não apresentação de parecer por uma das câmaras [Alcochete]".

Neste contexto, "em cumprimento das disposições legais aplicáveis", o regulador do setor da aviação deliberou indeferir liminarmente o pedido de apreciação prévia de viabilidade de construção do Aeroporto Complementar no Montijo" apresentado pela ANA, sublinhou.

De acordo com a legislação em vigor, a ANAC tem de fazer uma apreciação prévia de viabilidade, devendo o requerimento estar instruído com um conjunto de elementos, entre os quais a alínea f) que se refere a "parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução quer por razões ambientais".

Segundo o ponto 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, "constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados, conforme previsto na alínea f) do número anterior [...].

Em 08 de janeiro de 2019, a ANA -- Aeroportos de Portugal e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.

 

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