Acordo Ortográfico é obrigatório, mas não há sanções para o incumprimento
20-05-2015 - Henrique Pratas
Apesar de passar a ser obrigatória, a partir desta quarta-feira dia 13 de maio de 2015, a utilização do Acordo Ortográfico, não estão previstas sanções jurídicas em caso de incumprimento, com a óbvia exceção do universo escolar.
Os Juristas dividem-se entre a defesa e naturalidade da evolução da língua e a “inconstitucionalidade” do novo acordo.
A eficácia da obrigatoriedade verifica-se no sistema de ensino, onde a “sanção” é a penalização do aluno por erros ortográficos, o que já acontecia com a anterior grafia.
A aplicação plena do Acordo Ortográfico (AO) significa que existe uma forma oficial de escrever o português em cada um dos países que ratificou o documento, que terá de ser respeitada em todos os domínios do Estado.
É obrigatória a aplicação das normas em todos os serviços, organismos e entidades tuteladas pelo Governo, bem como no Diário da República e em todo o sistema de ensino.
Todavia, apesar desta obrigatoriedade, não estão previstas sanções jurídicas diretas em caso de não cumprimento.
“Uma das perguntas que as pessoas se colocam é se somos todos obrigados, a partir de agora, a escrever de acordo com a nova grafia. Eu tenderia a distinguir aqui o que é o mundo dos poderes públicos, em que a ortografia se torna obrigatória, e o mundo dos poderes privados ou da sociedade, em que os cidadãos são livres de optar entre a escrita nova e a escrita anterior”, afirma Bacelar Gouveia, professor de Direito na
Universidade Nova de Lisboa.
O especialista sublinha que “a grande questão que se coloca é que este tratado, mesmo impondo o dever de se escrever de uma certa forma, não prevê depois nenhuma sanção para quem não o faça. Mesmo nos poderes públicos, não existe propriamente um incumprimento. O que pode acontecer é um documento oficial não ser aceite se tiver erros à luz das novas regras e ter de voltar a ser redigido”.
A aplicação mais evidente da obrigatoriedade é no sistema de ensino onde a “sanção” é a penalização do aluno por erros ortográficos, o que já acontecia com a anterior grafia.
Bacelar Gouveia manifesta-se favorável ao AO, tendo já adotado a nova grafia.
O professor considera que, “dentro de uma ou duas gerações, as questões polémicas do novo acordo morrem por si, uma vez as novas gerações serão as dominantes e escreverão coma nova ortografia que já é ensinada nas escolas”.
É inconstitucional, defendem opositores
Várias vozes se levantaram contra o AO, ao longo dos últimos anos, tendo surgido várias petições e outras iniciativas em defesa da sua suspensão.
Ivo Miguel Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi uma das personalidades a contestar a sua aplicação, que considera “inconstitucional”, começando pela data que determina o fim do período de transição, que termina, segundo o Governo, esta quarta-feira.
O jurista defende que o AO não se torna obrigatório a partir de 13 de Maio de 2015, mas sim a partir de 22 de Setembro de 2016. “O prazo de transição de seis anos
(uma reserva ao Tratado do AO90) não pode ser contado a partir da data do depósito, mas sim da data de publicação do depósito em Diário da República e o início do prazo de transição só sucedeu em 17 de Setembro de 2010", defende o jurista.
Para além desta leitura, Barroso considera a imposição total do AO90 inconstitucional a vários títulos: “ É organicamente inconstitucional por falta de competência de o Estado regulamentar a ortografia. Mas há outras inconstitucionalidades, designadamente a proibição do Estado estabelecer diretrizes políticas, ideológicas ou estéticas para a cultura e para a educação”.
O jurista acrescenta, ainda, que “ há uma violação da liberdade geral de ação, do património cultural da língua portuguesa e do valor da estabilidade ortográfica ”.
Como se não existisse mais nada de importante para aplicar neste país introduz-se uma nova escrita em momento que os manuais escolares já estão a ser concebidos e os diferentes Países, que participaram na elaboração do referido Acordo Ortográfico, ainda o não subscreveram, do Brasil vêm noticias que será aplicado a 01 de janeiro de 2016, nos restantes países que compõem a CPLP, ninguém se compromete a não ser a República Centro Africana, que foi admitida naquela organização apenas porque tem como principal riqueza o petróleo e a língua oficial é o francês.
Esta decisão da aplicação do Novo Acordo Ortográfico na minha opinião pala além de ser aplicada em momento inoportuno, conforme já referi anteriormente cheira-me a negócio e não altera em nada a forma de vida das pessoas porque cada um irá continuar a escrever como sabe e como pode e ninguém sabe o é o AO, pois se não sabem outras coisas que considero mais básicas quem é que se vai preocupar com o que não conhece, mais um “elefante branco”, que este DESGOVERNO nos atira para a frente dos olhos para poder afirmar que fez obra.
Como diz o meu amigo alentejano isto é que vai uma açorda……..
Henrique Pratas
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