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Burrocracia

22-07-2016 - Henrique Pratas

Para que tenham a consciência das dificuldades que a EDP cria aos cidadãos com uma simples alteração de titularidade de um contrato de prestação de serviços de fornecimento de gás e eletricidade, quando o titular dos contratos de fornecimento de gás falece ao cônjuge é solicitado que procedam e a título de exemplo descrevo um caso que é real mas que se pode aplicar a qualquer cidadão que seja casado e por infelicidade venha a falecer única coisa que temos certa quando nascemos.

Então contrato de fornecimento serviços estavam em nome de meu marido, sendo a morada de família a que consta no assento de óbito, para poder concretizar esta alteração que apenas se dá por falecimento de um dos cônjuges. Assim para a eletricidade a alteração contratual pode ser feita através de telefone utilizando o telefone com o n.º 808535353 mas terá que ser que ser o cônjuge e só este que o deverá fazer e deve ter consigo, a caderneta predial, cartão de cidadão ou BI, Número de Identificação Fiscal e ainda uma fatura com o número de contribuinte do titular do contrato no caso de um casal aquele cujo nome figurava como titular do contrato, este parece-me um processo expedito e nada de anormal é solicitado. As coisas mudam de figura quanto à outra prestação de serviços, o fornecimento de gás e então é preciso que enviemos para a caixa de correio eletrónica com a designação novotitular.gas@edp.pt, em meu entender continuamos na esfera de prestação de serviços da mesma Empresa, mas aqui os requisitos pedidos são outros para o mesmo efeito, alteração de titularidade, pediram cópia do certificado de inspeção feita há menos de meio ano, mesmo que que tenham mudado de prestador de serviços à 4 ou 6 meses de por exemplo da Galp para a EDP e nessa altura impuseram a condição de ter que se realizar uma inspeção ao estado da canalização, acresce ainda que querem uma cópia da certidão de óbito, comprovativo de morada passado pela junta de freguesia da área de residência, (formalismo que o assento de óbito dá resposta), habilitação de herdeiros e o mais caricato de tudo isto foi esta solicitação que vos vou acrescentar e que é a necessidade de fazer uma nova inspeção às canalizações, pelo qual o novo titular do deverá pagar a módica quantia de 60,00 €, ou em alternativa fazer um pedido de isenção, mendigando e deixando ao livre arbítrio de quem naquela Empresa decide sobre estas matérias a incerteza de lhe ser concedida a isenção do pagamento de tal quantia.

Em conversa telefónica com os competentes serviços da EDP uma colaboradora da EDP e responsável por estas alterações contratuais informam as pessoas de forma veemente e cheia de certezas absolutas, apesar de eu ter dito que o único facto substantivo que tinha ocorrido foi o falecimento do cônjuge, e que pelas mais regras básicas do Direito Civil, quando um dos cônjuges deles falece o outro responde por todos os atos que o outro tenha praticado mesmo sem o seu conhecimento, o cônjuge que fica obrigado a dar resposta a todos os encargos, responsabilidades que o outro tenha contraído.

Apesar de se insistir em demonstrar o desequilíbrio, as desconformidades entre as duas formas de fazer as alterações da titularidade dos contratos, refugiam-se numa resposta que não faz sentido nenhum e creio que não seja verdade e essa é " Isto é uma imposição da ERSE". Tendo falado com a ERSE, pedem para contar a história por escrito e respondem a informar que constituíram um processo com o n.º X e que será dada uma resposta em tempo oportuno

As repostas que são dadas não são consentâneas com a verdade variam de colaborador para colaborador, de estabelecimento, para estabelecimento a discricionariedade impera consoante têm maior ou flexibilidade mental o “monstro” não tem os procedimentos normalizados e o livre arbítrio é prática comum.

Como esta prática parece ser a dominante e dado que a situação que caracterizo pode apanhar qualquer um de nós, tenho duas sugestões a fazer ou não façam nada e não têm chatices, ou em alternativa quando se casarem, se juntarem, ou viverem em comunhão de habitação, façam uma sociedade e celebrem todos os contratos mais básicos que tenham em nome da sociedade, porque desta forma nunca terão problemas ao quererem ter os contatos perfeitamente legalizados. Tenho conhecimento que a prática seguido pela EDP, leva a que muitos senhorios em situações semelhantes há que vos ilustrei nunca procedem à alteração dos contratos pela burocracia que é criada, deixam ficar os contratos em nome de quem lá estava, assim e no caso de falecimento do titular do contrato os novos inquilinos nunca se irão preocupar em ver se têm as contas do gás ou da eletricidade devidamente pagos, se não pagarem no caso vertente os cobradores de EDP irão ser ressarcidos no cemitério onde o defunto foi religiosamente depositado, estranho não é uma empresa com imagem que tem não fazer parte do solução e teimosamente continuar a fazer parte do problema com prejuízos sérios para os cofres da mesma e a dificultar a vida às pessoas que gostam de cumprir escrupulosamente com o que deveria ser o superior interesse do País e das organizações, violam-se claramente os direitos de cidadania, em princípios mais elementares, como é o as soluções para os problemas mais graves podem ser solucionados, se a mesquinhez impera e as dificuldades começam em situações que não se deveriam perder mais do que 20 a 30 minutos a resolver, considerando já algum desperdício de tempo, assim não saímos da cepa torta e vem à tona a displicência, a falta de profissionalismo, a falta de ética, e dos mais elementares valores que devem prevalecer numa sociedade o bom senso.

Henrique Pratas

 

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